MPT QUER MANTER TRABALHADORES DAS USINAS EM CASA E COM SALÁRIOS E RETORNO GARANTIDOS - Por Ivonete Gomes
Na contra-mão da corrente majoritária que classifica o Direito do Trabalho como um direito privado, por tratar-se de relação entre particulares – empregado e patrão – o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre substitui a livre manifestação das vontades por imposição de um estado que visivelmente assume o papel de babá ante a suposta incapacidade de exercício do livre arbítrio do trabalhador.
Após conversas com trabalhadores da Usina Jirau, desalojados por incêndio criminoso no canteiro de obras, os membros do Ministério Público do Trabalho postaram-se contrários à decisão da empresa Camargo Correia de rescindir os contratos, pagando de forma sumária todos os encargos e enviando os trabalhadores de avião a seus estados de origem. Para os procuradores, os empregados das usinas devem ir para casa, continuar recebendo os salários sem trabalhar e retornar quando a empresa, enfim, houver reerguido os alojamentos destruídos pela segunda vez.
Ocorre que a qualquer empresa é dispensado o direito de admitir e demitir trabalhadores, seja por justa causa, seja por contenção de despesas, seja por incompatibilidade no serviço. À Justiça cabe tão somente a análise dos parâmetros legais da dispensa, incluindo verificação do pagamento de todos os direitos. Exatamente como é feito com os todos os demais trabalhadores pós-porteira de usinas.
Além de impor regras administrativas, que incidem diretamente na vida financeira da empresa, os procuradores abrem novamente perigoso precedente. Em 2011, a decisão do Ministério Público do Trabalho foi acatada. Os trabalhadores foram para casa, receberam seus salários e voltaram ao trabalho quando instalada a normalidade na obra. Agora, a história se repete, com novas cenas de vandalismo, enormes prejuízos e pleitos vantajosos aos empregados desalojados.
Instalados em ginásios e casas de shows de Porto Velho, muitos funcionários estavam dispostos a aceitar a proposta da empresa e voltar para casa com o dinheiro da rescisão no bolso. Com a visita dos dois procuradores os ânimos voltaram a ficar acirrados. Agora, além de querer passagens aéreas, salários na conta e o direito de voltar, os trabalhadores iniciaram uma série de ações para persuadir colegas que permanecem nas obras utilizando o discurso de proteção garantida pelo MPT.
Sabe-se que a grande maioria que compõe o corpo de operários das usinas é formada por homens e mulheres de bem e a essas pessoas não consta objeção de uma nova contratação ao final da reconstrução dos alojamentos. Mas, para a minoria que depreda e destrói, não estaria o Ministério Público garantindo a impunidade? Será que para ter férias antecipadas e viagens aéreas basta atear fogo no local de abrigo?
Neste momento, é mister a garantia da ordem pública e, principalmente, da justiça. Aguardemos, portanto e nessa linha, acurado posicionamento do desembargador do Trabalho Carlos Augusto Gomes Lobo.
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