JUSTIÇA NEGA PEDIDOS DE FÁTIMA CLEIDE E MANTÉM LIBERDADE DE IMPRENSA
A Justiça Eleitoral em Rondônia garantiu o direito do RONDONIAGORA de informar seus leitores sobre o processo político no Estado. Duas representações exigindo “Direito de Resposta”, apresentadas pela candidata Fátima Cleide (PT), foram negadas pela 21ª Zona em sentenças assinadas pelo juiz João Luiz Rolim Sampaio, que coordena a propaganda eleitoral em Porto Velho.
Lula e Fátima
As representações foram assinadas pelo ex-juiz eleitoral do TRE, Paulo Rogério José, argumentando que a candidata sofreu ataques do jornal impresso, republicadas na Internet, que não seriam verdadeiras e que estariam criando “um estado mental negativo nos eleitores”. A defesa do RONDONIAGORA foi feita pelo advogado Elianio Nascimento e as teses acolhidas pelo Ministério Público Eleitoral, que deu parecer negando os “Direitos de Resposta” e o juiz, que não viu abusos. O jornal e seus jornalistas, segundo o advogado, nada mais fizeram do que relatar e comentar os acontecimentos do dia-a-dia, levando ao público sua visão sobre os fatos envolvendo a candidata sem qualquer excesso. Afirmou ainda que a intenção da petista e de sua legenda era buscar, provimento judicial para calar a voz da imprensa.
Lula e Fátima
Uma das ações de Fátima Cleide contra o jornal referia-se a notícia publicada na edição passada da versão impressa, quando o jornalista Gérson Costa repercutiu notícia a respeito da suposta reunião de Fátima Cleide e o ex-presidente Lula. A assessoria de imprensa da candidata tentou expor que Lula havia se reunido por um bom tempo com Fátima, dando sugestões sobre sua campanha. Dias depois, a Folha de S.Paulo informou que os mais de 100 candidatos se reuniram com Lula para fotos em encontros cronometrados de 30 segundos. Gérson então abordou que seria impossível nesse tempo uma conversa duradoura e opinativa para ajudar Fátima Cleide. Ela então foi à Justiça. Em termos gerais, o jornal defendeu a liberdade de expressão, a busca por informações precisas e seguras sobre o assunto, detalhou que não houve qualquer informação mentirosa que gerasse o “Direito de Resposta” e que entre a versão de Fátima Cleide e da Folha de S.Paulo, o RONDONIAGORA preferia a verdade óbvia, sem intenções eleitoreiras e fantasiosas.
Furo de reportagem
Chamado a opinar sobre o caso, o Ministério Público defendeu a improcedência do pedido, entendendo-se que a matéria veiculada resumiu-se a um "furo de reportagem" e que a coligação representante não comprovou ter havido, efetivamente, tratamento diferenciado para Fátima Cleide.
Bolsa
Na outra ação, a petista não gostou de nota publicada pela jornalista Ivonete Gomes, alertando sobre o uso político do programa Bolsa Família em Rondônia. Segundo o advogado de Fátima Cleide, a notícia levava a crer que a candidata se beneficiaria do programa. A defesa do jornal anexou aos autos uma série de matérias de candidatos e do próprio site do PT em que o Bolsa Família era amplamente utilizado por candidatos no processo eleitoral. Disse ainda que na verdade, a publicação alertava a sociedade para ficar atenta a esse uso por parte da Prefeitura da Capital, até porque nos últimos dias, um dos dirigentes do Bolsa Família, o prefeito Roberto Sobrinho, já havia sido denunciado ao próprio Judiciário Eleitoral em razão do uso da máquina em benefício a Fátima Cleide. Confira a seguir as decisões judiciais na íntegra:
REPRESENTAÇÃO N. 55-47.2012.6.22.0021
ASSUNTO: DIREITO DE RESPOSTA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO JUNTOS PARA FAZER MAIS
REPRESENTADO: RONDONIAGORA COMUNICAÇÕES LTDA
Vistos e etc...,
A Coligação "JUNTOS PARA FAZER MAIS" , regularmente representada nos autos (fls. 15) representou pelo DIREITO DE RESPOSTA em face da empresa RONDONIAGORA COMUNICAÇÕES LTDA, igualmente já qualificado na inicial, aduzindo, em síntese, que o representado publicou, em versão impressa e em versão digital no web site jornal eletrônico (www.rondoniagora.com.br ), matéria tendente a prejudicar a candidata da Coligação, Fátima Cleide, do Partido dos Trabalhadores, desmentindo release enviado pela coligação aos veículos de comunicação e onde restava afirmado o prestígio da referida política perante o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
A empresa representada teria procurado criar um estado mental negativo nos eleitores, taxando Fátima Cleide de mentirosa, que esta teria sido apenas mais uma na multidão que procurou LULA, sendo que não teria tido efetivo tratamento diferenciado e muito menos promessas de visita a Porto Velho/RO.
