Rondônia, 25 de dezembro de 2024
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Atestado médico e os direitos do paciente

Parece incrível que nos dias de hoje ainda ocorram problemas desta natureza, mas não é raro acontecer de profissionais da medicina se recusarem a fornecer o atestado, ou quando fornecem o fazem como se estivessem obsequiando seu paciente. Tais fatos são mais comuns em regiões mais longínquas onde a falta de informação é mais presente, apesar de ser injustificável que um profissional da medicina, independentemente do local onde trabalhe, não tenha ciência de seus direitos e deveres para com seus pacientes.



Não é demais lembrar que o atestado médico deve ser devidamente assinado pelo profissional, com a indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Medicina, para só então ser entregue ao solicitante que lhe dará o destino que lhe for conveniente.

Não há dúvida que o profissional da medicina deve ser condignamente remunerado, principalmente se levarmos em consideração a complexidade, riscos e a nobreza que caracterizam o exercício da profissão. Porém, tais circunstâncias não podem servir de justificativas para o médico adotar uma postura mercantilista e querer a qualquer custo ganhar mais do que lhe é permitido, querendo cobrar honorários adicionais de seu paciente por uma obrigação que já está inserida no ato médico propriamente dito.    

Não é demais lembrar que o atestado médico deve ser devidamente assinado pelo profissional, com a indicação do número do seu registro no Conselho Regional de Medicina, para só então ser entregue ao solicitante que lhe dará o destino que lhe for conveniente.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do     Direito Médico.
www.candidoofernandes@bol.com.br
 

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