Rondônia, 22 de dezembro de 2024
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Eleições 2022 – A federação de partidos e o fim das coligações proporcionais

Entre as novidades legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional, a serem aplicadas nas Eleições Gerais de 2022, está a federação de partidos, uma forma aprimorada de coligação partidária.

Até antes das Eleições de 2020 a Constituição Federal de 1988 garantia a possiblidade de união temporária de partidos para uma eleição, tanto para as candidaturas majoritárias (presidente, govenador, prefeito e senador) como proporcionais (deputados e vereador). E mais, a união de um partido X com um partido Y para uma candidatura nacional não obrigava a mesma união no âmbito estatual, distrital e municipal.

Com a Emenda Constitucional n. 97/2017, a partir das Eleições 2020 essa possiblidade de união temporária de partidos para uma eleição ficou restrita às candidaturas para cargos majoritárias.

A ideia que impulsionou essa mudança foi a de impedir que partidos com ideologias diferentes se unam, ocasionalmente, durante uma eleição e que o eleitor deposite seu voto num candidato de um partido que possui uma ideologia X e esse voto ajude a eleger outro candidato integrante de um partido de ideologia Y. Isso era possível, pois as coligações poderiam se estabelecer entre todos os partidos, independente se direita, esquerda ou centro.

Nessa mesma reforma foi imposta uma cláusula de barreira (percentual mínimo de votos para a Câmara dos Deputados) aos partidos, como condição para ter acesso a recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Então, essas duas alterações legislativas colocaram em xeque a sobrevivência dos partidos pequenos. Foi aí que surgiu a Lei n. 14.208/2021, que trouxe a federação de partidos, como um “balão de oxigênio” para os partidos com pequena musculatura política.

A federação é uma coligação partidária mais duradoura. Ela se consolida com a união de 2 ou mais partidos por um período de 4 anos. Como dito, a coligação partidária propriamente dita nasce para ter efeito para fins de eleição e pronto!

A união de partidos em federação é possível até a data das convenções partidárias. Uma vez unidos, essa vinculação (esse vínculo) se estende por todo o território nacional, ou seja, os mesmos partidos que se uniram para candidaturas nacionais devem caminhar juntos no âmbito estadual/distrital e municipal pelo período de 4 anos. E mais: o pacto envolve candidaturas majoritárias e proporcionais.

Caso algum partido resolva sair da federação dentro do período de 4 anos será punido com o impedimento de receber recursos do fundo partidário, de integrar nova federação e de celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Caso seja algum ocupante de cargo eletivo que resolva sair, sem justa causa, do partido que integra a federação perderá o mandato.

Na prática, a ideia de federação parecer ser interessante do ponto de vista de união de partidos que possuem ideologias similares. A longo prazo, acredito que a tendência é a diminuição de partidos, pois uma vez estabelecida a federação, os partidos que a integram devem caminhar juntos por 4 anos, criando vínculos, e não mais apenas durante uma eleição, como é no caso de coligação.

Logicamente, esse longo tempo de convívio fará com que vários partidos se fundam numa única agremiação, haja vista que não mais terão condições de marcharem sozinhos, pois as exigências para a subsistência de um partido, com recebimento de recursos públicos, acesso à propaganda no rádio e televisão e alcance de votos necessários para eleições de cargos proporcionais são por demais rigorosas.

Para o eleitor, acredito que seja interessante também, pois haverá mais transparência na identificação do grupo a que pertence determinado candidato.

A tendência é termos um número reduzido de grupos (partidos/federações) a partir das Eleições Gerais de 2022. Atualmente existem 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Importante dizer que tanto a federação como a coligação atuam como se fossem uma única agremiação partidária.

Em suma, o tempo irá mostrar qual o melhor modelo para a nossa democracia: coligação ou federação.

Edirlei Souza é rondoniense, professor, servidor público federal, graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral/Processo Eleitoral e pós-graduado em Comunicação Pública.



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