Rondônia, 07 de outubro de 2024
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A Medicina e o comércio

Já disse o mestre Genival Veloso de França que a Medicina é tão antiga quanto a dor e seu humanismo tão velho quanto a piedade humana.


Não podemos negar que todas as profissões, sem exceção, possuem natureza tridimensional quanto à sua estrutura: a dimensão mercantil, a tecnocientífica, e a ética.


Dependendo qual seja a profissão, maior ou menor a importância de uma dimensão frente à outra. Na arte de comprar e vender mercadoria é a face mercantil a que prepondera, sendo inegável, e até mesmo aceitável, segundo as leis naturais que regem essa tão antiga profissão, que vale tudo para garantir o lucro.


Em outras profissões, no entanto, o bom senso e a dignidade moral impõem que a ética deve ser o valor maior a lastrear seu exercício. E a Medicina é sem dúvida uma das profissões mais nobres e dignas.


E exatamente para preservar esta dignidade que o profissional da medicina deve ser justamente recompensado financeiramente, pois sem esta condição indispensável à sobrevivência não poderá exercer condignamente seu mister.


Porém, em hipótese nenhuma a medicina poderá ser exercida como comércio. Não deve ser o lucro o móvel do profissional médico, pois tal postura ofende o senso comum de moral, pelo simples fato da medicina não trabalhar com mercadoria e sim com os bens maiores do ser humano: saúde e sua vida.


Não é demais lembrar que a medicina não é simplesmente um negócio destinado a render lucro, ou que alguém a use imbuído de uma mentalidade de semblante mercantilista. Por mais que alguns resistam, a medicina é mais que uma profissão.


O Código de Ética Médica não deixa dúvidas quanto a este entendimento, pois logo em seu artigo 9º prescreve que “A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”.


 Comércio, aqui, tem o seu exato significado, como forma exclusiva de gerar dividendos pela intermediação de bens e valores, dentro da lógica das regras da mercância em que a relação receita-despesa estabelece o fundamental, que é o lucro.


 Como corolário do contexto acima impõe-se que no exercício da medicina a ética deve prevalecer sobre todos os demais aspectos.


 Nenhuma outra profissão possui tantos questionamentos de ordem moral quanto a medicina. Prova disso é que o Código de Hamurábi, talvez não o mais antigo corpo legal, mas o mais conhecido, trouxe em seu conteúdo – dos parágrafos 215 à 223 – o primeiro conjunto de regras escritas que se conhece sobre a relação do médico com seu paciente, regulamentando a forma de pagamento  dos honorários como compensação pelo trabalho prestado. Não obstante a civilização babilônica não ter cultuado características capitalistas da sociedade moderna, o legislador já demonstrava preocupação com a mercantilização da medicina.


Cândido Ocampo, advogado especialista em Direito Médico.

candidoofernandes@bol.com.br

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