Rondônia, 22 de novembro de 2024
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Estado de Rondônia estabelece novas regras para recolhimento do ICMS para concessionárias de veículos e setor de autopeças

Breno de Paula e Italo Marinho

A partir de 1º de setembro do corrente ano, o Estado de Rondônia possui novas regras para o segmento de autopeça e para as concessionárias de veículos. Trata-se do Decreto nº 24.051/19, que altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO), aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018, e o dispositivo do Decreto n. 23.260, de 11 de outubro de 2018.

A primeira regra, prevista no art. 1º do mencionado Decreto, diz respeito ao aumento para 50% das Margens de Valor Agregado Originais (MVA ORIGINAL) dos itens descritos na Tabela II para o setor de autopeças.

A segunda regra, diz respeito à exclusão do Regime de Substituição Tributária das operações com peças, partes e acessórios de que trata a Tabela II da Parte 2 do Anexo VI do RICMS/RO, destinadas aos estabelecimentos concessionários de veículos, constantes no Anexo Único do Decreto n. 24.051/19. Assim sendo, os contribuintes relacionados devem recolher o ICMS de forma antecipada, encerrando o ciclo de cobrança para operações futura.
Ademais, a exceção a essa regra ocorre nas operações internas quando destinadas a contribuinte de ICMS, nos termos do §1º, do art. 4º.

* Os autores são advogados Tributaristas do Arquilau de Paula Advogados Associados

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