O Auxílio-Moradia e a Cortina de Fumaça
Nem mesmo se imaginarmos que um imenso lança-perfume deixou quase todo mundo doidão nesses tempos de carnaval, é possível entender, com bom-senso, o que está acontecendo neste país de pouca seriedade.
De uma hora para outra, como num passe de mágica, num estalar de dedos, agem muitos como se tivessem descoberto e dado conta do surgimento de um Poder Judiciário composto por um grande número de magistrados que recebem auxílio-moradia e, por isso, são indignos, aéticos e desprovidos de qualificação moral para julgar.
Surpreendentemente grande parte da mídia substituiu a “Operação Lava-Jato”, as manchetes sobre o descalabro que vem assolando o país há séculos, e com maior intensidade nas últimas décadas, as notícias sobre a corrupção assombrosa praticada, as menções aos velhos e novos corruptos conhecidos e que se conhece a cada dia, para dar ênfase ao recebimento do auxílio-moradia pelos juízes, numa companha nunca antes vista de desmoralização do Poder Judiciário.
A quem interessa isso? Quem está por trás dessa onda, que avilta injustamente a magistratura? E qual o propósito dessa agressão? É preciso encarar estas perguntas e buscar as respostas adequadas.
Ora, o auxílio-moradia é previsto na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), uma lei complementar de 1979.
A lógica por trás desta previsão é a seguinte: um dos requisitos para a criação de comarcas (lugar onde se estabelecerá definitiva e permanentemente o Poder Judiciário) é exatamente que no local exista uma casa oficial para moradia do juiz de direito.
Isso significa dizer que, sem a casa oficial para moradia dos magistrados no município, não poderia haver a criação e a instalação de comarca naquele local. Simples assim.
O legislador foi inteligente ao fazer a previsão do auxílio-moradia, pois previu diversas hipóteses em que a exigência da casa oficial não pudesse ser atendida, no todo ou em parte. No idos dos anos 70/80 a maioria dos municípios não era comarca, não tinham juízes e grande número de comarcas dispunham de um único juiz, o que equivale a dizer que era de certa forma simples atender ao requisito da casa oficial para moradia do juiz.Com o passar do tempo, o auxílio-moradia mostrou-se como a melhor solução para o atendimento do requisito legal da moradia oficial, tendo em vista a dificuldade do Poder Executivo atender a essa exigência, inclusive em decorrência dos entraves burocráticos para construção de prédios públicos. Não bastasse, considerando a democratização e acesso mais amplo da população ao Judiciário, multiplicou-se o número de juízes de direito, diante da necessidade da prestação de um serviço mais rápido e eficiente. Como se vê, o auxílio-moradia passou a ser a solução mais inteligente, já que o Poder Público não teria que construir ou fazer manutenção de prédios, o que sabidamente lhe é complicado e oneroso.
A LOMAN portanto, como lei complementar nacional, fez a previsão de tal auxílio.Mas o legislador federal, por respeitar a federação e a decorrente autonomia, bem como a capacidade e as peculiaridades dos Estados, relegou a cada um deles o poder de criação e estabelecer o valor do auxílio-moradia no seu âmbito. Ou seja, o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados não decorre diretamente da LOMAN, mas sim da existência de leis estaduais que façam tal previsão e o regulamentem. E isso justifica a diferença de valores pagos a título de auxílio-moradia nos Estados, pois cada um o faz conforme as suas peculiaridades.
Com relação aos ministros dos Tribunais Superiores, Conselheiros do CNJ e juízes federais, a previsão do auxílio deve constar em lei federal.
Portanto, a instituição do benefício por meio de lei, seja federal ou estadual, sempre foi da sua essência. Tempos passados, em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se reconhecendo a inconstitucionalidade de atos administrativos de Tribunais Estaduais que instituíram o pagamento do auxílio-moradia por meio de resoluções, ignorando a necessidade de leis para tanto.
