Rondônia, 29 de dezembro de 2024
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Cota racial: a oficialização do preconceito

        



    Lembremos que a UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas (em junho de 2004).

     Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF nº 186, ajuizada em 2009, pelo Partido Democratas-DEM, onde se questionava atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, que determinam a reserva de 20% das vagas oferecidas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).

    Lembremos que a UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas (em junho de 2004).

    O STF considerou que as ações afirmativas são políticas públicas que concretizam a tentativa de neutralização dos efeitos daninhos da discriminação racial. Uma dívida histórica do Estado brasileiro.

    A decisão, que num primeiro momento satisfaz nossos impulsos politicamente corretos, em uma análise mais profunda se mostra equivocada e extemporânea.
   
    A conclusão, há uma década, da primeira parte do “Projeto Genoma Humano”, fruto de estudos de cientistas de vários países, disponibilizou nosso mapa genético. O famoso DNA, espécie de programação biológica que acompanha o indivíduo no passado, presente e futuro.

    Com o referido estudo, comprovou-se que todos nós humanos temos uma ancestralidade única. Ou seja, com insignificante variação, somos todos da mesma raça. A diferenciação de cor de pele e outras características observáveis são decorrentes de fatores ambientais, exógenos, não fundamentalmente genéticos.

     A distinção entre genótipo e fenótipo foi proposta originalmente por Wilhelm Johannsen, que em 1911 diferenciou claramente a hereditariedade de um organismo do resultado que ela produz.    

    Daí resulta que é impossível, hoje, com os elementos científicos que temos, distinguir “raças humanas”. Podemos sim, numa visão antropológica, social, política ou econômica, distinguir “grupos” ou “sociedades” humanas.

    Avançando no tema, o leitor atento observou que um dos critérios adotados para o ingresso na UnB pelo sistema de cotas raciais é que o canditado se autodeclare “negro” (pretos e pardos).

    A pergunta é óbvia. Como comprovar que o pretendente à vaga está falando a verdade ou está utilizando a benesse da lei de má-fé? Como numa sociedade etnograficamente miscigenada se pode diferenciar quem é branco, preto, pardo, etc.?

    Contrariando as orientações científicas, a UnB engendrou um procedimento seletivo quase mágico, onde um grupo de pessoas, utilizando critérios subjetivos, decide quem está ou não falando a verdade.

    Diferentemente do pensam aqueles que são a favor das cotas raciais, o brasileiro não tem preconceito contra negros, mulatos, pardos, índios. A sociedade brasileira, hipócrita por vocação, tem preconceito contra pobre.

    Duvido alguém se negar a dividir o elevador com o Pelé ou com a Camila Pitanga.
 
    Passou da hora de avançarmos na discussão sobre essa tal dívida histórica em razão da escravidão. Não se trata de esquecê-la, nem muito menos negar seus efeitos perversos e ofensivos à dignidade humana.

    Por acaso, foram os de pele escura que foram trazidos para o Brasil (e outros países americanos) para trabalharem em regime forçado. A escravidão “negra” é invenção recente da História. Fruto das explorações marítimas da Europa, que do Século XVI em diante, necessitando de mão obra para implementar seus objetivos expansionistas, encontrou fértil oferta dessa matéria prima na África, onde as tribos que venciam as guerras escravizavam seus rivais vencidos e os vendiam aos exploradores europeus. Eram negros escravizando negros.

    Num país de cultura assimilacionista como o nosso, determinar por lei tratamento distinto por questões de cor de pele é oficializar o racismo. 

    Concordo que o Estado brasileiro tem um passivo histórico, mas com os pobres. Essa “ninguenzada” que durante séculos foi vítima de uma elite corrupta e pedante.

    Oferecer compensações jurídicas temporárias às classes menos favorecidas objetivando a igualdade de oportunidades é salutar e demonstrou, em experiências de outros países, que funciona como inibidor de iniquidades sociais.

    Não se trata de dar o peixe, como é o populista programa fome zero do governo federal. Mas de ensinar o desvalido a pescar.

    Sou a favor da cota universitária social por razões simples e práticas. O critério de escolha será objetivo (a renda), e não os procedimentos esotéricos invocados pela UnB. No país, há uma constatação de que a maioria dos pobres são pessoas de pele escura. Logo, os “afrodescendentes”, por via oblíqua, serão contemplados.

    Negar que a política de cotas raciais não fere vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação, é negar sua própria vigência.

    Diz o velho ditado que o país que esquece o presente e se volta para o passado, perde o futuro.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico. candidoofernandes@bol.com.br
 

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