Rondônia, 22 de novembro de 2024
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Os 37 anos de emancipação política do Estado de Rondônia

Em 1º de janeiro, assumiu o 12° governador do Estado de Rondônia, o coronel Marcos José Rocha dos Santos, nascido no Rio de Janeiro (RJ).

Relembrando os Governadores do Estado.

Jorge Teixeira de Oliveira (General Câmara – RS)
Janilene Vasconcelos de Melo (Campina Grande – PB)
Ângelo Angelim (Capivari – SP)
Jerônimo Garcia de Santana (Jataí – GO)
Osvaldo Piana Filho (Porto Velho –RO)
Valdir Raupp de Matos (São João do Sul – SC)
José de Abreu Bianco (Apucarana – PR)
Ivo Narciso Cassol (Concórdia – SC)
João Aparecido Cahula (Astorga – PR)
Confúcio Aires Moura (Dianópolis, Tocantins)
Daniel Pereira (Luiziana – Paraná)

Antecedentes

Entre os dias 11 a 13 de outubro de 1940 o então Presidente da República Getúlio Dorneles Vargas chegava a Porto Velho (então Estado do Amazonas) após sua visita à Manaus, foi recebido por Aluízio Ferreira diretor da Estrada de Ferro Madeira. Relatos afirmam que Vargas deveria ficar em Porto Velho por apenas 03 horas, mas permaneceu por 03 dias.
O Presidente foi recepcionado na atual Avenida 7 de Setembro com desfiles de estudantes e militares, além de centenas de moradores e bajuladores, encantado com a recepção diz “Isto aqui já é um Território”.

Na matéria publicada no Jornal Alto Madeira em 1983 Esron de Menezes (1914-2009), escreveu [...] “Foi no palanque, depois de assistir o desfile dos operários que Getúlio, num rápido improviso pronunciou a frase que é um marco de sua passagem:

“Em Porto Velho, cada soldado é um operário e cada operário um soldado com o objetivo comum de trabalhar pelo engrandecimento da Pátria”.
Convencido e por questões estratégicas - proteção das fronteiras Getúlio Vargas criava os Territórios Federais, quase três anos depois:

Decreto Lei N° 5812 de 13 de setembro de 1943

Cria os Territórios Federais do Amapá, de Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 e nos termos do art. 6º da Constituição decreta:

Art.. 1o - São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú.
Getúlio Vargas.

Em 17 de fevereiro de 1956, ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon (1865-1958) nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906 chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas. Essa foi a obra mais importante de Rondon.

Lei No 2731 de 17 de Fevereiro de 1956

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia. O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o - É mudada a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956, 135o da Independência e 63o da República.

Juscelino Kubitschek



O primeiro governador do Território Federal do Guaporé, o paraense Aluízio Pinheiro Ferreira (1897-1980).

Jorge Teixeira de Oliveira, o último governador do Território Federal de Rondônia em seu discurso de posse em 10 de abril de 1979 proferiu “Meus amigos por vontade de Deus e por determinação muito honrosa dos Excelentíssimos Senhores Presidente da República, João Baptista de Figueiredo e Ministro Mário David Andreazza, assumo neste momento do Governo de Rondônia [...] Vamos todos em frente que nosso objetivo é um só: O Estado de Rondônia. Para todos haverá uma parcela de colaboração [...]”

A criação do Estado de Rondônia

Em 04/12/1975, o então Deputado Federal por Rondônia Jerônimo Garcia de Santana, indicava o Projeto que: Eleva o Território Federal de Rondônia a condição de Estado, e determina outras providências.

Em 04 de março de 1976 o Deputado Jerônimo Santana faz a apresentação em plenário do agora Projeto PLP 64/1976. O projeto chega a Comissão de Constituição e Justiça, em 18 de maio de 1976, tendo como Relator o Deputado Federal paulista Antônio Morimoto.
Em agosto de 1981, o Governo Federal enviava ao Congresso Nacional o Projeto Lei Complementar 221/81: Cria o Estado de Rondônia e da outras providências.

Durante a apreciação do Projeto na Câmara muitas discussões acaloradas, acusações, discursos ca favor e contra como a do deputado federal Osvaldo Macedo.

Discussão única do Projeto de Lei Complementar n° 221 -A, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e dá outras providências; tendo pareceres, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. 17/12/1981.