Portanto, onde exista o pagamento do auxílio-moradia é de se presumir que haja lei que o instituiu. Esta premissa desde logo estabelece uma verdade: o benefício do auxílio-moradia é pago por haver previsão legal, ou seja: democraticamente os legisladores, os representantes do povo, num exercício de soberania, chegaram a conclusão da necessidade de pagamento desse auxílio aos magistrados. Não foi invenção ou deliberação dos próprios juízes, como alguns teimam em maldosamente afirmar. Acaso essa anomalia exista em algum rincão, deve ser extirpada, o que não constituiria novidade no ordenamento jurídico.
Em Rondônia, desde a implantação do Poder Judiciário, julho de 1982, já havia a promessa e a previsão legal do pagamento do auxílio-moradia e, diga-se, se não houvesse, certamente muitos não teríamos vindo prestar concurso nestas plagas, onde era dificílimo encontrar uma casa digna para morar, pela falta de oferta.Assim sendo, onde houver previsão legal, o pagamento do auxílio-moradia e o recebimento pelo magistrado é não só lícito, como também ético e em nada ofende a moralidade.
Reiteradamente se ouve a ladainha de que o auxílio-moradia sé deveria ser pago ao magistrado que não tem casa própria no lugar do seu trabalho. Aplicando-se esse raciocínio a outras situações semelhantes, significaria dizer que somente teria direito ao auxílio-transporte o trabalhador que não tenha qualquer tipo de condução, o auxílio-alimentação só seria devido a quem não tem o que comer e o auxílio-saúde somente poderia ser pago a quem está doente.
No entanto, nas leis estaduais que criaram o auxílio-moradia os legisladores não estabeleceram essa condição, e deram ao benefício o caráter geral e indenizatório que deve mesmo ter. Essa natureza indenizatória sempre foi reconhecida e aceita, pela doutrina e jurisprudência.
Qualquer principiante de Direito conhece a regra básica, o princípio, de interpretação das leis (hermenêutica) segundo o qual, trocando em miúdos, “onde o legislador não o fez, não cabe ao intérprete excepcionar”. E é muito simples entender isso: caso fosse possível ao intérprete fazê-lo, estaria ele se substituindo ao legislador e fazendo as vezes deste.
Ora, toda a discussão que vem sendo travada em limites pouco sérios a respeito do auxílio-moradia estão sendo concebidas sem a percepção de juízes de direito em muitos Estados do país, alguns há mais de três décadas, recebem o benefício de forma legal, correta, digna, ética e moral e, de uma hora para outra, passaram a ser achincalhados por manifestações inconsequentes, inclusive e surpreendentemente, partindo de ministros de tribunais superiores aos meios de comunicação, bem como em razão de normas administrativas precipitadas, de validade legal questionável, concebidas unilateralmente, com a capacidade de afetar não só os direitos subjetivos, mas principalmente desestabilizar a estrutura remuneratória de um Poder da República, sem que os seus titulares e beneficiários tenham sido sequer ouvidos.
Para os críticos de plantão e legisladores por usurpação, a previsão de que o auxílio-moradia somente deva ser pago para quem não tem casa soa como música agradável. Mas pensem junto comigo espertinhos: não bastaria ao juiz vender a sua casa para fazer jus a ele de novo?
A política dos Tribunais e do CNJ é que o magistrado resida na comarca onde trabalha. Diante disso, como compreender e levar a sério a regra segundo a qual o juiz que utiliza o valor recebido a título de auxílio-moradia e constrói a sua casa deixaria de recebê-lo, enquanto que continuará a ter direito ao benefício o juiz que investiu na bolsa de valores, ou em imóveis, em gado, ou mesmo aquele que o gasta à toa.
O fato é que o auxílio-moradia há mais de três décadas integra a remuneração de muitos magistrados brasileiros, perdura enquanto este estiver na ativa, e não há motivo para vergonha disso.
