Rondônia, 24 de novembro de 2024
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COMISSÃO APURA SUMIÇO DE PROCESSOS NA EMDUR

Um grupo de servidores da Empresa de Desenvolvimento Urbano (Emdur) está sendo investigado pelo desaparecimento de nada menos que 11 processos de prestadores de serviço com o órgão. Uma comissão interna já detectou as irregularidades e os servidores agora começam a ser ouvidos. Entre os processos desaparecidos estão os contratos com as empresas Mastermaq, LC dos Santos, Shallon, Gislle Piza, Rotram, Linhares Construções, Livraria e Papelaria Duque, Hellemmaq e Megawatt. Todos são do ano de 2010 e sumiram de locais distintos, como do próprio gabinete, setor de controle interno, comissão de licitação e área jurídica.



É bom lembrar que o próprio TRE já havia permitido, firmando entendimento recente, que os candidatos poderiam utilizar nomes de órgãos públicos. Mas Bosco não.

Entre os vários princípios que regem o direito, o da isonomia e segurança jurídica são alguns dos mais sagrados. Assim, o juiz do TRE, José Jorge Ribeiro da Luz entendeu serem razoáveis as alegações apresentadas pela defesa do candidato João Bosco Costa e permitiu que ele utilizasse a variação nominal como sempre foi conhecido na disputa: “Da Federal”. Bosco bem que tentou utilizar o nome escolhido, como a Lei o faculta. O Ministério Público, após o deferimento do registro, conseguiu reverter essa decisão. A defesa perdeu prazo para recurso. Um novo advogado foi contratado e conseguiu convencer o TRE.

É bom lembrar que o próprio TRE já havia permitido, firmando entendimento recente, que os candidatos poderiam utilizar nomes de órgãos públicos. Mas Bosco não.

A desconstituição de sentenças pode soar como algo delicado, afinal, a coisa julgada é parte da própria segurança jurídica exigida pela democracia. Mas os aperfeiçoamentos e mudanças de decisões forçaram o próprio legislador, a partir da doutrina, a realizar adaptações. Não muito distante por exemplo, e após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que a Lei da Ficha Limpa não valia para 2010, a própria corte foi incitada, pela defesa do senador Jader Barbalho, a fazer o que se chama de “juízo de retratação”, regra definida no Código de Processo Civil em seu Artigo 543-B. Resultado: Barbalho foi declarado apto e hoje atua no Congresso.

No caso local, a tendência é que o TRE mantenha decisão a favor de “Bosco da Federal”. Se aos demais candidatos podem utilizar nomes de órgãos públicos, qual seria a justificativa razoável para apenas um ser punido? A ação no TRE foi impetrada pelo advogado Adércio Dias.
 

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