Rondônia, 11 de outubro de 2024
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MPF aciona Justiça contra pintura de estrela vermelha em helicóptero de governo do PT

A Justiça Federal vai avaliar se um helicóptero adquirido recentemente pelo governo do Acre está sendo usado para fins publicitários. De acordo com uma ação civil pública do Ministério Público Federal, existe uma enorme desproporção da estrela vermelha pintada na fuselagem do aparelho, que faria confundir a estrela constante na bandeira do Acre com a estrela símbolo do PT. O partido cumpre o terceiro mandato consecutivo à frente do governo estadual.



De acordo com o MPF, a ação demonstra, citando episódios da primeira metade do século XX, que a confusão entre símbolos do Estado e símbolos de partidos políticos é prática perniciosa aos ideais democráticos.

O helicóptero foi adquirido após o ex-governador Jorge Viana assumir a presidência do Conselho de Administração da fabricante Helibras. O MPF anunciou que o Ministério da Justiça também está sendo demandado para que fiscalize a aplicação de recursos segundo princípios republicanos.

De acordo com o MPF, a ação demonstra, citando episódios da primeira metade do século XX, que a confusão entre símbolos do Estado e símbolos de partidos políticos é prática perniciosa aos ideais democráticos.

Para o MPF, o uso da estrela trata-se de clara e evidente utilização do que é conhecido pelos que trabalham com marketing por publicidade associativa. O método é amplamente utilizado pelas empresas de publicidade. Por meio dele o receptor da mensagem (transmitida pelo símbolo) é incentivado a tirar conclusões imediatas por um processo de associação, por simples estímulo sensorial, automaticamente implementado pelo cérebro.

A ação demonstra que essa prática também foi constatada na execução do Pronasci no Estado de São Paulo, oportunidade em que a bandeira paulista foi desfigurada para representar um tucano estilizado.
Caso a Justiça atenda aos pedidos da ação, o governo do Acre deverá adequar a pintura do helicóptero ao disposto na Lei 1.170/95, com a imposição de multa pessoal ao gestor, no valor de R$ 50 mil diários, caso haja descumprimento da decisão.

Além disso, o Ministério da Justiça também poderá ser obrigado a fiscalizar de maneira eficiente a aplicação das verbas de convênios firmados no âmbito do Pronasci, bem como a expedir orientação a cada um dos entes participantes para que se abstenham de fazer propaganda político-partidária utilizando bens públicos adquiridos para a execução do programa.

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