Rondônia, 25 de dezembro de 2024
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Nova ética?

No dia 24 de setembro último foi publicado no Diário Oficial da União o novo Código de Ética Médica, Resolução nº 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina, órgão com atribuição legal exclusiva para fiscalizar e normatizar o exercício da profissão no Brasil. Mais do que grandes mudanças deontológicas, o novo Código compilou o entendimento dos Conselhos Regionais e Federal que estavam dispostos em várias normas esparsas e desconexas, trazendo didatismo a um emaranhado de mandamentos ininteligíveis e muitas das vezes contraditórios.


               
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.

Composto de 25 princípios fundamentais para o exercício da medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais, o novo Código de Ética Médica entra em vigor a partir de março do ano que vem, pois terá cento e oitenta dias de “vacatio legis”. A partir do próximo artigo passaremos a analisar todos os capítulos do novo CEM, cotejando com o diploma ainda em vigor, esclarecendo as mudanças ou ratificações havidas em relação ao diploma moribundo.
               
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.

email: candidoofernandes@bol.com.br

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