Fim do regime jurídico: Até tu Valverde
A história política do Brasil tem produzido fenômenos estranhos, onde políticos negam totalmente as suas origens. O caso mais famoso é o do sociólogo que se tornou presidente da república e disse para as pessoas esquecerem o que ele tinha escrito (Fernando Henrique Cardoso). A história se repete com a PEC 306/2008, onde o Dep. Eduardo Valverde (PT-Rondônia), entra com projeto para acabar com o Regime Jurídico Único para os servidores públicos, mantendo-o apenas para as carreiras de Estado.
A argumentação de Valverde para justificar sua obra é que a Emenda Constitucional nº 19, que foi declarada inconstitucional pelo STF, deixando uma lacuna de dez anos, onde servidores foram contratados por aquele diploma legal e o mesmo não existe mais.
O Regime Jurídico Único foi uma das grandes conquistas dos servidores públicos e da sociedade na Assembléia Nacional Constituinte que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois garantiu regras claras para o acesso ao serviço público, acabando com o clientelismo político que antes existia.
A argumentação de Valverde para justificar sua obra é que a Emenda Constitucional nº 19, que foi declarada inconstitucional pelo STF, deixando uma lacuna de dez anos, onde servidores foram contratados por aquele diploma legal e o mesmo não existe mais.
Os argumentos do Deputado são falaciosos, pois o mesmo nada mais faz que repetir aquilo que foi apresentado pelo Governo Fernando Henrique, acusado pelo PT de ser responsável pelo desmonte do serviço público. Ambos defendem a existência do Regime Jurídico Único para as chamadas carreiras de estado. Há uma simetria política entre as duas propostas. O que veio de Fernando Henrique é compreensível, mas a conduta do outrora combativo dirigente sindical é inaceitável.
Se a vontade de Valverde fosse somente resolver a situação dos servidores contratados pelas regras da Emenda Constitucional nº 19 bastava entrar com uma proposta para reconhecer aqueles servidores à condição de estatutários, tal qual como fizeram os constituintes, com o art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, quando reconheceram como protegidos pelo Regime Jurídico Único os servidores contratados até cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, que adentraram ao serviço publico sem concurso público.
A atitude do parlamentar rondoniense deixa os servidores públicos municipais, estaduais e federais perplexos, pois dele sempre foi esperado ações em defesa dos servidores públicos e não a patacoada que hora se apresenta.
Preocupados com a repercussão da iniciativa de Valverde, os dirigentes estaduais da CUT e da Força Sindical em Rondônia, Itamar Ferreira e Antonio Acácio Amaral, estiveram com o parlamentar e foi garantido aos mesmos, conforme nota publicada pela assessoria da CUT/RO, 16.02.2009, que a famigerada PEC 306/2008 seria retirada de tramitação.
Não obstante o compromisso assumido com os dirigentes sindicais supra citados, não foi movido uma palha por Valverde para cumprir o assumido, pois a PEC 306/2008 não só continua em tramitação, como está em regime de urgência, estando no presente momento na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, sob a relatoria do Dep. José Genoíno (PT-SP).
O SINDSE/RO e os demais sindicatos que sempre apoiaram Valverde estão atônitos, tais qual Julio César, o famoso líder romano que foi assassinado ao adentrar ao senado romano e exclamou até tu Brutus, ao ver dentre os conspiradores uma pessoa de sua confiança. Da mesma forma estão os servidores públicos brasileiros, decepcionados, que olham para o parlamentar rondoniense e imitam o célebre romano: até tu Valverde!
A iniciativa da PEC 306/2008 fez com que o movimento sindical finalmente se unificasse, pois todos são contrários à propositura do representante de Rondônia do congresso Nacional.
Nos próximos dias o SINDSEF/RO Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia irá liderar um movimento em defesa da manutenção do Regime Jurídico Único, movimentando todas as centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos contra a proposta absurda do parlamentar rondoniense.
*O autor é servidor público, advogado e dirigente do SINDSEF/RO.
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