Rondônia, 07 de outubro de 2024
Artigos

A preservação humana e ambiental na Amazônia

Chega de lendas, vamos faturar!



Ministério do interior, Sudam e Banco da Amazônia SA. (estes eram os anúncios publicados pelos meios de comunicação e folhetos espalhados por todo o Brasil na década de 70).

Muitas pessoas estão sendo capazes hoje de tirar proveito das riquezas da Amazônia com aplauso e incentivo da SUDAM. Com aplauso e incentivo do Banco da Amazônia o Brasil esta investindo na Amazônia oferecendo lucros para quem quiser participar desses empreendimentos. A Transamazônia esta aí, comece agora faça sua opção pela Sudam, aplique a dedução do seu imposto de renda num dos 484 projetos já aprovados pela Sudam. A União apresenta seu próprio projeto (seja ele industrial, agropecuário ou de serviço). Você tem apoio do Governo Federal e dos governos dos estados que compõe a Amazônia. Há um tesouro a sua espera. Aproveite o futuro, enriqueça com o Brasil. Informe-se nos escritórios da SUDAM e nas agências do Banco do Brasil.

Ministério do interior, Sudam e Banco da Amazônia SA. (estes eram os anúncios publicados pelos meios de comunicação e folhetos espalhados por todo o Brasil na década de 70).

O chamamento feito pelo Governo Federal e o clamor da convocação foi atendido por milhares de brasileiros que deixaram seus estados, venderam o pouco que tinham, vieram com suas famílias, trazendo suas esperanças e seus sonhos em um futuro promissor e muito contribuíram para o desenvolvimento e consolidação das novas fronteiras. Deveriam ser reconhecidos como verdadeiros heróis, ao contrário, agora, depois de décadas, são tratados como vigaristas e destruidores das florestas, são penalizados com elevadas multas e inimigos da natureza, e ainda, seus rebanhos bovinos são chamados de “piratas”.
 

É o momento de se fazer uma melhor reflexão, não permitindo que paixões radicais aflorem e condenem estes brasileiros que dedicaram suas vidas, trazendo suas famílias, seus sonhos e suas esperanças, investindo seus poucos recursos e contribuindo para o desenvolvimento e consolidação das novas fronteiras.
 

O noticiário e os meios de comunicação trazem diariamente as questões de proteção à natureza, à flora e à fauna da Amazônia, tema que vem se arrastando há vários anos sem que tenhamos políticas públicas concretas estabelecendo parâmetros para evitar o desmatamento sem que fiquem desprotegidos mais de trinta milhões de brasileiros que residem na região amazônica. Para entender um pouco melhor esta difícil questão, deve-se estabelecer um debate criterioso, sem fundamentalismos e excesso de partes, tendo em vista a constatação de maniqueísmo exagerado, expurgando a possibilidade de produção e se esquecendo que não se deve afastar o bem estar das pessoas que aqui habitam.
 

Vamos por partes. De um lado estão os ambientalistas que pretendem o congelamento do aumento da produção agrícola na Amazônia, impedindo a abertura de novas estradas e recuperação de outras como é o caso da BR-319 que liga Manaus a Porto Velho. Tratam a questão muito mais como caso de polícia e aplicação  de elevadas multas. De outro lado, os ruralistas que pretendem continuar produzindo e esperam a efetiva e clara normatização a ser seguida.
 

Destacam a seriedade da questão envolvendo a defesa das florestas, da flora e fauna, indicando que deve ser presidido por uma pessoa que não seja radical nas questões de natureza ecológica.
 

O Ministro Minc, um ambientalista respeitável, formado em geologia, criado no Rio de Janeiro, cidade onde se constata não haver evitado o desmatamento da Mata Atlântica, a poluição do Canal do Marapendi, da Lagoa Rodrigo de Freitas e Ilha do Governador.
 

O Presidente do IBAMA vem sistematicamente atacando os produtores rurais, a ponto de chamá-los de vigaristas, desce de helicópteros nas regiões da Amazônia, parecendo adotar o estilo do então presidente João Figueiredo – “eu prendo e arrebento”, quando deveria apresentar um plano de conscientização para preservação ambiental e criar soluções para a obtenção de recursos financeiros para a população rural exercer outras atividades econômicas. 
 

