Rondônia, 05 de novembro de 2024
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DEFENSOR DE VALTER, RIBAMAR ARAÚJO APELA NOVAMENTE PARA TUMULTUAR O PROCESSO

É muita cara de pau. Cômica a nova preocupação do deputado estadual Ribamar Araújo (PT), em solicitar formalmente à Assembléia Legislativa que o voto para analisar a possível cassação de Valter Araújo seja aberto. Primeiro que ele não quer punição nenhuma àquele que dias antes era seu amigo, “injustiçado”, “uma pessoa que estava sofrendo bastante”. (CLIQUE AQUI PARA RELEMBRAR O CASO) Depois, que Ribamar já sabe que a votação é secreta porque assim define a Constituição Federal. A novidade, no entanto, é que Ribamar, certamente está decidido a não fugir mais da sessão e vai se amparar no voto secreto. Mas prepare-se deputado: o grupo dos éticos promete abrir o voto na hora. Faça o mesmo.



Modelo a ser seguido

Infelizmente, o processo de votação da cassação do foragido deve seguir as normas definidas na Constituição Federal e assim, o voto será secreto. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), que há cerca de cinco anos, no julgamento da ADIN 2461, definiu que as constituições estaduais deveriam seguir a regra da Constituição Federal. Confira trecho do voto do acórdão, que teve como relator Gilmar Mendes: “Com efeito, a Constituição da República deixa claro que as regras por ela fixadas quanto à perda de mandato parlamentar devem ser obrigatoriamente observadas pelas Constituições Estaduais. Dessa forma, o mandamento constitucional é de que o Poder Constituinte Decorrente do Estados-membros, ao tratar a respeito de perda de mandato parlamentar, deve, obrigatoriamente, observar as regras estabelecidas pela Constituição Federal.

Modelo a ser seguido

A discussão que gerou a definição, aconteceu na ADIN 2461. Uma emenda à Constituição do Rio de Janeiro abriu a possibilidade, mas o PSL foi ao Supremo questionar a norma e acabou vencendo. Com exceção dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, seguindo o relator, os demais votaram pela simetria da Constituição Federal com a da daquele Estado, entendendo que a votação aberta seria uma violação de limitação expressa ao poder constituinte decorrente dos Estados-membros. Definiu-se que a alteração não seria possível porque em parte das regras deve existir simetria: sistema eleitoral (sistema proporcional), inviolabilidade, imunidades, subsídio, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas, o que invoca o conteúdo do modelo federal constante. A tese foi defendida inclusive pela Procuradoria-Geral da República.

Caso Valter no STF

Na mesa do ministro Cezar Peluso, o Agravo em Habeas Corpus apresentado pela defesa do foragido Valter Araújo, para tentar se ver livre. O pedido já foi negado pelo próprio Peluso em 24 de dezembro passado, quando queriam os advogados, que o STF entendesse ser necessária sua soltura por suposta ilegalidade. No julgamento que deve ocorrer em breve, o subprocurador-geral da república, Edson Oliveira de Almeida, avaliou que não há qualquer ilegalidade na decretação da prisão de Valter.

Pareceres encomendados

Não deu pra entender o que busca o Procurador-Geral do Município de Porto Velho, Salatiel Lemos Valverde, ao baixar portaria para que se apure declarações feitas pela vereadora Elis Regina, no gabinete da Procuradoria, de que “todos os pareceres emitidos pela Procuradoria são encomendados”. Salatiel apresentou quatro procuradores como testemunhas: Carlos Dobbis, Luiz Duarte Freitas Júnior, Mário Jonas Freitas e Ricardo Amaral Alves. O que se busca: apurar se é verdade que o a vereadora disse? Um outro questionamento: não cabe aos procuradores apresentarem os pareceres, que poderão ser mudados a bel prazer de quem manda?

Irregularidades em concurso

A Prefeitura de Porto Velho está investigando a contratação de engenheiros aprovados em concurso realizado em 2006. Uma comissão de tomada de contas especial foi nomeada para analisar denúncias. O que vai se apurar não é o concurso em si, que acabou sendo referendado pelo Tribunal de Contas, mas as admissões dos profissionais.

Expovel

Em tempo, acabou não dando em nada a denúncia do MP contra irregularidades que ocorreram em anos anteriores na Expovel, precisamente sobre o esquema de se aumentar o valor do ingresso para que estudantes pagassem na verdade o valor real e não a metade. Segundo decisão do Tribunal de Justiça, não houve ilegalidade no caso porque não houve comprovação. “Não se aplica a multa quando não comprovado que a conduta do investigado foi ofensiva à lei que garante o valor pela metade do preço cobrado pelo ingresso no evento”, definiu o acórdão. A divergência do voto do relator Raduan Miguel, foi do desembargador Sansão Saldanha.
 

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