CONFLITOS AGRÁRIOS EM RONDÔNIA Por Tadeu Fernandes
O Estado de Rondônia, no que se refere à sua formação, nos remete historicamente à criação do Território Federal do Guaporé pelo Decreto 5.812, de 13 de setembro de 1943, ato de lavra do então Presidente Getúlio Vargas que nomeou Aluísio Ferreira como administrador, englobando terras de Mato Grosso e do Amazonas.
O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial, já antes do advento da Medida Provisória que permitiu a derrubada de suas matas. O que vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de hectares para toda a população.
De 1970 a 1984 foram realizados assentamentos em área superior a 3,6 milhões de hectares, beneficiando milhares de agricultores. Criou-se, ainda, o Projeto Fundiário Alto Madeira em Porto Velho, o Projeto Fundiário Ouro Preto, o Projeto Fundiário Corumbiara em Pimenta Bueno e o Projeto Fundiário Guajará-Mirim, que contribuíram para o desenvolvimento da região. Deve-se acrescentar que o INCRA realmente atuava com presteza e agilidade por seus técnicos que não mediram esforços para o êxito dos Projetos, sendo que entre 1980 e 1988 desenvolveram condições para a criação dos municípios de Machadinho do Oeste, Cujubim, Seringueiras, São Felipe, Castanheiras e Buritis. Os altamente dedicados técnicos do INCRA cumpriram a estratégia traçada pelo Governo Federal para a ocupação humana em Rondônia com estímulo à vinda de colonos. Foi graças à regularização das terras que surgiram grandes cidades, obrigando o Governo a promover grande divisão geográfica com a criação dos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. E finalmente criar, pela Lei complementar nº 41, o Estado de Rondônia que hoje possui 238.512,80 km2, que correspondem a 2,86% da superfície do Brasil e 6,79% da região norte.
O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial, já antes do advento da Medida Provisória que permitiu a derrubada de suas matas. O que vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de hectares para toda a população.
A maior ocupação se deu no início dos anos 70 com o programa de integração nacional, eixo Cuiabá-Porto Velho e Porto Velho-Manaus, sendo que o primeiro projeto agrícola patrocinado pelo Governo Federal foi o IATA em Guajará-Mirim e nos arredores de Porto Velho. Assim o INCRA entra na história, assumindo a execução dos programas e estabelecendo diversos núcleos ao longo do eixo rodoviário com a conclusão da estrada Cuiabá-Porto Velho, onde transitavam levas de imigrantes que ocuparam grande parte das terras disponíveis, assentados pelo INCRA.
O eixo da rodovia fora traçado pela borda da Chapada dos Parecis e dos Pacaas Novos, ao longo dos rios Guaporé, Mamoré e Madeira. A intenção era incorporar esta região ao processo produtivo nacional. Com a criação do Estado em dezembro de 1981, através da Lei Complementar nº 41, ficaram devidamente delineadas sua extensão, divisas e confrontações, permanecendo todas as terras no domínio da União, ou seja, foi criado um Estado sem terra, continuando seu território, como até hoje, sendo gerido pela União, representada pelo INCRA com relação às terras públicas.
Foram criados pelo Órgão inúmeros projetos de assentamento, os quais culminaram num Estado altamente produtivo na sua agropecuária. O INCRA, de seis anos para cá, suspendeu grande parte dos processos de regularização fundiária, o que tem causado prejuízos e transtornos aos ocupantes que não detém domínio sobre suas terras, resultando na dificuldade de obtenção de financiamentos bancários, incerteza jurídica sobre seus lotes e o Estado deixa de arrecadar tributos de transmissão.
Não se pode negar o direito dos ocupantes de terem seus processos de regularização fundiária tramitando na instância administrativa conforme dispõe a legislação e as instruções normativas do próprio Órgão. Longe de imaginar a hipótese de se tratar de má-fé ou disposição de causar empecilhos ao direito de milhares de cidadãos de, mesmo provisoriamente, terem a legitimidade de suas propriedades declarada. Somente pode ser compreensível tratar-se de posições políticas que a instituição adota que acabam nos caracterizando como um Estado no qual há sérios entraves para que as terras sejam regularizadas.