De 1970 a 1984 foram realizados assentamentos em área superior a 3,6 milhões de hectares, beneficiando milhares de agricultores. Criou-se, ainda, o Projeto Fundiário Alto Madeira em Porto Velho, o Projeto Fundiário Ouro Preto, o Projeto Fundiário Corumbiara em Pimenta Bueno e o Projeto Fundiário Guajará-Mirim, que contribuíram para o desenvolvimento da região. Deve-se acrescentar que o INCRA realmente atuava com presteza e agilidade por seus técnicos que não mediram esforços para o êxito dos Projetos, sendo que entre 1980 e 1988 desenvolveram condições para a criação dos municípios de Machadinho do Oeste, Cujubim, Seringueiras, São Felipe, Castanheiras e Buritis. Os altamente dedicados técnicos do INCRA cumpriram a estratégia traçada pelo Governo Federal para a ocupação humana em Rondônia com estímulo à vinda de colonos. Foi graças à regularização das terras que surgiram grandes cidades, obrigando o Governo a promover grande divisão geográfica com a criação dos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. E finalmente criar, pela Lei complementar nº 41, o Estado de Rondônia que hoje possui 238.512,80 km2., que correspondem a 2,86% da superfície do Brasil e 6,79% da região norte.
 

Quando da posse como primeiro Governador, Teixeirão assim se manifestou: “Venham brasileiros de todo o Brasil, venham gentes de todos os povos. Rondônia oferece trabalho, solidariedade e respeito. Tragam seus sonhos, anseios e ilusões, compartilhem tudo isso com este povo admirável, assumam com ele os problemas e as dificuldades naturais na trajetória em busca do grande destino do Brasil.”
 

Nos governos militares, especialmente dos presidentes Médice, Geisel e Figueiredo, prevaleceu o entendimento de que esta região devia ser ocupada ante a necessidade de se expandir a produção agrícola, criando-se novas fronteiras. E com o temor da sua internacionalização da Amazônia foi que criaram o slogan “Ocupar para não entregar”, vez que já havia sido construído o acesso ao Território com a abertura da BR-364 pelo Presidente Juscelino Kubitschek nos idos de 1959.
 

Vivemos outro momento histórico de Rondônia. Tempos atrás era incentivada a ocupação e o desmatamento de até 80% da área para torná-la produtiva, o que foi feito com muito sacrifício, com os colonos enfrentando matas inóspitas, doenças tropicais, animais selvagens, sem estradas e qualquer infra-estrutura. Aqui se implantou um plano de colonização com famílias oriundas de várias partes do Brasil, cujo resultado é do conhecimento de todos os brasileiros. Trata-se de cidadãos e cidadãs, verdadeiros heróis que devem ser reconhecidos pela nova ordem estabelecida, com os novos critérios da Lei de zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia e alcançados pela Medida Provisória do Governo Federal que estabelece meios de ocupação, principalmente a antiga MP 422, que já permitia a regularização fundiária de até 1.500 hectares. A própria Constituição Federal que já estabelece limite de até 2.500 hectares para a regularização fundiária em terras públicas. Deve o INCRA, por intermédio de seus órgãos técnicos, dar prosseguimento aos milhares processos de legalização de terras públicas que ali se encontram parados, de forma a permitir que o Estado de Rondônia finalmente venha a promover a emissão de títulos dominiais aos colonos e produtores, criando áreas destinadas aos assentamentos sem prejuízo aos atuais ocupantes, deixando desta forma de dar atenção somente aos movimentos ditos sociais que almejam terras públicas o assentamento de seus integrantes, não estimulando invasões em áreas já ocupadas e produtivas, o que poderá ser resolvido com critérios justos, sem sectarismo ou partidarização ideológica.
 

