Parcelamento do ICMS na Rondônia Rural Show deve impulsionar volume de negócios durante a maior feira do agronegócio do Norte
A facilidade de pagamento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, foi reforçada na Instrução Normativa nº 24/2023, publicada pelo Governo de Rondônia no Diário Oficial, Edição Suplementar 95.2, desta segunda-feira (22), que disciplina a ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show Internacional – RRS.
Conforme a Instrução Normativa, para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas até 30 de junho de 2023, o ICMS poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor e sem acréscimos, sendo que a primeira parcela com vencimento em 30 de junho de 2023, a segunda em 31 de julho de 2023 e a terceira parcela em 31 de agosto de 2023. Para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas até 31 de julho de 2023, o ICMS poderá ser pago, em parcela única, sem acréscimos, no dia 10 de setembro de 2023.
Ao destacar a medida adotada pelo Governo do Estado, o governador Marcos Rocha fez uma linha do tempo da Rondônia Rural Show, lembrando que na primeira edição, em 2012, a Feira alcançou R$ 186 milhões em negócios. Em 2022, registrou o recorde de público, com 249 mil visitantes, além de R$ 2,6 bilhões de negócios. Para este ano, com a facilidade no pagamento dos impostos sobre as vendas durante a Rural Show Internacional, a projeção é de superar a marca do ano passado.
NEGÓCIOS
“Em 2022, a Rondônia Rural Show atingiu a marca de R$ 2,6 bilhões de negócios firmados. Para a edição deste ano, acreditamos que, com as vantagens que foram aprovadas com o parcelamento do ICMS, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, nós dá a projeção de que o número de negócio seja maior e isso é bom para o Rondônia, para o Brasil e para nossos produtores”, confirmou Marcos Rocha.
O direito à dilação de prazo fica condicionado a que o contribuinte esteja cadastrado junto à Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI como expositor na RRS Internacional e todas as vendas realizadas no âmbito da Feira, poderão ter o ICMS parcelado, permitindo ao expositor o surgimento de melhores condições de venda.
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