Rondônia, 25 de dezembro de 2024
Artigos

Acre: Justiça demorou 53 anos para julgar processo

Após 53 anos, a Justiça do Acre sentenciou na comarca da Sena Madureira, a 104 quilômetros de Rio Branco, a capital do Estado, o processo mais antigo de sua história. O juiz substituto Robson Aleixo, da Vara Cível, julgou uma ação de inventário que atravessou gerações sem uma definição judicial.



Em relação aos bens, como todos já haviam sido negociados em décadas passadas pelos familiares, à exceção de um imóvel que foi adquirido pelo município de Sena Madureira, o juiz decidiu que fosse expedido alvará de transferência, pois a Prefeitura de Sena Madureira comprovou a aquisição do bem.

Em 1956 teve início uma longa batalha judicial pela divisão das posses, que completou 53 anos antes da solução final.

Em relação aos bens, como todos já haviam sido negociados em décadas passadas pelos familiares, à exceção de um imóvel que foi adquirido pelo município de Sena Madureira, o juiz decidiu que fosse expedido alvará de transferência, pois a Prefeitura de Sena Madureira comprovou a aquisição do bem.

O juiz decidiu que o município tem direito sobre a área que ocupa e que as remanescentes sejam divididas meio a meio entre a esposa e os filhos. Não se sabe, porém, onde estão os herdeiros. Eles ainda podem recorrer e ter direito à herança deixada pelo pai, mas dificilmente conseguirão judicialmente reaver o imóvel.

- Hoje, os terrenos estão ocupados e se transformaram em bairros. Na época, Sena Madureira era uma pequena vila rural e existiam grandes áreas abertas, mas que hoje estão todas ocupadas. Eles [os herdeiros] podem até recorrer, mas será algo muito difícil - explica o magistrado.

Segundo Robson Aleixo, processos como esse, por mais que se passem muitos anos, não podem ser extintos, pois são inventários e de interesse público.

- Os inventários sempre são ações complicadas de se julgar, pois num determinado momento as partes somem, perdem o interesse pelo bem, que sai do próprio nome da família. Ele fica registrado como dela, mas não o pertencendo mais. Em outros processos o juiz pode até extingui-lo por falta de interesse dos envolvidos, mas no inventário isso não pode acontecer, e é preciso uma solução jurídica - explicou.

A relevância do julgamento do processo em Sena Madureira diz respeito à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o começo da campanha, o Tribunal de Justiça do Acre tem discutido idéias, definido planejamento estratégico e implementado ações que envolvam magistrados, servidores e parceiros, com o objetivo de, até o final de 2009, julgar todos os processos ingressos até dezembro de 2005.

SIGA-NOS NO

Veja Também

O prejuízo do acordo com deságio em precatórios

O valor da independência da OAB para a Justiça e para a Sociedade

Liderança que acolhe e fortalece: O compromisso de Márcio Nogueira com a Advocacia e com as Mulheres

Não existe democracia sem a participação feminina