Impõe-se estabelecer termos de ajustamento de conduta – TAC para que os produtores possam ter maior segurança jurídica, investimentos na área agrícola e tranqüilidade das suas famílias, as áreas já abertas e as encapoeiradas são suficientes para, com tecnologia moderna e muito trabalho, tornar o Estado ainda mais produtivo. O que não se pode é enveredar-se para punições pecuniárias e penais, multas exorbitantes e atemorizações aos colonos, meios inadequados e em desfavor dos produtores rurais do Estado. É chegado o momento dos órgãos ambientais, do INCRA, da SEDAM, dos entes federativos encontrarem meios para que definitivamente sejam protegidas as terras públicas e reconhecidas a dominialidade das propriedades privadas, devendo a União transferir suas terras para o Estado de Rondônia, o que já deveria ter sido feito na Lei Complementar nº 41 que criou o Estado.
 

O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial, já antes do advento da Medida Provisória que permitiu a derrubada de suas matas.  O que vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de hectares para toda a população.
 

O INCRA deve se empenhar em dar continuidade aos milhares de processos de regularização fundiária, com vistorias e critérios fundado no nosso ordenamento jurídico, encontrando meios no assentamento de famílias que estejam comprometidas em adquirir seu quinhão de terra, dando condições de infra-estrutura e o mínimo de financiamento e assistência técnica, deixando de lado possíveis convicções ideológicas para com justiça implantar a verdadeira reforma agrária, utilizando suas terras ainda disponíveis, vez que Rondônia não recebeu ainda da União a sua transferência, sendo a única unidade da federação que se constitui um Estado “sem terra”, coibindo a invasão das terras ocupadas, aconselhando que o recebimento de áreas para o plantio agrícola deve ser decorrente de minucioso cadastro das pessoas interessadas em receber seu pedaço de chão e que possam com dignidade produzir e dar sustento a sua família.
 

Não devemos nos esquecer que apenas 4% das terras da região Amazônica são privadas, com títulos válidos; outros 43% correspondem a unidades de conservação e de terras indígenas. Do restante, 1 milhão de quilômetros quadrados (21% do total), são áreas supostamente públicas, devendo ser discriminadas e arrecadadas ao patrimônio da União. Obviamente o Brasil deve fazer uma profunda reflexão sobre o que pretende quanto à sua produção agrícola, à bioenergia, à flora e à fauna, devendo fazer um planejamento adequado e de execução rigorosa. Estamos diante de uma oportunidade para criarmos empregos e muitos investimentos, impondo barreiras para a compra de terras agrícolas no Brasil por parte de estrangeiros, sendo que já foram vendidas 33.219 propriedades rurais em uma área total de 3,8 milhões de hectares.
 

Historicamente a abertura de grande parte da Amazônia, deu-se com o chamamento do governo federal que muito incentivou a vinda de pessoas de outros Estados, principalmente do sul e do sudeste para aqui ocupar e desenvolver a agropecuária, entendendo que a ocupação impediria a entrega para a sua internacionalização.
 

Assim, o IBRA e depois o INCRA, dentro dos critérios fixados no Estatuto da Terra, criado no governo Castelo Branco, fizeram milhares de assentamentos  e regularização fundiária terras públicas, nós e muitos para cá vieram, sendo que nos contratos de transferência o adquirente se obrigava a abrir 80% das florestas, o que era previsto  nas cláusulas resolutivas expressas nos contratos firmados com o próprio governo federal, caso não cumprissem essa obrigação decairia, após dez anos, o portador de títulos provisórios de receber o título dominial definitivo.
 

A União, através dos bancos oficiais, principalmente Banco do Brasil e Basa, concederam milhares de financiamentos (projeto Sudam), com adiantamento para compra de tratores, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, além de empréstimos para a abertura das matas e investimento para derrubada de arvores estradas e investimentos na propriedade, como cercas, currais, etc..
 

Por várias décadas vieram para Rondônia milhares de pessoas que ocuparam o interior do Estado, principalmente nas da BR-364, famílias que traziam fé e esperança em ter o seu pedaço de terra, com suas tralhas nas costas, enfrentando malária e outras doenças tropicais, animais selvagens, morando em choupanas, verdadeiros heróis que desbravaram e construíram o Estado que atualmente é um dos mais produtivos do Brasil, abastecendo outros estados e exportando para outros países.
 

