Rondônia, 27 de abril de 2024
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JUSTIÇA DO TRABALHO MANDA SECRETÁRIO LIBERAR R$ 644 MIL A EMPRESA DE VALTER ARAÚJO

Uma boa ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização (SINTELPES) deve resultar no pagamento parcial de dívidas deixadas pela empresa Romar, do quadrilheiro Valter Araújo. A Justiça do Trabalho determinou que o secretário da Saúde, Gilvan Ramos de Almeida deposite em 48 horas R$ 644.411,49 para a quitação salarial. Gilvam Ramos nem fez por maldade o bloqueio. É que a empresa é de Valter e como tal, tem envolvimento no esquema descoberto pela Termópilas. De qualquer forma, a Justiça trabalhista, segundo a CUT, mandou liberar a grana sob pena de representação criminal por crime de desobediência a ordem judicial.



Contrários

A Romar tenta, desde o começo do mês de janeiro, invalidar um decreto governamental que retém 30% de eventuais valores devidos pelo Estado como forma de se garantir que o que foi desviado fique garantido. A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno negou liminar em 18 de janeiro, concordando com os argumentos do Estado. “Consta, ainda, que o Decreto está fundamentado em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, consistente na suspeita de crimes licitatórios, contratações ilícitas, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência, dentre outras condutas penalmente típicas. Assim, o ato administrativo, em princípio, foi praticado de forma regular e está em conformidade com o poder regulamentar, inerente ao regime jurídico administrativo.”

Contrários

Pois bem. O mandado de segurança foi ao plenário para deliberação dos demais desembargadores. O relator é Raduan Miguel Filho. O placar estava assim em 21 de maio último: o relatório foi favorável a Romar, sendo o relator acompanhado pelo voto do juiz Francisco Borges. Pediu vista o desembargador Gilberto Barbosa. Antecipou o voto, divergindo do relator Sansão Saldanha, no que foi acompanhado por Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Rowilson Teixeira, juíza Duília Sgrott Reis e Marcos Alaor Diniz Grangeia. Já na última segunda-feira,o processo voltou a julgamento. Ai, Gilberto Barbosa denegou o mandado, sendo acompanhado por Renato Mimessi. Pediu Vista Valter de Oliveira e acompanhou o relator a desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno. Já há maioria para negar o pedido, mas isso ainda pode mudar.

Comemoraram cedo

Não deu muito certo a comemoração dos aliados de Valter Araújo, assim que souberam, durante a manhã, que o habeas corpus espalhado pelos amigos como um verdadeiro salvo-conduto, não serve de nada. Valter continua como foragido e como ousa em não se apresentar, a situação piora cada vez mais. Por outro lado, a liminar para tentar anular a cassação do mandato foi negada pelo Judiciário local.

Agora foi

Finalmente na manhã desta quarta-feira a presidência da Assembléia Legislativa oficiou o Tribunal de Justiça que o foragido Valter Araújo perdeu o foro privilegiado com a cassação de seu mandato no último dia 23. Só agora os processos do segundo grau descem ao primeiro. Ou seja, o grau de recurso a qualquer decisão dos juízes criminais, será o Tribunal de Justiça.

Atrapalhando

Desnecessária e ilegal a decisão da Justiça do Trabalho de Rondônia de se exigir cadastro prévio e confirmação de dados para consulta a sua base de processos. Até mesmo advogados estão tendo dificuldades. A decisão local vai contra determinação do CNJ.
 

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