É chegada a hora de cobrar do INCRA razões justificáveis para este atraso no regular andamento dos processos de regularização fundiária. Sabe-se que são atendidos prioritariamente os chamados sem terra, em alguns casos desalojando os verdadeiros agricultores que ocupam áreas há vários anos juntamente com suas famílias.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a sociedade tolerou excessivamente os radicalismos do MST sabendo-se que os cidadãos não agem por si mesmos, mas sim através de suas instituições, e em alguns casos existem estímulos e repasses de recursos nas ocupações.
Estas ondas de violência no campo têm transformado o conceito que se fazia desses movimentos chamados sociais. O Governo não pode ser conivente, incentivando e financiando com dinheiro publico, devendo ser repensados com urgência estes métodos e critérios, pois a reforma agrária deve ser feita dentro dos parâmetros que a lei estabelece. O próprio Ministro entende que ... a sociedade não reagiu ao MST por questões paternalistas, porém diante de abusos, invasões da Embrapa com destruição de anos de pesquisa, invasão do Congresso, o que não é se admitir é o afrontamento às leis, destruição de propriedades e plantações. O ministro defendeu uma resposta adequada da justiça de forma serena, mas firme.
Segundo o jornal O Globo, ... é transferido dinheiro às cooperativas ligadas ao MST, tendo o presidente da Corte maior asseverado que estes repasses são ilegais e cobrou do MP fiscalização e a denúncia das autoridades envolvidas por crime de responsabilidade. A Lei 8629, que regulamenta a reforma agrária, proíbe repasses de verba pública a movimentos que invadem terras. O financiamento público de movimentos que cometem ilícitos é ilegal e ilegítimo onde seus gestores podem ser responsabilizados, cabendo ao MP a iniciativa.
Os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, manifestar, protestar, mas dentro da ordem e da lei. Desde setembro de 2.004, quando a ouvidoria agrária nacional passou a identificar as entidades responsáveis pelas invasões, foram registradas 711 ocupações do MST, a principal é a ANCA que já foi beneficiada com 23 milhões, a CONGRAB, 10 milhões, e a ITERRA 9 milhões, a ANARA, ligada ao MLST, que comandou a invasão do Congresso, seis milhões.
O jornal O Globo anota não existir mais sem terra, parte da população que saiu do campo e foi para a cidade passou a trabalhar na indústria e nos serviços, ou foi povoar as favelas, quem não se converteu em força produtiva perdeu contato coma prática agrícola, muitos assentamentos são favelas rurais, mantidas a custa de sextas básicas. A agricultura evolui, o latifúndio improdutivo tornou-se figura de retórica de militantes, a mobilização do movimento passou, aos poucos, mas irreversivelmente seu projeto de mudança política, de uma democracia burguesa para algo de Corte autoritária e um modelo econômico de administração autoritária, sustentando uma agricultura de minifúndios, numa indústria de mini-fábricas. O enfoque dado ao MST deve ser reciclado, há muito deixou de ser um tema social e passou a esfera política e de segurança. O MST nasceu sem personalidade jurídica para fugir do alcance da lei como entidade, é com enorme dificuldade que chega-se aos seus integrantes.
Esta instabilidade e insegurança jurídica nas terras rurais do Estado de Rondônia devem merecer uma atenção especial das autoridades públicas encarregadas de legislar e fazer cumprir a lei para que haja paz no campo, assegurado o direito de cada um.
