O FIM DOS SERVIDORES COMISSIONADOS NOS QUADROS DO MP
A decisão do Ministério Público de Rondônia propondo Lei para acabar com cargos comissionados na própria instituição vai acabar na verdade com uma ação judicial impetrada por um de seus membros contra a própria instituição. Se bem que judicialmente a coisa não andava. Em fevereiro, a Justiça de Rondônia negou pela segunda vez, pedido do promotor Alzir Marques Cavalcante Junior, para que o Ministério Público de Rondônia demitisse servidores lotados no setor médico da instituição que não exerçam atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Para o promotor, o setor deve contar com servidores do próprio quadro e não comissionados.
Com a decisão da Procuradoria-Geral, agora apenas efetivos podem assumir os cargos questionados.
O promotor decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça e nesta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão de primeiro grau. No presente caso, a decisão agravada, amparou-se no princípio da razoabilidade, considerando já está em andamento o concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde nos quadros do MPE e que a medida solicitada implicará na descontinuação do serviço de saúde daquele órgão, entendo que a antecipação requerida poderá resultar em danos maiores com a paralisação daquele setor naquela Instituição, em prejuízo ao principio da continuidade do serviço público.
Com a decisão da Procuradoria-Geral, agora apenas efetivos podem assumir os cargos questionados.
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