MP VAI DECIDIR O QUE FAZER COM SERVIDORES ENVOLVIDOS NA TERMÓPILAS
O desembargador Sansão Saldanha oficiou o Ministério Público para que se manifeste sobre a manutenção do afastamento de vários servidores de suas funções públicas, determinadas em novembro último durante a Operação Termópilas. São funcionários públicos que ajudavam de alguma forma o esquema criminoso comandado pelo foragido Valter Araújo. O desembargador quer saber se já não é o caso de suspensão das determinações cautelares, principalmente pelo fato de que esse grupo vem recebendo salários sem trabalhar.
Dinheiro do CPA
São esses servidores que ainda não podem retornar ao serviço e mesmo assim recebem: REGINEUSA MARIA ROCHA DE SOUZA (Auxiliar Atividade Administrativa, na Controladoria Geral do Estado de Rondônia), JOSÉ BATISTA DA SILVA (Ex-secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde e funcionário da Assembleia) e GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA (Procurador do Estado e Chefe da Diretoria Jurídica da Secretaria do Estado de Saúde). Os demais envolvidos tinham cargos comissionados e já foram afastados.
Dinheiro do CPA
Em 28 de abril de 2009, o prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho e o superintendente do Banco do Brasil, assinaram convênio para que o Município recebesse R$ 16 milhões para dar início a construção do centro administrativo e político da Capital. Havia até local destinado: ao lado da Maternidade Municipal. Nunca mais ninguém falou nada sobre o assunto, nem pra onde foi o dinheiro. A notícia pode ser relembrada clicando aqui.
Agora vai
E por falar em Roberto Sobrinho, no final de semana, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, aceitou o prosseguimento da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público contra Roberto Sobrinho por propaganda com nítidos interesses eleitoreiros durante o ano de 2009. O pedido é pela condenação de suspensão dos direitos políticos por oito anos, em razão do ato de improbidade administrativa.
Defesa
Roberto tentou se safar, alegando questões preliminares, todas rebatidas pela juíza, como a alegação de foro privilegiado para ser julgado no 1º grau. A juíza lembrou os advogados que o foro a chefes de Poder se limita a esfera penal. Roberto ousou ainda dizer que a Lei de Improbidade Administrativa não deveria ser aplicada a agentes políticos. Queria arquivar a ação, mas não colou. A juíza buscou julgados do STJ, para ao final afirmar: “Assentada a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, perfeitamente possível ao final, em caso de procedência do pedido, decretar-se a perda do cargo, de modo que não há que se falar em inadequação da via eleita.”
Quarta vez
Como se vê, antes mesmo de deixar o poder, Roberto Sobrinho já tem problemas judiciais de sobra: é a quarta ação civil pública que responde em menos de dois anos.
Nada a divulgar
Uma ação de improbidade administrativa, impetrada pelo promotor Alzir Marques Cavalcante Junior contra a secretaria de Obras, Mirian Saldaña Peres e a coordenadora de fiscalização e posturas, Selimar Pereira da Silva, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, mas pode ter seus atos vedados ao público. A toda poderosa Miriam exige segredo de Justiça na ação...
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