O INCRA deve se empenhar em dar continuidade aos milhares de processos de regularização fundiária, com vistorias e critérios fundado no nosso ordenamento jurídico, encontrando meios no assentamento de famílias que estejam comprometidas em adquirir seu quinhão de terra, dando condições de infra-estrutura e o mínimo de financiamento e assistência técnica, deixando de lado possíveis convicções ideológicas para com justiça implantar a verdadeira reforma agrária, utilizando suas terras ainda disponíveis, vez que Rondônia não recebeu ainda da União a sua transferência, sendo a única unidade da federação que constitui-se um Estado sem terra, coibindo a invasão das terras ocupadas, aconselhando que o recebimento de áreas para o plantio agrícola deve ser decorrente de minucioso cadastro das pessoas interessadas em receber seu pedaço de chão e que possam com dignidade produzir e dar sustento a sua família.
O Judiciário que se constitui um Poder cuja arma única é fazer cumprir a lei, não possui condições próprias de dar cumprimento aos seus mandados expedidos, cabendo ao Poder Executivo fazê-lo através de seus órgãos, especialmente a Polícia Militar, devendo responsabilizar o gestor público que se omitir desta obrigação, havendo previsão constitucional de intervenção em caso de desobediência.
A propaganda difundida pelo MST e por outras organizações políticas, respaldada por certos formadores de opinião e autoridades públicas, insiste no caráter "pacífico" das invasões. Ora, a violência aqui mudou de nome. O desrespeito à lei ganha tal alcance que a invasão e a destruição de propriedades, do seu maquinário, dos seus bens, com cárcere privado de funcionários e proprietários, vêm a ser considerados como não violentos. As ameaças com armas brancas, a saber, foices e facões, são a regra, sem que as autoridades competentes desarmem pessoas que utilizam, inclusive, mulheres e crianças como escudo. Com efeito, como se pode falar de "diálogo" em tal circunstância? O modelo atual de reforma agrária, graças à grande transformação produzida pelo agronegócio, está esgotado. O MST, da CPT e do MLST com o intuito de fazer avançar um modelo que está, de antemão, superado. Cria-se, então, a seguinte situação: o MST e outras organizações congêneres se encontram nos dois lados da mesa de negociações. Invadem violentamente propriedades e se colocam, ao mesmo tempo, como seus próprios interlocutores mediante seus representantes no Ministério do Desenvolvimento Agrário, no Incra e na Ouvidoria Agrária Nacional. O verdadeiro diálogo deveria se basear no Estado de Direito. Deveria começar pela aplicação da lei, proibindo a desapropriação das terras invadidas e retirando da lista dos assentáveis os invasores. Ademais, as autoridades públicas deveriam desarmar os invasores, tomando suas armas brancas e responsabilizando quem as brande. Por último, os juízes deveriam deixar de ser desrespeitados, pois uma mesma propriedade é invadida inúmeras vezes, como se decisões judiciais não valessem. Até onde irá a impunidade? (DENIS LERRER ROSENFIELD)
Rondônia ainda possui espaço físico para assentar as pessoas que verdadeiramente pretendem trabalhar no campo, fiscalizando para que não haja a transferência a terceiros dos lotes como já tem acontecido várias vezes. Ainda nos resta dar um voto de confiança ao órgão público encarregado de representar os interesses da União nas questões agrárias em Rondônia. Basta que adotem um mutirão de regularização fundiária e assentem somente aqueles que verdadeiramente têm vocação para a produção agrícola, deixando o maniqueísmo de dar mais atenção ao MST que em muitos casos se presta em promover ações de natureza política, e que se dê andamento à regularização dos imóveis rurais nos processos já distribuídos.
O INCRA deve refletir a vontade da Lei, regularizando as posses antigas na Amazônia Legal e não a vontade pessoal e a corrente partidária de seus agentes, sendo que, a regularização fundiária é a ação complementar da Reforma Agrária. Exigências dispensáveis e demora na outorga de títulos nos processos de regularização de terras terminam por gerar intranqüilidade, conflitos no campo, impedindo o crescimento e desenvolvimento do Estado.
Por último, não se pode admitir que se procrastinem ainda mais os procedimentos de transferência das terras públicas da União para o Estado. Só assim, quase trinta anos depois de sua criação, é que se dará a consolidação de Rondônia, com povo, governo e terras próprias, reparando décadas de injustiça decorrente da lei complementar nº. 41 que criou um Estado capenga, pois sem território próprio.