Magistrados são agentes políticos especiais, que sofrem restrições de toda ordem, sendo-lhes proibido comerciar ou exercer outras atividades econômicas e até mesmo, numa violência sem tamanho, diga-se, devido a mais uma incursão do CNJ na esfera legislativa,são impedidos até mesmo de exercerem funções não remuneradas de direção em entidades filantrópicas; nem mesmo síndicos de condomínios podem ser. Não bastasse tudo isso, ainda sofrem limitação de cidadania, pois sequer podem ser votados, ao contrário de todos os demais cidadãos.
Outra conversa mole que se tem repetido à exaustão, na maior parte das vezes de forma conscientemente mal intencionada, surge quando somam o valor do auxílio-moradia com o subsídio: “ultrapassou o teto! É ilegal!”. O pior é quando assistimos isso ser repetido por quem tem o dever de conhecer a matéria e certamente sabe que as verbas indenizatórias não estão sujeitas ao teto. É muito lógico isso: o auxílio-moradia é uma indenização paga ao magistrado pelo fato de não ter sido dada a ele a casa para morar! É muito simples resolver isso: disponibilizem a casa oficial e, então, deixem de pagar.
As hipocrisias perniciosas não acabam por ai. No intuito de denegrirem a classe aos olhos da população passam a comparar a remuneração dos juízes com os ganhos de outras categorias profissionais ou até mesmo com o valor da bolsa família. Quando fazem isso a má-fé atinge a limites estratosféricos!
A remuneração dos magistrados nunca afastou-se da realidade do mercado de trabalho, considerando-se a qualificação necessária para galgar e exercer seus cargos. Sua remuneração é também compatível e até mesmo inferior à de outros empregos e funções, públicas ou privadas, que a ela honesta e razoavelmente se poderia comparar. Diversas outras categorias jurídicas do Estado têm seus vencimentos a ela vinculados, com os mesmos ganhos ou muito aproximados (Conselheiros de Tribunais de Contas, Promotores de Justiça, Procuradores de Estado, Defensores Públicos, Auditores etc).
Se comparadas a remuneração dos magistrados, que são membros de Poder da República, com a de membros dos outros Poderes, aquela seria risível! Basta que comparem os ganhos de Chefes do Poder Executivo Presidente e Governadores) e dos Membros do Poder Legislativo (Senadores e Deputados) e daqueles que ocupam os altos escalões das empresas e bancos públicos, com os dos magistrados para que se depare com imensa disparidade.
Os magistrados precisam sim ser recompensados adequadamente pela importância do seu trabalho e pelas diversas limitações que lhes são impostas e para isso devem ser bem pagos pelo Poder Público, já que necessitam ser bem preparados, informados, atualizados, exercer representação do Poder Judiciário, e tudo isso tem elevado custo.
A autonomia e independência que se exige do juiz pressupõe que seja a ele garantida remuneração que lhe permita uma vida digna e compatível com o padrão que deve ter um agente político, a quem cabe o exercício da jurisdição, que é nada menos do que significativa parcela de poder do Estado.
Ao contrário de tanta mentira que tem sido dita, a verdade é que os magistrados brasileiros estão entre os mais acessíveis e sobrecarregados, mas também entre os mais produtivos do mundo. E a sua remuneração em nada extrapola ou destoa dos demais, o que pode se conferir, com muita facilidade. Qualquer pessoa séria que queira fazê-lo com honestidade, basta realizar mera pesquisa na rede mundial de informação.
Os vencimentos da magistratura, na verdade, já deveriam, isso sim, ter sido ao menos atualizados conforme as perdas inflacionárias, o que não ocorre já há alguns anos.
Inegável que muitas categorias profissionais são injustiçadas no que se refere aos seus salários, a exemplo, dentre outros, dos professores, já que somente por meio da educação pode o Brasil se transformar e se livrar de tantas mazelas crônicas, e dos policiais, num país em que a bandidagem corre solta e dita as regras.
Mas o fato é que o Judiciário não tem responsabilidade por isso e certamente não é o auxílio -moradia dos juízes que impede a adoção de uma melhor política remuneratória aos outros setores do Estado. Fazer essa relação seria cômico, não fosse trágico!