Juntou cópia do exemplar impresso (fls. 11), cópia extraída do web site da representada (fls. 12), a resposta a ser veiculada (fls. 13) e mídia em DVD contendo a mesma resposta em versão digital (fls. 14).
Notificada (fls. 17/17v), a empresa representada afirmou que se trata de matéria jornalística e verídica, resumindo-se a comentar notícia veiculada em um dos maiores veículos de comunicação do país (Folha de São Paulo), de modo que não houve qualquer ataque à honra da candidata da coligação representante. Defendeu-se a livre e constitucional manifestação de pensamento, envolvendo-se fato notório e crível, não havendo que se falar em veiculação de "afirmações sabidamente inverídicas" .
O parecer do Ministério Público foi pela improcedência do pleito (fls. 29/32), entendendo-se que a matéria veiculada resumiu-se a um "furo de reportagem" e que a coligação representante não comprovou ter havido, efetivamente, tratamento diferenciado para Fátima Cleide.
Relatados.
DECIDO.
A representação está formalmente em ordem, sendo legítima a coligação "JUNTOS PARA FAZER MAIS" (arts. 96, LF 9.504/97, e 2º, da Resolução TSE nº 23.367/2011), de modo que, não havendo preliminares, passo à análise do reclamado direito de resposta.
E, neste ponto, convém preambularmente consignar que a resposta tem por finalidade restabelecer a verdade, sendo cabível não só nos casos de acusação ou ofensa, mas quando houver a divulgação de fato não verdadeiro ou errôneo, atingindo alguém de forma direta ou indireta.
Dito isto, observo que a alegada "veiculação de informação sabidamente inverídica" não fora comprovada nos autos, posto que a coligação, ao contrário do que afirmou desde a emissão do release dirigido aos meios de comunicação, não demonstrou o efetivo tratamento diferenciado à candidata da representante, bem como não apontou efetivamente o ataque à honra objetiva ou subjetiva.
Da análise fria e objetiva do exemplar trazido à colação, observa-se que a empresa representada efetivamente fez abordagem informativa, não taxando Fátima Cleide de mentirosa, havendo a cautela de se "colar" cópia da notícia veiculada na "Folha de S. Paulo" (fls. 11) para fins de indicação da fonte.
Caso a notícia de tratamento "igualitário e rápido" ou "em fila" , pelo ex-presidente LULA, fosse inverídica, competia à coligação trazer prova material da publicação originária daquele respeitadíssimo veículo de informação do estado de São Paulo, narrando outro ou outros tratamentos diferenciados dispensados pelo expoente nacional do Partido dos Trabalhadores.
Disto não se desincumbiu a representante, o que frustra qualquer direito de resposta. Nem mesmo a resposta que se pretendeu divulgar (fls. 13) com o aval judicial contesta efetivamente a reportagem eletrônica e impressa.