Tadeu Fernandes - Advogado
O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial, já antes do advento da Medida Provisória que permitiu a derrubada de suas matas. O que vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de hectares para toda a população.
De 1970 a 1984 foram realizados assentamentos em área superior a 3,6 milhões de hectares, beneficiando milhares de agricultores. Criou-se, ainda, o Projeto Fundiário Alto Madeira em Porto Velho, o Projeto Fundiário Ouro Preto, o Projeto Fundiário Corumbiara em Pimenta Bueno e o Projeto Fundiário Guajará-Mirim, que contribuíram para o desenvolvimento da região. Deve-se acrescentar que o INCRA realmente atuava com presteza e agilidade por seus técnicos que não mediram esforços para o êxito dos Projetos, sendo que entre 1980 e 1988 desenvolveram condições para a criação dos municípios de Machadinho do Oeste, Cujubim, Seringueiras, São Felipe, Castanheiras e Buritis. Os altamente dedicados técnicos do INCRA cumpriram a estratégia traçada pelo Governo Federal para a ocupação humana em Rondônia com estímulo à vinda de colonos. Foi graças à regularização das terras que surgiram grandes cidades, obrigando o Governo a promover grande divisão geográfica com a criação dos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. E finalmente criar, pela Lei complementar nº 41, o Estado de Rondônia que hoje possui 238.512,80 km2, que correspondem a 2,86% da superfície do Brasil e 6,79% da região norte.
O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial, já antes do advento da Medida Provisória que permitiu a derrubada de suas matas. O que vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de hectares para toda a população.
A maior ocupação se deu no início dos anos 70 com o programa de integração nacional, eixo Cuiabá-Porto Velho e Porto Velho-Manaus, sendo que o primeiro projeto agrícola patrocinado pelo Governo Federal foi o IATA em Guajará-Mirim e nos arredores de Porto Velho. Assim o INCRA entra na história, assumindo a execução dos programas e estabelecendo diversos núcleos ao longo do eixo rodoviário com a conclusão da estrada Cuiabá-Porto Velho, onde transitavam levas de imigrantes que ocuparam grande parte das terras disponíveis, assentados pelo INCRA.
O eixo da rodovia fora traçado pela borda da Chapada dos Parecis e dos Pacaas Novos, ao longo dos rios Guaporé, Mamoré e Madeira. A intenção era incorporar esta região ao processo produtivo nacional. Com a criação do Estado em dezembro de 1981, através da Lei Complementar nº 41, ficaram devidamente delineadas sua extensão, divisas e confrontações, permanecendo todas as terras no domínio da União, ou seja, foi criado um Estado sem terra, continuando seu território, como até hoje, sendo gerido pela União, representada pelo INCRA com relação às terras públicas.
Foram criados pelo Órgão inúmeros projetos de assentamento, os quais culminaram num Estado altamente produtivo na sua agropecuária. O INCRA, de seis anos para cá, suspendeu grande parte dos processos de regularização fundiária, o que tem causado prejuízos e transtornos aos ocupantes que não detém domínio sobre suas terras, resultando na dificuldade de obtenção de financiamentos bancários, incerteza jurídica sobre seus lotes e o Estado deixa de arrecadar tributos de transmissão.
Não se pode negar o direito dos ocupantes de terem seus processos de regularização fundiária tramitando na instância administrativa conforme dispõe a legislação e as instruções normativas do próprio Órgão. Longe de imaginar a hipótese de se tratar de má-fé ou disposição de causar empecilhos ao direito de milhares de cidadãos de, mesmo provisoriamente, terem a legitimidade de suas propriedades declarada. Somente pode ser compreensível tratar-se de posições políticas que a instituição adota que acabam nos caracterizando como um Estado no qual há sérios entraves para que as terras sejam regularizadas.
