Rondônia, 05 de novembro de 2024
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MARQUISE VAI RECEBER MAIS R$ 19 MILHÕES EM PORTO VELHO

Que bom senso que nada, mesmo sendo questionado pelo Judiciário em Ação Civil Pública, a Empresa Marquise, que costuma hospedar o prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT) em suas andanças pelo Nordeste, segundo denuncia feita na Assembleia Legislativa de Rondônia, vai receber esse ano a bagatela de R$ 18 milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais pelos “serviços prestados na Capital”. A readequação de valores contratuais e definição do montante foi publicado no Diário Oficial do Município do último dia 6, mesmo dia em que Roberto Sobrinho decidiu criar, após quase oito anos de mandato uma “Comissão Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública”. Ou seja, o que ele nunca fez em sua gestão, tenta impor ao próximo administrador.



O caso

As denúncias contra a Empresa Marquise tem praticamente o mesmo tempo do mandato de Roberto Sobrinho. Ele não trouxe a empresa para a Capital mas não a deixou sair, em que pese às denúncias de irregularidades nos contratos e na prestação de serviços. A Ação Civil Pública que pede a suspensão do contrato tramita desde 2011 na 2ª Vara da Fazenda Pública.

O caso

O MP pediu a nulidade da concorrência 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da Marquise para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho. O pedido de suspensão da concorrência do contrato foi feito em razão de ter ocorrido supressão do item referente à construção do aterro sanitário do objeto de contratação com a licitação ainda em andamento para a inabilitação de outras empresas que participaram do certame, criando assim um favorecimento à Marquise em relação às suas concorrentes.

Aditivados

O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decorreu em relação ao primeiro por ter sido considerado irregular por incluir serviços que não constavam no Edital de Concorrência nº 01/2002 e não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, além de não ser lícito serem custeados via taxa, conforme apontado pelo TCE. Quanto ao segundo termo, a nulidade decorre de haver sido estabelecido pagamento adicional pela coleta de resíduos sólidos nos distritos como se esse serviço fosse algo diferente do que já havia sido objeto da concessão outorgada pela Marquise.

Improbos

Na ação, assinada pelos promotores Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, é requerido também que o prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, vários servidores sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade denunciados.

Agora sim um portal

A página oficial da campanha do PT em Porto Velho, que também atendia pelo nome de Portal da Prefeitura ganhou ares melhores após a decisão do TRE que reconheceu liminarmente que ali era um antro politiqueiro. Todas as matérias exaltando o “Deus Roberto Sobrinho” e sua legenda já foram suprimidas. Ficou bem melhor. Já bastavam as mentiras impostas pela assessoria à imprensa, mas impor ao cidadão era demais. O site agora mostra pontos turísticos da Capital. Clique aqui e confira.
 

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