Rondônia, 29 de abril de 2024
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DIREITO NA MEDICINA – POR CÂNDIDO OCAMPO - A Medicina e o comércio

Já disse o mestre Genival Veloso de França que a Medicina é tão antiga quanto a dor e seu humanismo tão velho quanto a piedade humana.


Porém, em hipótese nenhuma a medicina poderá ser exercida como comércio. Não deve ser o lucro o móvel do profissional médico, pois tal postura ofende o senso comum de moral, pelo simples fato de que a medicina não trabalha com mercadoria e sim com o bem maior do ser humano que é sua saúde e sua vida.
Não é demais lembrar que a medicina não é simplesmente um negócio destinado a render lucro, ou que alguém a use imbuído de uma mentalidade de semblante mercantilista. Por mais que alguns resistam, a medicina é mais que uma profissão.
O Código de Ética Médica não deixa dúvidas quanto à este entendimento, pois logo em seu artigo 9º prescreve que “A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”.
E exatamente para preservar esta dignidade que o profissional da medicina deve ser justamente recompensado do ponto de vista financeiro, pois sem esta condição indispensável à sobrevivência não poderá exercer condignamente seu mister.
Porém, em hipótese nenhuma a medicina poderá ser exercida como comércio. Não deve ser o lucro o móvel do profissional médico, pois tal postura ofende o senso comum de moral, pelo simples fato de que a medicina não trabalha com mercadoria e sim com o bem maior do ser humano que é sua saúde e sua vida.
Não é demais lembrar que a medicina não é simplesmente um negócio destinado a render lucro, ou que alguém a use imbuído de uma mentalidade de semblante mercantilista. Por mais que alguns resistam, a medicina é mais que uma profissão.
O Código de Ética Médica não deixa dúvidas quanto à este entendimento, pois logo em seu artigo 9º prescreve que “A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”.
Comércio, aqui, tem o seu exato significado, como forma exclusiva de gerar dividendos pela intermediação de bens e valores, dentro da lógica das regras de mercancia, em que a relação receita-despesa estabelece o fundamental, que é o lucro.
Como corolário do contexto acima, impõe-se que no exercício da medicina a ética deve prevalecer sobre todos os demais aspectos.
Nenhuma outra profissão possui tantos problemas de ordem moral quanto a medicina. Prova disto é que o Código de Hamurábi, talvez não o mais antigo corpo legal, mas o mais conhecido, trouxe em seu conteúdo – dos parágrafos 215 à 223 – o primeiro conjunto de regras escritas que se conhece sobre a relação do médico com seu paciente, regulamentando a forma de pagamento dos honorários como compensação pelo trabalho prestado. Não obstante a civilização babilônica não ter cultuado características capitalistas da sociedade moderna, o legislador já demonstrava preocupação com a mercantilização da medicina.
Cândido Ocampo, Advogado atuante no ramo do Direito Médico.

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