Rondônia, 24 de novembro de 2024
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Juiz processa servidor por acessar Facebook durante expediente

O juiz Hugo Barbosa Torquato Ferreira, titular da Vara Única da comarca de  Assis Brasil, pequena cidade do Acre, na fronteira do Brasil com o Peru e a Bolívia, determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra um servidor que usou o computador do magistrado para acessos ao Facebook.



Sem mencionar redes sociais, a resolução também  proíbe visualização ou armazenamento de matéria pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatória, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.

O juiz menciona resolução do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, de 2006, que limita o acesso à internet às atividades de caráter funcional e veda o uso de computadores do Judiciário para "visualização de sítios destinados ao entretenimento".

Sem mencionar redes sociais, a resolução também  proíbe visualização ou armazenamento de matéria pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatória, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.

Segundo o juiz, o histórico de navegação aponta acesso ao Facebook a partir do perfil de J.M.R.P., servidor do fórum de Assis Brasil.

Como é vedado ao servidor público utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, bem como é dever observar as normas legais e regulamentares, o juiz Hugo Ferreira determinou a instauração do processo para apuração de possível falta funcional.

O magistrado designou um comissão composta por três servidores para investigar autoria e materialidade e estabeleceu prazo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do próprio juiz.

Comentários

O juiz Edinaldo Muniz, titular do 2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco, considera que "não é razoável o bloqueio imposto aos servidores do Judiciário do Acre".

Muniz já usou torpedo de celular para proferir sentença e e-mail para expedir alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia. Embora não tenha perfil em rede social, o magistrado assinala que a comunicação é inevitável.

- Ela faz parte de nossas vidas. Infelizmente, é muito comum essa prática do bloqueio. Precisamos entender que a comunicação via internet é um insumo a mais, como tantos outros, e pode servir para acelerar ou travar a vida das pessoas.

Segundo o magistrado, já houve um tempo em que se proibiu no Judiciário do Acre o uso de e-mail privado.

- Ninguém podia, por exemplo, enviar e-mail que não fosse corporativo. Mas ninguém evita o acesso dos servidores em horário de expediente, pois magistrados e servidores possuem tablets e celulares conectados à web.

Consultado pelo Blog da Amazônia, um procuradora do Ministério do Trabalho disse que talvez agrave a situação o fato de o servidor ter utilizado o computador do gabinete do magistrado, os quais, normalmente, possuem uma série de restrição de acesso.

- De toda sorte, como vivemos num Estado Democrático de Direito, sob o império das leis, o servidor só pode ser culpado após regular trâmite do devido processo legal, ou seja, do processo administrativo contra ele instaurado pelo juiz, desde que haja provas – acrescentou o procurador.

A juíza Mirla Regina Cutrim, titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco e Coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, tem perfis no Twitter e Facebook. Ela disse que o computador dela é liberado para acesso às redes sociais.

- Há normatização do Tribunal sobre o acesso à internet. Não sei como o servidor conseguiu. O meu computador é liberado e eu acesso, eventualmente, para postar decisões ou o meu expediente diário no Twitter. Acho que as redes democratizam a informação e devem ser bem utilizadas. Deve haver uma razoabilidade. Como não sabemos o que houve realmente em Assis Brasil, melhor aguardar a apuração.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre explica que, de acordo com a regulamentação atual sobre gestão de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Judiciário o acesso às páginas da internet ou da intranet tem caráter funcional e deve servir apenas como subsídio para a execução de rotinas de trabalho de cada área, ou como fonte de pesquisas de informações relativas à atividade laboral do funcionário. "Conforme esse entendimento, a assessoria de Comunicação Social, por exemplo, mantém perfis nas redes sociais para divulgação de conteúdo institucional, informativo e serviços"..

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