Acúmulo de cargos gera salários de ministros na folha do Estado - Por Ivonete Gomes
No escalonamento das leis brasileiras, conhecido no Direito como Pirâmide de Kelsen, um decreto é inferior a uma lei complementar cuja formação decorre dos poderes Executivo e Legislativo. Trocando em miúdos, um decreto não pode estar na contramão de uma lei, muito menos acima dela.
Mas, em fevereiro do ano passado, o governo publicou o Decreto 18.729, para criação um Grupo Ocupacional Transitório (GOT) na Sedam, liberando o acúmulo de cargos (Art. 8º) e violando a hierarquia das normas jurídicas vigentes.
No escalonamento das leis brasileiras, conhecido no Direito como Pirâmide de Kelsen, um decreto é inferior a uma lei complementar cuja formação decorre dos poderes Executivo e Legislativo. Trocando em miúdos, um decreto não pode estar na contramão de uma lei, muito menos acima dela.
Neste caso, os servidores públicos que acumulam cargos no governo estão recebendo gratificações de forma ilegal e podem ser condenados por enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e prejuízo ao erário. As sanções estão previstas na Lei Federal 8.429/92.
Unipresentes
Os dois ex-procuradores municipais, Mauro Pereira dos Santos e Márcio Juliano Borges Costa, ocupam respectivamente na Sedam os cargos de coordenador e subcoordenador de um grupo formado por 18 servidores para gerenciar o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Social (PDSEAI). Os recursos, na ordem de R$ 32 milhões, são do BNDES.
No último dia 07 de Abril, 1 ano e dois meses após o início do trabalho do grupo, a Assembleia Legislativa recebeu a visita do coordenador com um projeto de quatro páginas em papel A4. O mesmo documento está no site da Sedam e consta como “texto completo”.
No Portal Transparência do estado, Mauro Pereira dos Santos aparece com salário de R$ 21.313,53 na Secretaria de Finanças e mais R$ 8.281,44 na Sedam. Já o ex-procurador de Monte Negro, Márcio Juliano Borges Costa, ganha R$ 7.173,80 na Sefin e acumula gratificação de outros R$ 4.304,28 na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental.
O horário de funcionamento das duas secretarias, onde os dois estão lotados, é o mesmo, das 7h30 às 13h30.
Do Grupo Ocupacional Transitório
Para reduzir os custos da máquina estatal, o então governador José de Abreu Bianco, extinguiu secretarias e departamentos e instituiu a criação de grupos de trabalho para elaboração de projetos. Na Lei Complementar 224/2000, o estado permitia a existência de somente dois grupos com no máximo 10 servidores, mantendo proibição do acúmulo de cargos.
Em junho de 2012, o governo Confúcio Moura alterou a lei complementar e aumentou para cinco o número de grupos, sem limite de composição e sem alterar a vedação de cumulação de gratificações.
Portanto, somente um decreto permite atualmente que servidores públicos de um grupo específico acumulem funções e gratificações e fiquem com salários equivalentes a de um ministro do STF.
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