Houve, portanto, mero exercício do direito de informação, não havendo ofensa à honra da candidato, não se podendo esquecer de que ninguém está mais sujeito à críticas do que os agentes e figuras públicas. Muitas vezes deles se pode dizer coisas não muito agradáveis ao "ego" e que não se diriam ao cidadão comum, mas é o preço da exposição pública.
Nem mesmo a afirmação de que há "rejeição em praticamente todos os recantos da cidade" soa como ofensivo, mormente quando sequer houve contestação em palavras, como bem anotou o Ministério Público Eleitoral, ou em números.
Difere-se a ofensa e o abuso da descrição de fato ocorrido efetivamente ocorrido ou da crítica jornalística e vinculada à livre manifestação do pensamento. Uma não se confunde com a outra. Uma coisa é criticar o homem público, apontando-lhe as falhas, os defeitos, o modo de administrar, as divergências políticas e ideológicas; outra, bem diversa, é visar, intencionalmente, o seu desprestígio. As críticas políticas podem até ser contundentes, ríspidas e até deselegantes.
Definitivamente, da margem da legalidade não escapou a empresa representada.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO proposta por COLIGAÇÃO "JUNTOS PARA FAZER MAIS" , não concedendo o reclamado direito de resposta.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, arquivar os autos com as cautelas e registros de praxe.
Sem custas.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2012.
REPRESENTAÇÃO N. 56-32.2012.6.22.0021
ASSUNTO: DIREITO DE RESPOSTA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO JUNTOS PARA FAZER MAIS
REPRESENTADA: RONDONIAGORA COMUNICAÇÕES LTDA
Vistos e etc...,
A Coligação "JUNTOS PARA FAZER MAIS" , regularmente representada nos autos (fls. 11) representou pelo DIREITO DE RESPOSTA em face da empresa RONDONIAGORA COMUNICAÇÕES LTDA, igualmente já qualificada na inicial, aduzindo, em síntese, que a representada publicou, em versão impressa e em versão digital no web site jornal eletrônico (www.rondoniagora.com.br ), matéria tendente a prejudicar a candidata da Coligação, Fátima Cleide, do Partido dos Trabalhadores, publicando o artigo abaixo e que a representante julgou como verdadeira "propaganda ilícita com a tentativa de criar estado mental negativo nos eleitores" :
¿NEM O BOLSA FAMÍLIA SALVA PT NA CAPITAL. O programa federal Bolsa Família - para a oposição a compra legítima e oficializada de votos - atende quase um quarto da população de Porto Velho. Ainda assim, Fátima Cleide pode não se beneficiar do produto bancado pelo Governo Federal. Roberto Sobrinho (PT) é o coordenador na capital e, dificilmente, vai trabalhar junto às famílias pedindo apoio a ex-senadora" .
Juntou cópia do exemplar impresso (fls. 08), cópia extraída do web site da representada (fls. 07), a resposta a ser veiculada (fls. 09) e mídia em DVD contendo a mesma resposta em versão digital (fls. 10).
Notificada (fls. 13/13v), a empresa representada afirmou (fls. 14/20) que se trata de matéria jornalística e verídica, resumindo-se a comentar notícia veiculada em outros sites (www.paginadanoticia.com.br e www.fatoconstante.com ) e no própria página do Partido dos Trabalhadores (www.ptrondonia.org.br ), que enfocaram o apoio do Prefeito Municipal, do mesmo partido da candidata Fátima Cleide, à campanha desta e o enaltecimento do crescente número de beneficiários do Bolsa Família. Juntou cópias extraídas dos referidos web sites (fls. 21/25), aduziu que não há qualquer inverdade flagrante e defendeu a livre manifestação de pensamento.
O parecer do Ministério Público foi pela improcedência do pleito (fls. 28/29), entendendo-se inocorrente qualquer ofensa moral, direta ou indireta, bem como qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
Relatados.
DECIDO.
A representação está formalmente em ordem, sendo legítima a coligação "JUNTOS PARA FAZER MAIS" (arts. 96, LF 9.504/97, e 2º, da Resolução TSE nº 23.367/2011), de modo que, não havendo preliminares, passo à análise do reclamado direito de resposta.
