ACRE: IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR E POSSÍVEL DIRECIONAMENTO LEVAM JUSTIÇA A PROIBIR PESQUISA DO IBOPE
A juíza eleitoral Maha Kouzi Manasfi E Manasfi, de Rio Branco, proibiu nesta sexta-feira a divulgação da pesquisa IBOPE, que aconteceria na TV Acre. A decisão atende a pedido feito pela Coligação do PSDB local, que levou vários argumentos, bem considerados pela magistrada. Um deles é a identificação dos eleitores, que aliás, também acontece na sondagem que está sendo realizada em Porto Velho, com previsão de divulgação para a terça-feira na TV Rondônia. Outro argumento, que haveria direcionamento para candidato do PT não tem razão de existir.
Sem divulgação
A juíza acatou os argumentos de que os eleitores não podem ser identificados. O IBOPE pede o endereço do cidadão que queira conceder seu ponto de vista eleitoral. E faz isso também em Rondônia. Pede na verdade o nome, o endereço e quatro telefones residencial e profissionais, o que é vedado pela Legislação, afinal de contas, qualquer partido teria acesso a esses dados, daí que a proteção a quem opina deve mesmo existir (nunca se sabe como agem os que estão no poder).
Sem divulgação
Assim e pesquisa IBOPE não pode ser divulgada no Acre. O detalhe é que, como se disse, em Rondônia o eleitor também está sendo identificado. As coligações e MPE vão permitir essa bandalheira?
Descabidas
Outros questionamentos feitos pelo PSDB acreano e aceitadas pela juíza Maha Kouzi Manasfi E Manasfi são um pouco descabidas. Ela não tolerou, por exemplo, que a pesquisa fizesse questionamentos sobre o atual prefeito, governador e presidente. Insinua que, como o candidato petista Marcus Alexandre era diretor da Deracre e autor de um programa de Governo, “Ruas do Povo" - Calçamento de ruas e avenidas”, poderia estar sendo beneficiado com uma das perguntas, a que quer saber do eleitor quais são seus problemas. Como a resposta é estimulada, há a primeira opção “Calçamento de ruas e avenidas”. Mas isso é feito pelo instituto em todas as cidades onde pesquisa. A de Porto Velho tem o mesmo questionamento como item primeiro. (VEJA AO FINAL)
Mas
No entanto, são apenas considerações de um jornalista rondoniense. Sabe a magistrada de lá o que os petistas são capazes, daí...
Quase se livra
No julgamento de 8 de maio desse ano, o foragido Valter Araújo (PTB) quase se livra da decretação de prisão ainda em vigor. Ele foi confundido como um deputado federal, o que faria com que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o caso originariamente. O erro foi descoberto a tempo e o Habeas Corpus nem foi conhecido, mas veja a seguir a confusão:
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - O caso é interessante, Senhor Presidente, pelo seguinte: trata-se de único caso em que há Deputado Federal preso. E foi preso em flagrante. Mas, perante a nova legislação penal que regulou as medidas cautelares, hoje recebendo o auto de prisão em flagrante, o Juiz tem que tomar uma decisão, ou relaxa o flagrante por alguma ilegalidade, ou a converte em alguma medida cautelar. Então, aqui temos de saber qual é a interpretação que se deve dar, agora, a partir da nova legislação sobre as medidas cautelares, à prisão em flagrante, como entender-se a norma do 53, § 2º, da Constituição, que diz que o parlamentar só pode ser preso em flagrante.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES – Mas ainda assim a matéria é submetida à própria Câmara, não é?
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – É, não, e agora veio diretamente para cá! Eu acho que, como é tema novo...
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: O paciente é Deputado Federal?
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – É.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Então, nesse caso, a competência para julgar este processo de “habeas corpus” é do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – Competência do Pleno.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Sim, mas estou mantendo, porque o Ministro Ayres Brito indeferiu o Habeas Corpus com base na súmula 691, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça não se manifestou. A minha proposta é que, como se trata de tema novo e que não aparenta ilegalidade, permitamos que o Superior Tribunal de Justiça exaura sua jurisdição no caso e depois vamos reestudar a questão em eventual recurso ou habeas corpus.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Insisto em que, tratando-se de Deputado Federal, o processo de “habeas corpus” deve ser julgado pelo Pleno desta Corte.
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – Mas a competência é do Supremo!
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Porque o paciente é Deputado Federal.
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – Isso.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Trata-se de competência originária do Plenário desta Corte.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Ainda para...
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Qualquer que seja a autoridade coatora.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Ainda neste agravo aqui, que indeferiu a inicial?
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES – Sendo paciente o...
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: A competência é do Pleno...
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Eu não tenho nada a opor.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) – Todos de acordo, e afetamos ao Pleno?
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Afetamos ao Pleno? Então sem problema.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(PRESIDENTE) – Pois não. Então, com a concordância do Eminente Relator, o processo foi afetado ao Pleno.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Perdão! O Deputado é estadual.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Ah! É Estadual?
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(PRESIDENTE) – Ah, Estadual?
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – É Deputado Estadual.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Então é diferente...
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(PRESIDENTE) – Então, prosseguimos no julgamento?
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA – Prosseguimos...
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – É Deputado de Rondônia. Eu estou negando provimento ao agravo...
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(PRESIDENTE) – Negando provimento ao agravo?
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - … com base na súmula 691, deixando que o Superior Tribunal de Justiça julgue o habeas corpus que está lá...
O ROLO DO IBOPE
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