Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Artigos

Dia Internacional da Mulher

Chegamos a mais um 8 de março, e é sempre necessário perscrutar, não somente no plano internacional, mas especialmente no local, se, de fato, há o que ser comemorado em matéria de garantia de isonomia às mulheres.

E isso se faz necessário porque, ao mirar para as conquistas do passado, a tendência é crer que isso foi o suficiente. Permito-me, porém, pensar diferente.

A história de vitórias da busca pela igualdade de gênero é dividida em 3 grandes momentos: o primeiro foi motivado pelas reivindicações por direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho no fim do século XIX. O segundo, no fim da década de 60, foi marcado pela liberação sexual (impulsionada pelo aumento dos contraceptivos). Já o terceiro começou a ser construído no fim dos anos 70, com a luta de caráter sindical.

Após a conquista do direito ao voto, estabelecido pela Constituição Federal em 1932, as mulheres passaram a ocupar maior espaço no eleitorado do País. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente, a participação feminina é de quase 53% do total de 146.470.880 eleitores no Brasil.
Aguerridas mulheres lutaram para que, em 1934, o Brasil elegesse sua primeira deputada. No mesmo ano, a Assembleia Constituinte assegurava o princípio de igualdade entre os sexos, o direito ao voto e a regulamentação do trabalho feminino. Mais recentemente a criação de cláusula de barreira também determina que percentual mínimo de registros de candidaturas sejam compostas por mulheres.

Diante desse contexto histórico, é fato que as mulheres ainda sofrem com posturas não democráticas e que, muitas vezes de maneira velada, as colocam à margem das discussões de maior relevância, especialmente na seara econômica, social e política. Será que após mais de 100 anos do famigerado 25 de março 1911, quando 129 mulheres foram queimadas, conseguimos alcançar a evolução necessária a tão sonhada igualdade na interpretação mais clara do termo?

Na seara trabalhista, campo inicial do debate, além da instituição de direitos inerentes à condição de mulher (maternidade, amamentação, creche, estabilidade na gestação, etc) fala-se muito em igualdade salarial. Ora?! Na via reflexa, a constatação é outra, são cotidianas as noticias que demonstram a preterição da força de trabalho feminina, justamente pelos direitos alcançados.

É forçoso admitir a existência de um direito formal, para afastar o bem da vida tutelado, por comportamentos que não coadunam com os discursos poéticos proferidos no dia da mulher. Há que se buscar maior coerência, de forma que aquilo que evoluímos na forma fria das normas legais e preceitos constitucionais, possam adentrar no cotidiano de cada uma das mulheres que, como é repetido nesta dada, “são muitas em uma só”.

E o que dizer da violência de gênero?! É fato que a Lei Maria da Penha é conhecida por todos, divulgada e tratada como um dos direitos mais efetivos atualmente na pauta de igualdade. Apesar de polêmica, a tipificação do feminicídio, como mais uma ação afirmativa, também traz a justa retribuição ao crime cuja motivação é a violência gratuita contra a mulher. Mas precisamos ir além...

É preciso romper a barreira de que a tutela do Poder do Estado traduzida na aplicação da lei penal é suficiente para acalentar o coração daquela que foi violentada dentro do seu lar. O Estado precisa tratar, também, dos danos restados após a constatação da violência, a mulher agredida precisa continuar a tocar a vida. E é necessário o apoio do Estado, seja por meio de Políticas Públicas ou através de assistência adequada.

É questionável o resultado prático da norma penal voltada a violência contra a mulher, quando assistimos estarrecidos o crescimento de delitos dessa natureza. Há de se observar a falta de efetividade do caráter pedagógico da norma, na medida em que não alcançamos a diminuição das condutas reprováveis.

Não se pode negar que hoje mulheres estudam, empreendem, chefiam famílias, e expõe suas opiniões. É impositivo, contudo, reconhecer que muito do que fazem está baseado em posturas proativas, destemidas, resultado do esforço próprio, não de concessões. Porque então ainda há esse sentimento de que muito está por ser feito?!
Os diversos segmentos bradam que homens e mulheres já são iguais perante a Constituição e a Lei. Mas isso é verídico? A igualdade formal representa necessariamente igualdade material? E ambas deságuam na isonomia jurídica? Ainda há muito o que avançar, é preciso interiorizar os avanços, dar vazão a práticas efetivas que contemplem o que muito está escrito e que pouco se reflete no dia-a-dia da mulher.

É hora de parar de tratar esse assunto como um sonho, e adotar práticas efetivas para evoluirmos da igualdade meramente formal para torná-la igualdade material.

Elton Assis é advogado e Conselheiro Federal e Ouvidor Nacional da OAB

SIGA-NOS NO

Veja Também

O prejuízo do acordo com deságio em precatórios

O valor da independência da OAB para a Justiça e para a Sociedade

Liderança que acolhe e fortalece: O compromisso de Márcio Nogueira com a Advocacia e com as Mulheres

Não existe democracia sem a participação feminina