Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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Internos em manicômios judiciários poderão ter direito a limite da pena

O senador Expedito Júnior (PR-RO) pretende tirar o caráter perpétuo da pena dos condenados que sofrem de doença mental. Esse é o teor do Projeto de Lei n° 294/2009, que estabelece limites de duração da medida de segurança aplicada ao preso considerado inimputável (que não pode ser responsabilizado criminalmente). Essa medida não é tecnicamente uma pena. Hoje, se as pessoas com deficiência mental cometem crimes, elas recebem medida de segurança, que tem tempo indeterminado enquanto não se cura a doença.

A Constituição Federal determina que não haverá penas de caráter perpétuo no nosso País. Mas a realidade mostra que essas medidas de segurança têm se transformado em “prisões perpétuas”, independente se o doente matou uma pessoa ou se apenas roubou uma bicicleta, o potencial do crime não influencia. O fato é que os internos são submetidos a regime bem mais rigoroso do que os presos reclusos, e cumprem medida de segurança por tempo indeterminado em manicômio judiciário.

O projeto do senador tenta tirar esse caráter perpétuo, determinando que a medida de segurança deva ter o prazo da pena mínima definida para crimes da natureza referida, e possa ser estendida até o limite máximo previsto para a pena, caso não tenha cessado a periculosidade. Caso persista a periculosidade, o juiz poderá estender a medida de segurança por prazo total não superior ao limite máximo da pena cominada. “Isso é uma questão de humanidade, para que essas pessoas não fiquem em prisão perpétua. E os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico são piores do que muitos estabelecimentos penais”, afirmou Expedito Júnior.

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