E, neste ponto, convém preambularmente consignar que a resposta tem por finalidade restabelecer a verdade, sendo cabível não só nos casos de acusação ou ofensa, mas quando houver a divulgação de fato não verdadeiro ou errôneo, atingindo alguém de forma direta ou indireta.
Dito isto, observo que não há veiculação de informação sabidamente inverídica (aliás, isto sequer fora cogitado na representação) assim como a alegada " propaganda irregular com a tentativa de criar estado mental negativo nos eleitores" .
Da análise fria e objetiva do exemplar trazido à colação, observa-se que a empresa representada efetivamente fez abordagem informativa e o uso do direito de livre expressar o pensamento ou crítica em pleno cenário político.
Veja-se que a manchete "nem o bolsa família salva o PT na capital" enfoca primeiro o PT e não "conta nenhuma mentira" quando afirma que o atual Chefe do Executivo Municipal, Roberto Sobrinho, do referido Partido dos Trabalhadores, é o coordenador do benefício social na capital. Ademias disto, usa o senso crítico para afirmar que, mesmo com o crescimento do atendimento social ("quase um quarto da população de Porto Velho" estaria sendo beneficiada com o programa), o Partido dos Trabalhadores não teria a credibilidade esperada, o que acabaria não beneficiando a candidata Fátima Cleide.
Poder-se-ia dizer, por via reversa e então, que o objetivo da matéria seria dizer que a população dificilmente votaria novamente no PT e que a candidata da situação não poderia nem mesmo utilizar-se da "compra legítima e oficial de votos" , utilizando-se indevidamente da propaganda beneficiária do programa Bolsa Família. Mas nem isto é possível ou chega a ultrapassar as raias do singelo comentário político em ano eleitoral, mormente quando a representada anexa matérias divulgadas em web sites que evidenciam a "lembrança" acerca da importância e do crescimento de beneficiários do Bolsa Família (fls. 21/23).
Matéria extraída, também do portal do Partido dos Trabalhadores, também evidencia o que já resta público e notório nas ruas desta capital: o apoio de Roberto Sobrinho e do PT à candidata Fátima Cleide, o que é, por óbvio e por questão de fidelidade partidária, esperado.
Definitivamente, não consigo vislumbra qual a ofensa honrosa ocorrida e nem mesmo a criação de "qualquer estado mental negativo" nos eleitores, verdadeiros internautas que acessam não apenas um, mas vários (senão quase todos) os portais de notícias e jornais eletrônicos, mormente em ano eleitoral, podendo racionalmente fazer a avaliação. O eleitorado nacional já é mais politizado e menos influenciável que em outros anos eleitorais.
Houve, portanto, mero exercício do direito de informação, não havendo ofensa à honra da candidata, não se podendo esquecer de que ninguém está mais sujeito à críticas do que os agentes e figuras públicas. Muitas vezes deles se pode dizer coisas não muito agradáveis ao "ego" e que não se diriam ao cidadão comum, mas é o preço da exposição pública.
Nem mesmo a afirmação de que há rejeição ao Partido dos Trabalhadores e ao atual governo municipal soa como ofensivo.
Difere-se a ofensa e o abuso da descrição de fato ocorrido efetivamente ocorrido ou da crítica jornalística e vinculada à livre manifestação do pensamento. Uma não se confunde com a outra. Uma coisa é criticar o homem público, apontando-lhe as falhas, os defeitos, o modo de administrar, as divergências políticas e ideológicas; outra, bem diversa, é visar, intencionalmente, o seu desprestígio. As críticas políticas podem até ser contundentes, ríspidas e até deselegantes.
Concluindo, da margem da legalidade não escapou a empresa representada.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO proposta por COLIGAÇÃO "JUNTOS PARA FAZER MAIS" , não concedendo o reclamado direito de resposta.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, arquivar os autos com as cautelas e registros de praxe.
Sem custas.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2012.
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