Rondônia, 16 de novembro de 2024
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MPT QUER MANTER TRABALHADORES DAS USINAS EM CASA E COM SALÁRIOS E RETORNO GARANTIDOS - Por Ivonete Gomes

Na contra-mão da corrente majoritária que classifica o Direito do Trabalho como um direito privado, por tratar-se de relação entre particulares – empregado e patrão – o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre substitui a livre manifestação das vontades por imposição de um estado que visivelmente assume o papel de babá ante a suposta incapacidade de exercício do livre arbítrio do trabalhador.

Ao assumir posição exacerbada de protecionismo, o MPT ultrapassa os limites de fiscalizador do cumprimento das normas trabalhistas para ditar regras de cunho administrativo, privando as empresas de decisões que lhes são exclusivas. É nessa linha doutrinária do intervencionismo básico do estado, que em tese busca a proteção ao elo mais fraco das relações trabalhistas, que seguem os procuradores Francisco José Pinheiro Cruz e Ailton Vieira dos Santos.

Após conversas com trabalhadores da Usina Jirau, desalojados por incêndio criminoso no canteiro de obras, os membros do Ministério Público do Trabalho postaram-se contrários à decisão da empresa Camargo Correia de rescindir os contratos, pagando de forma sumária todos os encargos e enviando os trabalhadores de avião a seus estados de origem. Para os procuradores, os empregados das usinas devem ir para casa, continuar recebendo os salários sem trabalhar e retornar quando a empresa, enfim, houver reerguido os alojamentos destruídos pela segunda vez.

Ocorre que a qualquer empresa é dispensado o direito de admitir e demitir trabalhadores, seja por justa causa, seja por contenção de despesas, seja por incompatibilidade no serviço.  À Justiça cabe tão somente a análise dos parâmetros legais da dispensa, incluindo verificação do pagamento de todos os direitos. Exatamente como é feito com os todos os demais trabalhadores pós-porteira de usinas.

Além de impor regras administrativas, que incidem diretamente na vida financeira da empresa, os procuradores abrem novamente perigoso precedente. Em 2011, a decisão do Ministério Público do Trabalho foi acatada. Os trabalhadores foram para casa, receberam seus salários e voltaram ao trabalho quando instalada a normalidade na obra. Agora, a história se repete, com novas cenas de vandalismo, enormes prejuízos e pleitos vantajosos aos empregados desalojados.

Instalados em ginásios e casas de shows de Porto Velho, muitos funcionários estavam dispostos a aceitar a proposta da empresa e voltar para casa com o dinheiro da rescisão no bolso. Com a visita dos dois procuradores os ânimos voltaram a ficar acirrados. Agora, além de querer passagens aéreas, salários na conta e o direito de voltar, os trabalhadores iniciaram uma série de ações para persuadir colegas que permanecem nas obras utilizando o discurso de proteção garantida pelo MPT.

Sabe-se que a grande maioria que compõe o corpo de operários das usinas é formada por homens e mulheres de bem e a essas pessoas não consta objeção de uma nova contratação ao final da reconstrução dos alojamentos. Mas, para a minoria que depreda e destrói, não estaria o Ministério Público garantindo a impunidade? Será que para ter férias antecipadas e viagens aéreas basta atear fogo no local de abrigo?

Neste momento, é mister a garantia  da ordem pública e, principalmente, da justiça. Aguardemos, portanto e nessa linha, acurado posicionamento do desembargador do Trabalho Carlos Augusto Gomes Lobo.

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