É chegada a hora de cobrar do INCRA razões justificáveis para este atraso no regular andamento dos processos de regularização fundiária. Sabe-se que são atendidos prioritariamente os chamados sem terra, em alguns casos desalojando os verdadeiros agricultores que ocupam áreas há vários anos juntamente com suas famílias.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a sociedade tolerou excessivamente os radicalismos do MST sabendo-se que os cidadãos não agem por si mesmos, mas sim através de suas instituições, e em alguns casos existem estímulos e repasses de recursos nas ocupações.
Estas ondas de violência no campo têm transformado o conceito que se fazia desses movimentos chamados sociais. O Governo não pode ser conivente, incentivando e financiando com dinheiro publico, devendo ser repensados com urgência estes métodos e critérios, pois a reforma agrária deve ser feita dentro dos parâmetros que a lei estabelece. O próprio Ministro entende que ... a sociedade não reagiu ao MST por questões paternalistas, porém diante de abusos, invasões da Embrapa com destruição de anos de pesquisa, invasão do Congresso, o que não é se admitir é o afrontamento às leis, destruição de propriedades e plantações. O ministro defendeu uma resposta adequada da justiça de forma serena, mas firme.
Segundo o jornal O Globo, ... é transferido dinheiro às cooperativas ligadas ao MST, tendo o presidente da Corte maior asseverado que estes repasses são ilegais e cobrou do MP fiscalização e a denúncia das autoridades envolvidas por crime de responsabilidade. A Lei 8629, que regulamenta a reforma agrária, proíbe repasses de verba pública a movimentos que invadem terras. O financiamento público de movimentos que cometem ilícitos é ilegal e ilegítimo onde seus gestores podem ser responsabilizados, cabendo ao MP a iniciativa.
Os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, manifestar, protestar, mas dentro da ordem e da lei. Desde setembro de 2.004, quando a ouvidoria agrária nacional passou a identificar as entidades responsáveis pelas invasões, foram registradas 711 ocupações do MST, a principal é a ANCA que já foi beneficiada com 23 milhões, a CONGRAB, 10 milhões, e a ITERRA 9 milhões, a ANARA, ligada ao MLST, que comandou a invasão do Congresso, seis milhões.
O jornal O Globo anota não existir mais sem terra, parte da população que saiu do campo e foi para a cidade passou a trabalhar na indústria e nos serviços, ou foi povoar as favelas, quem não se converteu em força produtiva perdeu contato coma prática agrícola, muitos assentamentos são favelas rurais, mantidas a custa de sextas básicas. A agricultura evolui, o latifúndio improdutivo tornou-se figura de retórica de militantes, a mobilização do movimento passou, aos poucos, mas irreversivelmente seu projeto de mudança política, de uma democracia burguesa para algo de Corte autoritária e um modelo econômico de administração autoritária, sustentando uma agricultura de minifúndios, numa indústria de mini-fábricas. O enfoque dado ao MST deve ser reciclado, há muito deixou de ser um tema social e passou a esfera política e de segurança. O MST nasceu sem personalidade jurídica para fugir do alcance da lei como entidade, é com enorme dificuldade que chega-se aos seus integrantes.
Esta instabilidade e insegurança jurídica nas terras rurais do Estado de Rondônia devem merecer uma atenção especial das autoridades públicas encarregadas de legislar e fazer cumprir a lei para que haja paz no campo, assegurado o direito de cada um.
O INCRA deve se empenhar em dar continuidade aos milhares de processos de regularização fundiária, com vistorias e critérios fundado no nosso ordenamento jurídico, encontrando meios no assentamento de famílias que estejam comprometidas em adquirir seu quinhão de terra, dando condições de infra-estrutura e o mínimo de financiamento e assistência técnica, deixando de lado possíveis convicções ideológicas para com justiça implantar a verdadeira reforma agrária, utilizando suas terras ainda disponíveis, vez que Rondônia não recebeu ainda da União a sua transferência, sendo a única unidade da federação que constitui-se um Estado sem terra, coibindo a invasão das terras ocupadas, aconselhando que o recebimento de áreas para o plantio agrícola deve ser decorrente de minucioso cadastro das pessoas interessadas em receber seu pedaço de chão e que possam com dignidade produzir e dar sustento a sua família.
