Rondônia, 24 de novembro de 2024
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Biogenética

O legislador conselhal cuidou de inserir no atual Código de Ética Médica disposições que regulamentam a atividade do profissional frente às novas tecnologias, mormente a genética. E o fez incisivamente, incluindo o tema no rol dos princípios basilares do exercício da medicina.



Paralelo a essa vertiginosa corrida tecnológica, no campo do pensamento humano surgiu, como balizadora, a Bioética, censurando e até mesmo impedindo procedimentos e posturas que agridam o censo comum do que entendemos como correto, de acordo com as convenções morais estabelecidas.

A medicina foi instrumentalizada a tal modo que podemos influenciar, e até mesmo desviar, o curso natural da evolução genética de nossa espécie.

Paralelo a essa vertiginosa corrida tecnológica, no campo do pensamento humano surgiu, como balizadora, a Bioética, censurando e até mesmo impedindo procedimentos e posturas que agridam o censo comum do que entendemos como correto, de acordo com as convenções morais estabelecidas.

A História nos mostra que avanços científicos sem balizas morais geram posturas ofensivas à integridade e dignidade da pessoa humana. No Século XIX, influenciado pela teoria evolucionista de Charles Darwin, Francis Galton, seu primo, cunhou o termo “eugenia”, ciência que tinha por objeto o estudo dos agentes sob o controle social que podiam melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, seja física ou mentalmente.

Em outras palavras, objetivava o melhoramento genético da raça humana. Seria a seleção artificial, em contraposição à seleção natural darwiniana. O leitor ficará horrorizado em saber quantas personalidades respeitáveis de nossa história eram adeptas dessa teoria.

 Ainda sob a influência do cientificismo que tomou conta daquele século, a humanidade presenciou a era do “racismo científico”, que propunha a classificação metodológica das mais diferentes culturas humanas sob o prisma étnico, dando a cada uma caracteríscticas, limitações e qualidades próprias.

Na verdade, não passava de mais um instrumento para legitimar o mito da superioridade da raça branca. Felizmente, os tempos são outros. Em que pese o preconceito ainda ser uma idiossincrasia do ser humano e o “mito da raça” ainda povoar a mente de muitos, principalmente naquelas sociedades influenciadas pelas ambiguidades do multiculturalismo, no plano das estruturas formais dos países modernos não há mais espaço para exclusão ou diferenciação por caracteríscas de cor de pele (não é o caso do Brasil, onde a lei de cotas nas universidades foi chancelada pelo STF).

Atento a toda essa evoluçao do pensamento humano, o legislador conselhal fêz constar no item XXV, do capítulo I, do atual Código de Deontologia Médica, que: “Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade”.

Como disse Norberto Bobbio em sua magnífica obra “A Era dos Direitos”, a questão fundamental em relação aos direitos do Homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.

O autor é advogado atuante no ramo do Direito Médico. candidoofernandes@bol.com.br

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