Rondônia, 23 de novembro de 2024
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DESVIOS NA ASDEFRON TÊM NOVOS SUSPEITOS; GRUPO DA RECORD EM RONDÔNIA ENVOLVIDO EM CORRUPÇÃO

Ao que tudo indica, o Ministério Público errou ao noticiar na última semana o envolvimento de Daniel Alves de Souza, apontado como ex-presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Rondônia (Asdefron) e acusado de desvios de recursos a uma empresa inexistente. Em depoimento no MP, Daniel apontou os verdadeiros culpados pelo suposto golpe, dois ex-presidentes da entidade: Rossilena Marcolino de Souza e Luiz da Silva Pinto.


O caso denunciado foi esse, segundo o promotor Alzir Marques Cavalcante Júnior: convênio entre Estado e Asdefron, no valor de R$ 65 mil, foi pago em três parcelas, para a reforma da sede da entidade. Ele argumenta que no processo de prestação de contas, o então gestor justificou gastos com notas fiscais emitidas por empresa cancelada nos registros da Receita Federal, portanto, não fidedignas, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. E relata que as irregularidades ficaram aparentes na prestação de contas da última delas, pelo fato de a entidade não ter comprovado as despesas quanto aos valores repassados, motivo que ensejou tomada de contas especial, em que se averiguou que a empresa que emitiu as notas fiscais havia encerrado suas atividades em 1999, um ano antes de convênio ser celebrado. Assim, o Tribunal de Contas condenou Daniel Alves a restituir o valor de R$ 18 mil. Ocorre que, mais tarde, o mesmo problema foi verificado na comprovação da primeira e segunda parcelas.  A empresa que emitiu as notas fiscais também havia encerrado as atividades em 1999.

Envolvimento político

O caso denunciado foi esse, segundo o promotor Alzir Marques Cavalcante Júnior: convênio entre Estado e Asdefron, no valor de R$ 65 mil, foi pago em três parcelas, para a reforma da sede da entidade. Ele argumenta que no processo de prestação de contas, o então gestor justificou gastos com notas fiscais emitidas por empresa cancelada nos registros da Receita Federal, portanto, não fidedignas, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. E relata que as irregularidades ficaram aparentes na prestação de contas da última delas, pelo fato de a entidade não ter comprovado as despesas quanto aos valores repassados, motivo que ensejou tomada de contas especial, em que se averiguou que a empresa que emitiu as notas fiscais havia encerrado suas atividades em 1999, um ano antes de convênio ser celebrado. Assim, o Tribunal de Contas condenou Daniel Alves a restituir o valor de R$ 18 mil. Ocorre que, mais tarde, o mesmo problema foi verificado na comprovação da primeira e segunda parcelas.  A empresa que emitiu as notas fiscais também havia encerrado as atividades em 1999.

Envolvimento político


Mesmo com liminar deferida seqüestrando e indisponibilizando bens de Daniel Alves de Souza, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, reviu o ato a pedido do próprio Ministério Público, após ouvir o acusado, que narrou o que de fato aconteceu. E tudo aponta para um esquema político no ano 2000, ou seja, há 12 anos.

Coordenador político


Segundo a nova denúncia do MP, a Empresa envolvida é a Irandir Leite Salazar - ME, que não existia mais naquela época. O ex-denunciado Daniel Alves narrou que o convênio foi assinado e conduzido por Rossilena Marcolino de Souza e também responsável pela prestação de contas. Daniel apenas assinava os papéis e aparecia como administrador da ASDEFRON, obedecendo ordens da ex-dirigente da entidade. Disse que Rossilena era candidata ao cargo de Deputada Estadual e por isso se afastou da Presidência da ASDEFRON. Outro ex-presidente apareceu: Luiz da Silva Pinto, que atuou na aplicação dos recursos e era coordenador da campanha eleitoral de Rossilena Marcolino.

Bens indisponíveis

Para o MP não há mais dúvida sobre o que aconteceu.  A juíza Inês, após constatar os “fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, decretou a indisponibilidade de bensde Rossilena Marcolino e Luis da Silva.

Corrupção

Exatos 18 anos depois, um esquema de corrupção, ainda da época do Governo Piana chegou ao fim esta semana no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. O rolo envolvia os servidores João Wilson de Almeida Gondim, Luiz Edmundo de Andrade Monteiro e ainda a Imagem Assessoria Propaganda e Produções Ltda, Jose Roberto Silveira, Hely Camurça Lima e Elton Leoni e diz respeito a contratação, sem licitação pelo Governo, da Imagem, pertencente ao empresário Everton Leoni e do grupo que comanda a Rede Record em Rondônia. A primeira condenação aconteceu em 2009, quando o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou os argumentos do Ministério Público. O problema para a Imagem e Elton Leoni, irmão de Everton nem é o pagamento de cerca de R$ 100 mil, mas a vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo de 5 anos. Nesta segunda-feira publicaremos a decisão na íntegra...
 

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