Rondônia, 01 de outubro de 2024
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AS DECISÕES DO TRE DE RONDÔNIA E SEU INDEPENDENTISMO

A Folha de S.Paulo em sua edição de segunda-feira traz entrevista com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com ataques diretos a juízes de primeiro grau que não respeitam reiteradas decisões superiores e acabam sobrecarregando o Judiciário maior. Para Mendes, trata-se de um "independentismo que leva a sentenças precárias, que, sabem, mais tarde serão cassadas".



O direito é por essência uma ciência de discussão de idéias, mas no Brasil a regra imposta a juízes e tribunais é no sentido de seguir sempre as decisões superiores sob pena de revisão. O conceito, como já se disse é primário e tem ainda a ver com a economia e celeridade processual.

É certo que nenhum membro do Judiciário é obrigado a seguir o entendimento das cortes superiores, a não ser quando o assunto tenha sido motivo de pronunciamento através de súmulas. Mas em uma federação, as decisões judiciais devem seguir os parâmetros da legalidade, ideal máximo do legislador e da era democrática. Por isso os recursos aos tribunais buscam resguardar a autoridade do que decide a maioria, do que já é consenso ou que esteja próximo a isso. Exemplo maior desse conceito é o requisito para interposição de Recurso Especial, quando há interpretação divergente de outros tribunais. A busca para resguardar a autoridade da Constituição também pode ser citada e por isso existe o Recurso Extraordinário - no sentido lato, pois caso contrário estaríamos falando de Reclamação-. A doutrina diz que a Lei maior tem o objetivo de unificação da jurisprudência sobre a aplicação da mesma Lei, com o fito de obter a certeza e a segurança nas relações em sociedade.

O direito é por essência uma ciência de discussão de idéias, mas no Brasil a regra imposta a juízes e tribunais é no sentido de seguir sempre as decisões superiores sob pena de revisão. O conceito, como já se disse é primário e tem ainda a ver com a economia e celeridade processual.

Feitas essas considerações, conclui-se como infundadas as alegações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia sobre as revisões feitas pelo TSE no processo que envolve o governador Cassol. Dizem os juízes, por exemplo, que o TSE mudou, no curso de tal processo, o entendimento que tinha sobre a dispensabilidade de se citar o candidato a vice em questões como essa. Não convence. Pra começar não houve respeito a decisões superiores, a unificação de jurisprudência, a economia e celeridade processual e principalmente, pela segurança jurídica que garante a esse instituição a credibilidade dos cidadãos de nosso Estado.

E qual a explicação para a primeira providência que tomaram ao cassar o registro de Cassol? Dispensaram até mesmo a publicação da decisão, marcando data para uma fantasiosa nova eleição e notificaram o presidente da Assembléia para assumir a cadeira. E ainda se fala por ai em crise institucional em Rondônia. Não há crise. Crise existiria se o TSE não tivesse tomado as rédeas da situação. Pergunta-se: porque tanta pressa? Porque afastar o governante somente agora se esse processo data de 2.006? E se data de 2.006 porque, por uma singela precaução, não mandaram citar o vice?

São questionamentos como esses que nos faz lembrar da frase de Gilmar Mendes sobre as decisões precárias. Mas não concordo que eles sabiam que o TSE a revisaria. Fizeram tudo por pura confiança que a denúncia do procurador Trindade não tinha falhas e que o relatório da desembargadora é uma peça impecável. Pelo espanto dos ministros ao constatarem a ausência de citação do vice já se sabe que da próxima vez todas as questões legais e de legalidade devem ser lembradas. É a velha história. Quem faz mal feito, faz duas vezes.

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