Na Boca do Povo - por Walmir Miranda
O assunto é muito importante para os profissionais que atuam na mídia eletrônica no País.
O próprio presidente da OAB-MS, Fábio Trad, foi enfático ao afirmar: houve discriminação aos sites, pois é um equívoco se tentar comparar os jornais virtuais com as emissoras de rádio e televisão. Até porque, jornais impressos e jornais do tipo on-line são privados. Logo, não faz sentido proibir para um e liberar para outro.
O TRE MS publicou a Resolução No. 388, na qual regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral em site da Internet (sítios de notícias), e o fez com fundamento nos Art. 30, Inciso XVI, do Código Eleitoral, e Art. 21, Incisos VIII, XXX e XXXV, do seu Regimento Interno.
O próprio presidente da OAB-MS, Fábio Trad, foi enfático ao afirmar: houve discriminação aos sites, pois é um equívoco se tentar comparar os jornais virtuais com as emissoras de rádio e televisão. Até porque, jornais impressos e jornais do tipo on-line são privados. Logo, não faz sentido proibir para um e liberar para outro.
O TRE MS publicou a Resolução No. 388, na qual regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral em site da Internet (sítios de notícias), e o fez com fundamento nos Art. 30, Inciso XVI, do Código Eleitoral, e Art. 21, Incisos VIII, XXX e XXXV, do seu Regimento Interno.
Em parte do bojo da Resolução 388/08, o TRE-MS diz:
Considerando que sitio em Internet, que contém jornal eletrônico (com notícias, entrevistas, colunistas, cotidiano, esportes, etc.) não se enquadra como empresa de comunicação social conforme está referido no Art. 45, Parágrafo 3º., da Lei No. 9.504/97;
Considerando que as empresas de rádio e televisão são às que detém maior poder e alcance, podendo, assim, vir a causar eventual desequilíbrio no pleito por prestigiar um candidato em detrimento de outro e, como concessionárias de serviço público, a Lei prevê maior responsabilidade sobre elas. Diferentemente de site privado com característica jornalística de imprensa escrita, a qual recebe tratamento diferenciado, em conformidade ao Art. 20, caput, e Parágrafo 3º. da Resolução No. 22.718/08, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Considerando que o meio eletrônico é um poderoso instrumento de propaganda eleitoral, de uso corrente nos dias de hoje, dispondo de enorme poder de penetração em qualquer ambiente, e deste modo, urge proceder a regulamentação do Jornal Eletrônico como sítio de notícias em Internet, como veículo de divulgação de propaganda eleitoral, tal como imprensa escrita, tratando-se ele de empresa privada, já que não depende de concessão pública;
Considerando, ainda, o disposto no Art. 20, Parágrafo 4º. da Resolução No. 22.718/08, do TSE, que autoriza a reprodução virtual do Jornal Impresso na Internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente de seu conteúdo,
R E S O L V E:
Art. 1º. - É permitida, até a antevéspera das eleições, divulgação paga, em sítios de notícias em Internet (jornal eletrônico), de propaganda eleitoral, por meio de um banner de até 468 pixels de largura por 60 pixels de altura, por página, para cada candidato, partido político ou coligação, SENDO MVEDADA SUA UTILIZAÇÃO COMO: pop-up e, também ter em seu conteúdo, link para eventual endereço eletrônico do candidato...
SITES DE RONDÔNIA QUEREM O APOIO DA OAB
Um grupo de profissionais da mídia eletrônica rondoniense já está se mobilizando no sentido de obter o apoio da OAB-RO, através de seu presidente Dr. Hélio Vieira, para que a entidade requeira ao Tribunal Regional Eleitoral / RO, igual providência àquela que foi formulada pelos sites no Mato Grosso Sul, pois aqui também existe o pensamento de que a mídia eletrônica estaria sendo discriminada em termos de PROPAGANDA ELEITORAL.
Resta esperar que a situação possa ter o mesmo desfecho que teve em Mato Grosso do Sul.
Também, não se pode deixar de conceber que, um Estado como Rondônia, onde já existem mais de 200.000 computadores em pleno funcionamento, deixe de aproveitar tamanha fonte de informação, mormente num instante em que os cidadãos e cidadãs deste País se preparam para ir às urnas, para eleger prefeitos e vereadores, no mais pleno direito de cidadanias que cabe a cada um.
Principalmente, na conscientização da população contra os políticos sabidamente corruptos, ou que estejam sendo acusados de supostos crimes, especialmente na malversação do erário público. Muitos desses políticos só querem se locupletar de mandatos político para se beneficiar com isenções e, obter o direito de ter fórum privilegiado, para escapar ao cutelo da Lei e da Justiça.
ATÉ A PRÓXIMA, PREZADOS LEITORES !!!
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