Rondônia, 24 de novembro de 2024
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Medicina Defensiva

Medicina defensiva se define como a adoção, por parte do médico, de uma postura voltada para a minimização de conflitos entre ele e o paciente.


Defendida por alguns e criticadas por outros, o certo é que a medicina defensiva é mais um elemento que se interpõe na sagrada relação médico-paciente. A relativa facilitação do acesso ao atendimento médico, aliada ao impressionante avanço da biotecnologia, impôs ao profissional da medicina o atendimento em larga escala.

Já em 2003, numa pesquisa coordenada pelo doutor David Studdet, da Escola de Saúde Pública de Harvard, em Boston (Massachusetts), demonstrou-se que quase 93% dos médicos americanos adotavam posturas recomendadas em manuais de medicina defensiva.

Defendida por alguns e criticadas por outros, o certo é que a medicina defensiva é mais um elemento que se interpõe na sagrada relação médico-paciente. A relativa facilitação do acesso ao atendimento médico, aliada ao impressionante avanço da biotecnologia, impôs ao profissional da medicina o atendimento em larga escala.

A relação médico-paciente, antes baseada na confiança e admiração reverencial, se transformou em um procedimento impessoal, quase anônimo, tendo como reflexo o distanciamento oceânico entre ambos.

O médico de cabeceira deu lugar ao técnico altamente especializado, não havendo espaço e muito menos tolerância para erros. Nesse contexto, não é exagero (ou, é?) dizer que os atores dessa relação se consideram quase inimigos naturais.

Numa atitude instintiva de proteção corporativa, várias entidades médicas passaram a editar cartilhas ou manuais sobre medicina defensiva. Não que não seja legítimo promover a defesa de classe, desde que seus métodos sejam razoáveis.

Problemas de ordem ética e jurídica surgem quando alguns manuais orientam subliminarmente (outros expressamente) que o médico deve, por exemplo, solicitar a maior quantidade de exames de auxílio diagnóstico possível (mesmo não havendo indicação clínica), pois segundo este modelo, impressiona o paciente os pedidos de ressonância magnética, tomografia computadorizada, etc... É o abandono institucionalizado do critério científico para uma postura defensiva, perniciosa ao médico e ao paciente.

O Código de Ética Médica (CEM) determina ser vedado ao profissional exceder o número de procedimentos ou indicar atos médicos desnecessários (arts. 14 e 35).

É controversa a assertiva de que pedidos exagerados de exames podem se transformar em instrumento de defesa. Considerando que (atualmente) a grande maioria dos pacientes possui informações suficientes que lhes confere juízo crítico sobre a conduta do médico, e que em conflitos jurídicos, por se tratar de questões de alta indagação científica, os juízes, não raro, se valem de peritos que podem demonstrar a desnecessidade de determinados exames para a correta auferição diagnóstica, o excesso pode ser entendido como imperícia.

A verdade é que tal postura gera o encarecimento desnecessário dos procedimentos, tanto na saúde pública quanto no setor privado.

Entendemos que a melhor forma de se defender de potenciais conflitos judiciais é dispensar a atenção técnica e humana devida ao paciente (e seus familiares), orientação, aliás, que também consta nos manuais de medicina defensiva.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico candidoofernandes@bol.com.br

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