Para dizer o óbvio: caso se entenda que o auxílio-moradia deve ser extirpado da remuneração dos magistrados, que o façam valendo-se da mesma forma com que foi concebido: democraticamente, por meio de leis, sendo desnecessário para isso essa estratégica, suspeita e insana campanha ofensiva, que somente tem servido para fragilizar um Poder da República num momento em que convém para todos que seja fortalecido, em especial nas atuais circunstâncias.
Estamos a tratar de fatos, recentes na sua maioria, mas que estão ainda a ocorrer em num país em que seu povo, embora certamente soubesse da existência de corrupção elevada, não tinha ideia da sua grandeza, da grande orquestração e do tamanho do estrago perpetrado, especialmente nos últimos quinze anos. Estamos falando do maior escândalo de corrupção do mundo!
Essa incongruência somente pode ser compreendida com um amplo olhar sobre a atualidade.
O que recentemente veio à tona foi o conhecimento de que os principais partidos políticos, por meio da maioria dos seus dirigentes e caciques, amaior empresa estatal brasileira (motivo de tanto orgulho), as maiores empresas privadas na área de alimentação e construção civil do Brasil, Ministros de Estado,Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos, muitos parlamentares de alto escalão, inclusive lideres e Presidentes das Casas Legislativas do Senado e Câmara dos Deputados, estavam (e talvez até continuem) em conluio, integrando uma grande quadrilha de lesas-pátrias, que há muito está saqueando as riquezas do Brasil em benefício próprio e visando a sustentar projetos políticos pessoais de manutenção e permanência no poder.
Soube-se, então que bilhões e mais bilhões de reais foram desviados para os caixas desse partidos e bolsos desses bandidos, muitos dos quais ainda mantém o poder de governar, legislar, emendar a Constituição, influenciar os meios de comunicação.
O fato é tão grave e de tal monta, que os princípios constitucionais e os instrumentos legais disponíveis chegaram a um nível de tensão nunca visto, próximos da ruptura. Por mais imaginativo ou criativo que fosse o constituinte ou o legislador ordinário, jamais poderia ele prever essa imensa ilicitude, essa trama urdida e mantida durante longo tempo, envolvendo incontáveis pessoas físicas e jurídicas, de grande importância e significado, dos mais diversos segmentos sociais, dentre os quais destacam-semembros dos Poderes do Estado.
Tudo começou a ser descoberta a partir de uma ação penal que começou de certa forma despretensiosa e logo transformou-se na “Operação Lava Jato”, que trouxe tanta sujeira à tona, que surpreendeu o mundo todo. E continua a surpreender...
Como aquele truque de magia em que o mágico puxa os lenços que parecem nunca acabar, assim o Ministério Público Federal e o Juiz Moro começaram a nos apresentar um sem número de bandidos de colarinho branco, empresários e políticos poderosos e estes rapidamente começaram a parar atrás das grades.
Condenações e prisões desse tipo de pessoas não são novidades no país, mas aconteciam raramente e a “conta-gotas”. Os inúmeros recursos aos tribunais superiores impediam o fim dos processos, que muitas vezes acabavam prescritos, em benefício principalmente desse tipo de bandido, que tem a sua disposição as melhores bancas de advocacia disponíveis.
A grande novidade a merecer destaque é a rápida prisão desses lesas-pátrias importantes e poderosos, que antes se sentiam inatingíveis e não raro escapavam impunes, deixando de pagar por seus crimes.
Além da eficiência da equipe que tem conduzido a “Lava Jato”, o fato preponderante para que isso estivesse acontecendo foi a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2016, que permitiu a execução das penas de prisão, diante de condenação confirmada em segundo grau de jurisdição, independentemente de ainda existir a possibilidade do condenado recorrer para os Tribunais Superiores, já que estes recursos, além de não suspenderem os efeitos do acórdão, nada alterariam com relação a certeza da autoria e materialidade dos crimes julgados.
Essa salutar jurisprudência trouxe alento aos brasileiros, que começaram a presenciar a eficácia das sentenças penais condenatórias confirmadas por colegiado de segundo grau, com a efetiva prisão de criminosos poderosos, o que raramente presenciavam.
