Rondônia, 16 de novembro de 2024
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Estava escrito nas estrelas: TRE absolve Tião e Jorge Viana

Após nove horas de julgamento, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiram na noite desta segunda-feira (25) pela improcedência da ação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a cassação do registro ou diploma do governador Tião Viana (PT), do vice-governador César Messias (PP), do senador Jorge Viana (PT) e do candidato derrotado ao Senado Edvaldo Magalhães (PCdoB).



O relator também não levou em conta as perícias da Polícia Federal porque não seguiram trâmites do Código de Processo Civil. Basseto votou pela improcedência da ação e foi acompanhado pelos demais juízes.

A desembargadora Eva Evangelista declarou sua suspeição e retirou-se do plenário. Sob a alegação de que que não foram produzidas em juízo, Basseto desconsiderou as provas que foram apresentadas.

O relator também não levou em conta as perícias da Polícia Federal porque não seguiram trâmites do Código de Processo Civil. Basseto votou pela improcedência da ação e foi acompanhado pelos demais juízes.

O resultado do julgamento poderia ter sido diferente caso tivessem sido apresentadas as escutas telefônicas da Polícia Federal, feitas com autorização judicial durante a campanha eleitoral.

Porém, os juízes do TRE-AC já haviam julgado como ilegais as escutas telefônicas envolvendo políticos, empresários, membros do governo, TRE e do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

Várias escutas telefônicas foram feitas a partir do disque denúncia criado e fartamente divulgado pelo próprio TRE-AC para envolver a sociedade no combate aos crimes eleitorais no Estado.

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