Rondônia, 26 de dezembro de 2024
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DIREITO NA MEDICINA – POR CÂNDIDO OCAMPO - Erro Médico (I)

Um dos temas mais apaixonantes do ramo do Direito Médico é o chamado “erro médico”. Tal assunto cativa pela sua complexidade intrinsicamente relacionada com a própria ciência médica, vez que para se chegar à constatação jurídica de que houve erro médico, há primeiro que se conceituar o que seja ato médico, quais os seus limites de juridicidade. E o tema é atraente não só por se tratar de matéria de alta indagação, mas também por ser definidor de responsabilidades, circunstancia esta de grande relevância nos dias atuais, onde se percebe um sensível aumento de demandas judiciais contra os esculápios.



A natureza obrigacional da prestação dos serviços médicos também será abordada, sem olvidar as variantes que surgem de acordo com as circunstancias e modo em que o ato médico é praticado.

Naturalmente que não é, nem de perto, a intenção deste advogado esgotar o assunto ou definir verdades. Ao revés, o objetivo maior em tratar do tema é justamente inserir mais elementos polêmicos em um digamos “sub-ramo” do direito que vem povoando a mente de muitos tratadistas.

A natureza obrigacional da prestação dos serviços médicos também será abordada, sem olvidar as variantes que surgem de acordo com as circunstancias e modo em que o ato médico é praticado.

Os novos conceitos que estão surgindo a respeito da cirurgia plástica, que não obstante ainda ser considerada pela jurisprudência dominante de nossos Pretórios um ato médico que envolve obrigação de resultado, quando seu objetivo é estético, vem aos poucos recebendo uma influencia conceitual bem mais moderna, abrangente e completa, não se atendo apenas aos aspectos físicos e cirúrgicos propriamente ditos, mas também levando em consideração os elementos clínicos e emocionais, alargando a definição de “cura” bem além do velho e clássico conceito diretamente relacionado com o risco de vida e indisposição meramente orgânica.

Não se pode cobrar do moderno profissional da medicina a perfeição. Não é lícito e moral exigir dos médicos que curem cem por cento dos seus pacientes. Essa idéia estigmatizada no imaginário coletivo de que o médico é um super homem, um semi-deus, incapaz de cometer erro, ainda é resquício do viés mitológico que caracterizou a origem da medicina.

O estágio atual das ciências humanas e biológicas e o grau de avanço da biotecnologia exigem que novos conceitos sejam elaborados, que verdades jurídicas a cerca da responsabilidade médica sejam revistas.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico. candidoofernandes@bol.com.br

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