Os processos de regularização de terras públicas, tanto para regularização como legitimação, corriam normalmente no Estado. De seis anos para cá o INCRA praticamente paralisou a expedição de títulos, tanto provisórios como definitivos, aos ocupantes de terras agrárias, deixando milhares de pessoas sem o seu documento de propriedade, impedindo de fazerem financiamentos bancários. Rondônia deixa de receber receitas tributarias com o imposto de transmissão dos imóveis, com o ainda agravamento da  insegurança jurídica.
 

O que existe é muita falta de informação. O que se pretende não é entregar terras da União para particulares, mas somente a regularização fundiária das terras já ocupadas anteriormente até primeiro de dezembro de 2004 em áreas que não ultrapassem 1500 hectares, conforme prevê a Medida Provisória 458 que está por ser sancionada pelo Presidente da República.
 

Em áreas de até 100 hectares a regularização fundiária deverá ser a título gratuito, a chamada legitimação. Em áreas maiores, que não excedam 1500 hectares, a regularização se fará  a título oneroso - compra.
 

Deve-se deixar de lado, de uma vez por todas, o extremismo de achar que haverá  grilagem de terras. Ao contrário, somente será reconhecida a ocupação legítima desde que o ocupante preencha os requisitos previstos na própria legislação vigente. Rondônia já tem áreas rurais abertas e encapoeiradas suficientes, devendo desenvolver sua produtividade com tecnologia moderna.
 

Devemos proteger a floresta, a fauna e a flora, as matas ciliares, as nascentes dos rios. Já está arraigado na consciência da quase totalidade dos produtores rurais que não pretendem mais desmatar ou aumentar as suas áreas já ocupadas, certamente, terão um maior interesse em serem os protetores da natureza.
 

Não há necessidade de derrubar mais uma árvore sequer, mas deve-se fazer justiça para com aqueles que muito sofreram para ter seu pedaço de terra e serem regularizados pelo INCRA.
 

A Medida Provisória 458, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências, trata da legitimação e regularização fundiária em áreas de até 1500 hectares ocupadas anterior a 1º de Dezembro de 2004, a título gratuito ou oneroso fará justiça a todos aqueles que deixaram seus Estados, suas famílias e tradições e para cá vieram para trabalhar, atendendo o chamamento do Governo Federal, garantindo a segurança de novas fronteiras e produzir alimentos.http://www.mda.gov.br/arquivos/1726920094.pdf
 

Vamos deixar de lado extremismos desnecessários. Que se regularizem as terras ocupadas e que de ora em diante cada um de nós seja um defensor da natureza, da terra, dos rios, dos lagos, das matas e dos animais. A União tem um débito com estes brasileiros e só será liquidado com a expedição de títulos de domínio nas áreas já ocupadas.
 

O Capitão Silva, que criou sistema de assentamentos muito próprio, com os NUARES e linhas, titulando as áreas que pertenciam à União para o desenvolvimento de Rondônia, foi capitaneado pelo Teixeirão que dizia para os brasileiros para cá virem que Rondônia os recebia de braços abertos.
 

Com razão o ministro Mangabeira Unger quando afirma que a regularização fundiária é um resgate histórico aos milhares de brasileiros que para cá vieram e merecem receber o seu título de propriedade, dando segurança aos órgãos públicos para fiscalizar com mais eficiência o uso correto do solo.
 

A Medida Provisória 458 não é para proteger grileiros, que foram praticamente expurgados com a CPI do Congresso Nacional no ano de 2.000, presidida pelo Deputado de Rondônia Sérgio Carvalho, quando ocorreu a anulação de milhares de títulos de propriedade daqueles que se aproveitaram em registros de terras além do que constava nas suas escrituras públicas. Agora se trata da regularização fundiária de posse de áreas de até 1500 hectares, com ocupação mansa e pacífica, pública e notória até o dia 1º de dezembro de 2004.
 

Tadeu Fernandes é advogado

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