Acontece que isso surpreendeu esses bandidos de escol e então iniciou-se a reação desesperada e proporcionalmente poderosa, por diversas frentes, todas visando a um único e claro objetivo: minar e desqualificar as pessoas que, cumprindo o seu dever, têm ensejado tanta adversidade à bandidagem.
Iniciou-se com a estratégia de politização do processo judicial.
Diante da evidência nos processos da autoria e materialidade dos crimes e prevendo que não se safariam, iniciaram a primeira safadeza: politizar os processos judiciais, utilizando-se sistematicamente da mídia para isso, sendo certo que esta não hesitou em exercer esse papel de imaturidade e pouca sabedoria.
Assim é que vimos e estamos a ver bandidos corruptos, integrantes de quadrilhas criminosas, lesas—pátrias, com espaços enormes na grande imprensa, em diversos veículos de comunicação, e valendo-se da utilização maciça das mídias sociais, a sustentarem com a maior cara-de-pau que são vítimas de perseguição política, por parte“das elites”, numa hipocrisia tamanha, que só lhes falta auréola.Segundo bradam, há uma grande orquestração do universo contra suas pessoas, envolvendo tudo e todos que ousam apontar seus erros, investigar seus crimes, promover ações penais contra si e principalmente por parte daqueles que os condenam com suas decisões.
Assim é que pelo seu ponto-de-vista doentio e mal intencionado, testemunhas, co-réus, policiais, peritos criminais, promotores, procuradores de justiça e magistrados, todos estariam mancomunados para criminalizá-los e impedi-los de que, como “legítimos representantes do povo e dos pobres”, possam se candidatar ou se eleger. É muito descaramento e hipocrisia que, infeliz e surpreendentemente, encontra eco e repercussão nas diversas mídias.
Os réus e suas defesas utilizaram-se dessa estratégia claramente, o que se viu quando transformaram em palanques as Vara Criminais e Tribunais, passaram a atacar sistematicamente a lisura dos magistrados, estenderam mantos de suspeição onde esta não existia, desde sempre visando a lançar sombras de dúvidas na higidez do trabalho desenvolvido pela Polícia, Ministério Público e Magistrados.
A outra frente de reação, que tem se intensificado e encontra-se mais visível a cada dia, relaciona-se a tentativa de mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que tem permitido a prisão dos criminosos mais rapidamente, logo após a confirmação da condenação por um segundo grau de jurisdição.
Já se apresenta bastante evidente a imensa pressão exercida sobre o STF por meio de pareceres das “juristas celebridades”, “jurisconsultos oportunistas”, frequentadores oportunistas assíduos das diversas mídias, pela impetração de habeas corpus interpostos simultaneamente perante os dois tribunais superiores, bem como a contratação de novo advogado, ex-ministro daquele Supremo, onde goza de amplo trânsito e cuja história ali certamente lhe garante grande acesso e influência. Tudo a evidenciar uma estratégia para que a importante matéria seja reapreciada rapidamente.
O fato é que essa jurisprudência sob ataque foi muito bem recebida no meio jurídico e pela maior parte da sociedade, tem sido amplamente adotada pelos juízes de todo o País, tem permitido a eficácia das ações penais contra todos, inclusive os poderosos, sendo de se esperar seja mantida, inclusive porque estabelecida muito recentemente, e uma das funções mais elevadas da Corte Suprema é assegurar a segurança jurídica.
Assim sendo, torna-se pouco palatável, aceitável e mesmo impensável que matéria de tal importância, de profundos e instantâneos reflexos na política criminal e no cotidiano dos operadores do Direito Penal e Processual Penal, e de grande interesse da população, possa ser assim tão rapidamente descartada, modificada, como se houvesse sido concebida de forma irresponsável e imatura, o que é impensável considerando-se a fonte de onde provém.
Mas ainda há outro aspecto a ser considerado: o incômodo desses bandidos poderosos, dessas quadrilhas dantes inatingíveis, não se resume ao Juiz Moro e a “Lava Jato”.
