MPF defende ocupação da Funai no Acre por índios da etnia apolima-arara
A decisão judicial, que está sendo descumprida há mais de um ano, decorreu de ação civil pública movida pelo próprio MPF. No entendimento do procurador, a “irresignação” dos indígenas é legítima, pois pede simplesmente o cumprimento da decisão.
De acordo com o procurador, a Justiça Federal determinou, ainda em 2007, que a Funai e a União iniciassem a demarcação das terras dos apolima-arara, o que até o momento não foi realizado.
A decisão judicial, que está sendo descumprida há mais de um ano, decorreu de ação civil pública movida pelo próprio MPF. No entendimento do procurador, a “irresignação” dos indígenas é legítima, pois pede simplesmente o cumprimento da decisão.
Por entender que a ocupação de espaços ou prédios públicos é uma das poucas formas de pressão que ainda restam aos povos indígenas, o MPF considera que a desocupação deva ocorrer de forma negociada, sendo os índios respeitados como indivíduos de direitos fundamentais e não como ofensores da Lei.
Na manhã desta terça-feira, 1, os apolimas-Arara fizeram refém o sertanista Antônio Macedo. Ele foi libertado após atuação da Polícia Federal. Os indígenas pediram auxílio da PF para mediar uma reunião no MPF, onde reivindicaram celeridade na assinatura de uma portaria do Ministério da Justiça que assegura a demarcação de 20,6 mil hectares para as 287 pessoas da tribo.
O processo corre na 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, que decidirá sobre o caso.
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