JUSTIÇA MANTÉM GREVE NA SAÚDE, MAS IMPÕE LIMITES
Greve ainda é legal
Ou então
A determinação do desembargador Rowilson lembra a do colega de Tribunal, Gilberto Barbosa, que em fevereiro decidiu que a greve era ilegal e mandou multar até os grevistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou rapidamente a decisão. No julgamento do recurso, o próprio Gilberto reconsiderou o despacho anterior.
Ou então
A determinação do desembargador Rowilson lembra a do colega de Tribunal, Gilberto Barbosa, que em fevereiro decidiu que a greve era ilegal e mandou multar até os grevistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou rapidamente a decisão. No julgamento do recurso, o próprio Gilberto reconsiderou o despacho anterior.
Desmembramento
Praticamente toda semana o desembargador Sansão Saldanha determina o desmembramento de processos envolvendo deputados, empresários e servidores públicos denunciados na Operação Termópilas. A fuga de Valter Araújo, de acordo com Sansão, cria problemas para a instrução dos processos, uma vê que as fases dos procedimentos acabam ficando mais extensas, o que prejudica a duração razoável do processo.
Imunidade
Outro problema à vista: muitos dos acusados são parlamentares. Nesse caso, os processos podem ser sustados por determinação da Assembléia.
Necessidade
Ainda com relação a Operação Termópilas: no julgamento que recebeu as denúncias envolvendo um dos operadores do esquema, Ederson Souza Bonfá, o “Goteira” e o foragido Valter Araújo, apenas a juíza Sandra Silvestre votou para que a deputada estadual Epifânia Barbosa também respondesse pelo crime. Epifânia disse que devolveu o dinheiro recebido a mando de Valter. A juíza afirmou que “havendo indícios de ter também a deputada praticado fato típico, há que ser expressa a determinação para se apurar tal conduta, sob pena de implicar-se em arquivamento implícito, face ao princípio da unidade que regula a ação penal.”.
Lei das Benesses
Não são boatos. Existe sim uma Lei que trata sobre reajuste de secretários ou assessores de primeiro escalão de Porto Velho. A Lei 1967, publicada em 9 de abril, mesmo dia em que foi sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho, garante 80% de reajuste a servidores efetivos que assumam funções como secretário, procurador e controlador-geral do Município. Na verdade quem se dá bem mesmo são os procuradores, que vivem em revezamento da chefia. Com os salários que ultrapassam os R$ 30 mil muitas vezes, eles também são efetivos, portanto, sempre um deles será beneficiado. A Lei define ainda que ficam excluídos do limite constitucional (teto) salarial, as diárias e ajuda de custo e os valores transitórios para os mesmos cargos.
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