Discurso proferido pelo Deputado Federal o Sr. Osvaldo Evangelista Macedo (PMDB- Paraná) Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Projeto de Lei Complementar enviado a esta Casa pelo Poder Executivo é flagrantemente inconstitucional e antidemocrático. Com este projeto, não se cria um Estado; cria-se um feudo em favor de um apaniguado do Governo. Duas inconstitucionalidades flagrantes devem ser registradas. A primeira é que o projeto determina que o Governador do Estado de Rondônia seja nomeado para um mandato de quatro anos, e não eleito em 15 de novembro de 1982, como os Governadores das demais Unidades Federativas. […]. Não bastasse essa inconstitucionalidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e há outra, não só mais flagrante; mais violenta. É a que autoriza o Governador nomeado pelo Presidente da República a legislar por decreto-lei até a promulgação da Constituição do Estado de Rondônia. Sr. Presidente, nós, do PMDB, somos favoráveis à elevação do Território de Rondônia à condição do Estado, mas somos favoráveis a que essa elevação se faça de forma democrática e constitucional. Por isso, votaremos pela criação do Estado de Rondônia, mas nos termos do substitutivo apresentado pela
Liderança do PMDB e elaborado pelo eminente Deputado Jerônimo Santana.


Antônio Morimoto (1934-2007) deputado federal paulista relatou do projeto lei criação do Estado de Rondônia.

O SR. Antônio Morimoto (PDS - SP. Pronuncia o seguinte discurso)

Sr.Presidente, Srs. Deputados. no instante em que o Plenário aprecia a oportunidade e a conveniência do Projeto de Lei Complementar n° 221, de 1981, de iniciativa do Sr. Presidente da República, que eleva à categoria de Estado o atual Território Federal de Rondônia, ê com indisfarçável sentimento de satisfação e com a consciência de quem cumpre um dever histórico que ocupo a tribuna desta Casa.

Vinculado há quinze anos, àquela privilegiada parte da geografia brasileira, participando ativamente da vida política, social e econômica da região, tenho podido avaliar de maneira bastante completa as grandes transformações por que passa o Território, mudanças profundas nas quais se comprova, cada vez mais fortemente, a capacidade da área de resolver os problemas do presente sem perder de vista a identificação e o compromisso com o futuro.
À guisa de ilustração, permito-me ressaltar a expansão demográfica e econômica de Rondônia, sobretudo na última década, seja em decorrência do fato de constituir a Amazônia Ocidental ponto de convergência das correntes migratórias procedentes de todas as partes do País, seja pela participação destacada do Território nas atividades relacionadas com a pecuária, agricultura, agroindústria e mineração. Nesse contexto cabe mencionar. como fator positivo do progresso rondoniense, a infraestrutura fundiária da região, exemplarmente edificada sem
as distorções que o latifúndio tem gerado em outros pontos do País. Ligado, pois, de maneira permanente ao Território e ao seu laborioso povo, julgo poder aferir com pleno conhecimento de causa o mérito da proposição ora em exame. na qual vejo não somente a promessa certa de maior] bem-estar para sua coletividade como, também, a abertura do caminho que assinala a definitiva integração de Rondônia à comunidade nacional.

Transformada em Lei Complementar 41/1981.

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I - Da Criação do Estado de Rondônia

Art. 1º - Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.
Art. 2º - A Cidade de Porto Velho – será a Capital do novo Estado.
Art. 5º - Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos demais Estados, eleitos a 15 de novembro de 1982, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e na forma....
Art. 36° - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art.18° e o art. 22° desta Lei, serão de responsabilidade da União.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Batista de Oliveira Figueiredo.

Jorge Teixeira foi indicado pelo Presidente Figueiredo, seu nome foi confirmado pelo Senado Federal para assumir como o primeiro governador do Novo Estado, tomando posse em 29 de dezembro de 1981 em Brasília.

A instalação do Estado ocorreu em 04 de janeiro de 1982 quando o Coronel Jorge Teixeira de Oliveira assumiu oficialmente o comado do 23º Estado brasileiro.

Discurso do Governador Jorge Teixeira – Palácio Getúlio Vargas “Somos todos responsáveis[...] Sim, somos todos responsáveis pelo Estado que acaba de nascer e todos aqueles que, com seu trabalho, geraram a convicção do potencial de Rondônia nos destinos do país e acreditaram na força de solidariedade dos pioneiros[...] No nascimento deste novo Estado, olhamos para trás e nos damos conta de que Rondônia se fez de mãos calejadas, de corpos suados e poeirentos e do divino trabalho da terra. Não é fruto elaborado por uma elite privilegiada. Lavradores e doutores, caminhoneiros e técnicos, comerciantes e artesãos, civis e militares, religiosos e leigos, confundem-se todos nesta paisagem humana, dinâmica e idealista, que se espalha, vertiginosamente, por esta região do Brasil[...] Regozijemo-nos todos pela felicidade de estarmos aqui, agora, como participantes deste ato de criação. Fruamos a oportunidade para sermos todos responsáveis.”

O feriado

Nos últimos anos o feriado de 4 de janeiro não tem sido respeitado, sendo antecipado, algo estranho para essa importante data, já que o dia 22 de dezembro não é lembrado e muito menos comemorado.

Desejamos uma excelente gestão ao Governador Marcos Rocha!
Parabéns Rondônia, Estado acolhedor!

* Professor RUZEL COSTA. Porto Velho - RO

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