Rondônia, 18 de maio de 2024
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É possível a eleição de vários candidatos a vereador com um mesmo ideal num mesmo partido?

Sem adentrar no idealismo, imperioso esclarecer que o sistema eleitoral brasileiro adotado para a eleição dos representantes no Parlamento (cargo de deputado e vereador) é o proporcional, que garante as vagas ao partido que reúne votos mais próximo do quociente eleitoral - QE (valor de uma vaga).

Logo, caso aqueles que possuem “ideias convergentes" fiquem numa única agremiação, ainda assim haveria a necessidade de capitalizar votos suficientes para cada vaga que, na prática, é o valor do QE. Como não há mais coligação para as vagas nas eleições proporcionais a partir de 2020, cada partido tem que se esforçar para conseguir votos suficientes para conquistar seus votos.

Em síntese, na prática, é possível sim a eleição de vários candidatos com um mesmo ideal num mesmo partido. Para que isso ocorra, vamos supor que o QE numa eleição municipal seja de 10 mil votos. A cada 10 mil votos alcançados pelo partido este tem direito a uma vaga. Sendo assim, caso queira eleger 5 vereadores terá que conquistar, em tese, um total aproximado entre 40 e 50 mil votos, sem falar no dever que cada candidato, individualmente, tem de alcançar, pelo menos, um total de votos de 10% do valor do QE (no exemplo acima, seria mil votos por candidato). Disse em tese, pois é possível que a 4ª e 5ª vaga sejam conquistadas através de um cálculo chamado de “maior média”, feito com a sobras votos de cada partido, que não fecharam o total do valor do QE. O mais certo é alcançar logo o valor do QE para não contar com a sorte do cálculo as sobras.

De qualquer forma, observa-se que a concentração de candidatos numa mesma agremiação seguida da eleição de vários candidatos do mesmo partido é uma estratégia que exige esforço conjunto para o atingimento de votos suficientes para a eleição de um maior número de candidatos de um grupo.

Por outro lado, a pulverização de candidatos com "ideias convergentes" em mais de um partido tem o potencial de possibilitar mais chance para a eleição de vários candidatos com o mesmo ideal. Para que isso ocorra, basta cada um dos integrantes do grupo fazer a sua parte na conquista de votos e ficar entre os mais votados do seu partido e superar a cláusula de desempenho individual (10% de votos do QE). Depois, basta torcer para o partido alcançar o QE e sagrar-se eleito.

Ultrapassada essa fase, já com a eleição de vários candidatos com um mesmo ideal, mesmo que vinculados a partidos diferentes, os eleitos se encontrarão na Câmara Municipal para, juntos, realizarem as ações de fiscalizar e legislar e dá vida aos projetos em comuns que possuem. Opa, mas cuidado com a infidelidade partidária, pois cada partido tem a liberdade de impor regras de comportamento nos seus respectivos estatutos.

Contudo, imperioso esclarecer que o Parlamento se trata de um colegiado plúrimo, pois integrado por representantes de vários extratos da sociedade. Daí a razão do sistema eleitoral ser o proporcional, visando garantir a representatividade na Câmara de Vereadores de grandes, médios e pequenos grupos sociais.

Nesse contexto, não podemos esquecer que a aprovação de alguma proposta exige votos de, pelo menos, maioria simples da maioria absoluta. Tomando como exemplo um município em que a Câmara de Vereadores é composta por 21 edis, para um vereador conseguir êxito na aprovação de uma simples proposta (projeto de lei ordinária) tem que ter o apoio de mais 5 parlamentares. É o jogo do convencimento e apoio recíproco a que o nosso sistema político representativo brasileiro está sujeito.

* Edirlei Souza é portovelhense, graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e pós-graduado em Comunicação Pública, professor e servidor público federal

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