Há neste país – e sempre houve - muitos magistrados a agirem de forma semelhante, ou seja: simplesmente condenando, por um dever de ofício, aqueles cujos crimes sejam provados devidamente em ação penal legítima, desenvolvida com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
O que se vê no âmbito da “Lava Jato” ocorre também no âmbito dos Estados e não é de hoje, sem, entretanto, o mesmo alarde e divulgação, culminando com a condenação de empresários, prefeitos, parlamentares estaduais, magistrados, membros do Ministério Público etc, que também têm experimentado as agruras das prisões.
Ora, quem condena ou absolve são os magistrados, mas isso no exercício regular da jurisdição. Juiz não sai por ai inventando processo contra ninguém e nem se delicia em absolver ou condenar quem quer que seja. Simplesmente o faz, porque é o seu dever. No fundo, todo mundo sabe disso: a jurisdição é inerte.
Ninguém é obrigado a se conformar com as decisões judiciais e por isso há um grande número de recursos previstos em lei. O problema é que muitos daqueles que têm experimentado o peso das condenações, tendo em vista a proximidade das eleições, em que seus nomes serão submetidos à vontade popular, tem se utilizado dessa estratégia lamentável de denegrir a magistratura, com o intento de tornar suspeitas as decisões judiciais e, por consequência, minimizarem ou anularem os efeitos das suas próprias condenações, e para isso, pela lógica dos desesperados, nada como promoverem e patrocinarem ataques sistemáticos aos magistrados, com o intuito de atingirem ahonra da magistratura e torná-la vulnerável à opinião pública.
O problema é que o fazem por meio da manipulação de informações, da distorção de fatos, a ponto de um benefício legítimo, longevo, pago às claras, com transparência, ter-se transformado num motivo de repúdio aos magistrados, que foram alçados a inimigo público do momento, de uma hora para outra.
Como se vê, conseguiram criar e lançar uma cortina de fumaça, que por ora está a impedir a visão da realidade, e com isso têm conseguido, mesmo que brevemente, desviar a atenção, tirar o foco daquilo que realmente tem valor e interessa, que é o fato do país estar sendo passado a limpo e isto, querendo ou não, gostando ou não, está sendo feito por meio da Polícia, do Ministério Público do Poder Judiciário. Não por usurpação, mas por circunstância e por simples cumprimento de dever. Como se vê, não somos nós, os magistrados, que devemos nos envergonhar...
O fato é que, como nunca antes aconteceu, estão expostos e desmascarados esses principados imundos de corrupção, miséria e violência que têm regido este país há décadas. E uma coisa é certa: o trabalho que cabe ao Judiciário nessa empreita que lhe foi e é imposta vai continuar ininterruptamente, pois o que move a magistratura não é outra coisa senão o desejo de cumprir o seu dever e tornar efetivo o juramento de exercer o poder jurisdicional com observância da Constituição e das Leis do país.
É importante realçar que a atuação do Judiciário e das outras instituições mencionadas, por si só, não bastam para a reversão dessa realidade desanimadora que tanto desencanto e desalento nos traz.
Nosso país somente será passado a limpo se o foco não for perdido e todos se unirem para aproveitar este momento, em que se nos apresenta possível eliminarmos boa parte da verdadeira mazela que tem corroído a possibilidade de sermos uma nação justa. Para isso, é preciso que façamos boas e novas escolhas, diante desta oportunidade ímpar que se nos apresenta de reescrevermos a nossa história, com a esperança de deixarmos para nossos filhos e netos uma boa herança, um Brasil muito melhor.
Isso infelizmente a nossa geração não vai experimentar e, podem crer, não é por culpa do auxílio-moradia dos magistrados.
Miremos todos nos nossos filhos, nos netos e na herança que podemos a eles deixar como cidadãos. Só com isso certamente já sentiremos como o toque uma brisa suave a nos acariciar e a dissipar toda a cortina de fumaça da maldade e corrupção.
* Renato Martins Mimessi é desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia
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