Rondônia, 05 de maio de 2024
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DIREITO NA MEDICINA – POR CÂNDIDO OCAMPO

Dismorfofobia e a cirurgia plástica

Esse ambiente agressivo de busca de beleza a qualquer custo, apesar de não ser a causa do problema, fez aumentar as manifestações de casos de pessoas portadoras de “Transtornos Dismórfico Corporal”, ou “Dismorfofobia”, cujo quadro caracteriza-se por uma preocupação exagerada do indivíduo com algum defeito em sua aparência física, em geral imaginado, inexistente ou quase imperceptível à observação comum. O defeito imaginário nem sempre é confessado, pois o paciente supõe que todos o percebem, e a preocupação em ocultá-lo ou disfarçá-lo resulta em fonte de grande insatisfação e sofrimento. O alvo da queixa pode ser qualquer imperfeição ou dissimetria, mesmo imperceptível, natural do corpo.
O portador da síndrome, em sua maioria mulheres, mesmo após ter sido submetido à cirurgia plástica para tentar diminuir o sofrimento, permanece em agonia, pois trata-se de um insatisfeito contumaz em razão de seu problema ser de ordem psicológica e muitas das vezes até psiquiátrico.
Estes fatos são emblemáticos a demonstrar que o cirurgião plástico está bem mais exposto que os demais profissionais da medicina, impondo ao mesmo uma postura cada vez mais criteriosa e ética, evitando assim que seja alvo de demandas judiciais que podem ser evitadas.
Essa universalização de padrões de beleza, imposta principalmente pelos veículos de comunicação de massa, e a tentativa de conter a banalização desses procedimentos e diminuir os riscos inerentes a qualquer ato cirúrgico, foram os principais motivos que levaram o Conselho Federal de Medicina a baixar norma impondo alguns limites éticos às cirurgias de lipoaspiração, que não obstante reconhecida e consagrada dentro do arsenal das cirurgias plásticas, só pode ser realizada com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição do tecido adiposo subcutâneo, sendo expressamente vedada sua indicação para emagrecimento.
Esse ambiente agressivo de busca de beleza a qualquer custo, apesar de não ser a causa do problema, fez aumentar as manifestações de casos de pessoas portadoras de “Transtornos Dismórfico Corporal”, ou “Dismorfofobia”, cujo quadro caracteriza-se por uma preocupação exagerada do indivíduo com algum defeito em sua aparência física, em geral imaginado, inexistente ou quase imperceptível à observação comum. O defeito imaginário nem sempre é confessado, pois o paciente supõe que todos o percebem, e a preocupação em ocultá-lo ou disfarçá-lo resulta em fonte de grande insatisfação e sofrimento. O alvo da queixa pode ser qualquer imperfeição ou dissimetria, mesmo imperceptível, natural do corpo.
O portador da síndrome, em sua maioria mulheres, mesmo após ter sido submetido à cirurgia plástica para tentar diminuir o sofrimento, permanece em agonia, pois trata-se de um insatisfeito contumaz em razão de seu problema ser de ordem psicológica e muitas das vezes até psiquiátrico.
Estes fatos são emblemáticos a demonstrar que o cirurgião plástico está bem mais exposto que os demais profissionais da medicina, impondo ao mesmo uma postura cada vez mais criteriosa e ética, evitando assim que seja alvo de demandas judiciais que podem ser evitadas.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.

candidoofernandes@bol.com.br

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