O Judiciário que se constitui um Poder cuja arma única é fazer cumprir a lei, não possui condições próprias de dar cumprimento aos seus mandados expedidos, cabendo ao Poder Executivo fazê-lo através de seus órgãos, especialmente a Polícia Militar, devendo responsabilizar o gestor público que se omitir desta obrigação, havendo previsão constitucional de intervenção em caso de desobediência.
A propaganda difundida pelo MST e por outras organizações políticas, respaldada por certos formadores de opinião e autoridades públicas, insiste no caráter "pacífico" das invasões. Ora, a violência aqui mudou de nome. O desrespeito à lei ganha tal alcance que a invasão e a destruição de propriedades, do seu maquinário, dos seus bens, com cárcere privado de funcionários e proprietários, vêm a ser considerados como não violentos. As ameaças com armas brancas, a saber, foices e facões, são a regra, sem que as autoridades competentes desarmem pessoas que utilizam, inclusive, mulheres e crianças como escudo. Com efeito, como se pode falar de "diálogo" em tal circunstância? O modelo atual de reforma agrária, graças à grande transformação produzida pelo agronegócio, está esgotado. O MST, da CPT e do MLST com o intuito de fazer avançar um modelo que está, de antemão, superado. Cria-se, então, a seguinte situação: o MST e outras organizações congêneres se encontram nos dois lados da mesa de negociações. Invadem violentamente propriedades e se colocam, ao mesmo tempo, como seus próprios interlocutores mediante seus representantes no Ministério do Desenvolvimento Agrário, no Incra e na Ouvidoria Agrária Nacional. O verdadeiro diálogo deveria se basear no Estado de Direito. Deveria começar pela aplicação da lei, proibindo a desapropriação das terras invadidas e retirando da lista dos assentáveis os invasores. Ademais, as autoridades públicas deveriam desarmar os invasores, tomando suas armas brancas e responsabilizando quem as brande. Por último, os juízes deveriam deixar de ser desrespeitados, pois uma mesma propriedade é invadida inúmeras vezes, como se decisões judiciais não valessem. Até onde irá a impunidade? (DENIS LERRER ROSENFIELD)
Rondônia ainda possui espaço físico para assentar as pessoas que verdadeiramente pretendem trabalhar no campo, fiscalizando para que não haja a transferência a terceiros dos lotes como já tem acontecido várias vezes. Ainda nos resta dar um voto de confiança ao órgão público encarregado de representar os interesses da União nas questões agrárias em Rondônia. Basta que adotem um mutirão de regularização fundiária e assentem somente aqueles que verdadeiramente têm vocação para a produção agrícola, deixando o maniqueísmo de dar mais atenção ao MST que em muitos casos se presta em promover ações de natureza política, e que se dê andamento à regularização dos imóveis rurais nos processos já distribuídos.
O INCRA deve refletir a vontade da Lei, regularizando as posses antigas na Amazônia Legal e não a vontade pessoal e a corrente partidária de seus agentes, sendo que, a regularização fundiária é a ação complementar da Reforma Agrária. Exigências dispensáveis e demora na outorga de títulos nos processos de regularização de terras terminam por gerar intranqüilidade, conflitos no campo, impedindo o crescimento e desenvolvimento do Estado.
Por último, não se pode admitir que se procrastinem ainda mais os procedimentos de transferência das terras públicas da União para o Estado. Só assim, quase trinta anos depois de sua criação, é que se dará a consolidação de Rondônia, com povo, governo e terras próprias, reparando décadas de injustiça decorrente da lei complementar nº. 41 que criou um Estado capenga, pois sem território próprio.
Tadeu Fernandes - Advogado
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