OS BASTIDORES DO GOLPE NO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
Uma bandalheira sem tamanho e que felizmente foi descoberta e comprovada. Assim pode-se resumir o que aconteceu na eleição do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia (Singeperon), que sofreu intervenção judicial nesta quinta-feira. A decisão, mais que perfeita do juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível cassou mandatos eleitorais, determinou a assunção de uma junta governativa e impediu os atuais dirigentes de concorrerem novamente. O esquema até que deu certo – demorou 18 meses – mas complica a vida de lideranças sindicais tidas como impecáveis. Ações penais deveriam também ser impetradas e assim a sociedade ficaria livre desses oportunistas.
Como foi
A denúncia chegou ao conhecimento do Judiciário através de um agente penitenciário, Edmar Amaral de Aguiar, representado pelo advogado Oscar Dias de Souza Netto. E os réus tentaram de tudo para não fazer a ação prosperar, chegando ao cúmulo de dizer que o autor da ação havia se aliado com opositores da atual direção do sindicato. O juiz não caiu e disse que mesmo que isso tivesse ocorrido, não invalidaria as provas robustas levadas aos autos.
Como foi
O diretor financeiro eleito no pleito ocorrido em 7 de fevereiro de 2011 é acusado diretamente de ser um dos autores do golpe, que funcionou assim: dezenas de agentes penitenciários, como qualquer outro trabalhador, estavam em débito com o sindicato. Apareceu a “mão santa” de Lucivaldo Vera Braga, o homem que hoje tem a chave dos cofres do Singeperon. Ele efetuou pagamentos sequenciais das mensalidades em atraso. A operação financeira ocorreu no Banco Sicoob. Muitos dos servidores sequer sabiam que seus débitos estavam sendo pagos. Três dias depois foram chamados no sindicato para votar e lá, deveriam seguir a um canto, onde fiscais da Chapa 4 apresentam os comprovantes de pagamento das mensalidades, transformando-os em eleitores aptos ao voto.
Testemunhos
Em juízo, várias pessoas foram ouvidas. Um deles foi Cláudio Márcio da Silva Fernandes. Disse que não havia pago a mensalidade do sindicato e, portanto, estava inadimplente. Afirmou que tudo foi quitado, o que o permitiu votar nas eleições, mas não sabe quem efetuou o pagamento. “No dia das eleições, pela manhã, recebeu telefonema... dizendo que a mensalidade do depoente havia sido paga e estava ele apto a votar. Que por esse motivo o depoente exerceu seu direito de voto. Que dentro do sindicato, no momento do voto, o viu que pessoas que compunham a Chapa 4, vencedora, estavam em uma mesa entregando aos sindicalizados os comprovantes. Outro depoimento, de Gilberto Colman Júnior, com relato igual ao de Cláudio, a pista para a Justiça foi maior: na mesa de entrega das quitações estavam o futuro diretor Lucivaldo e o atual presidente, Anderson Pereira.
Pilantragem
E assim a Justiça determinou intervenção no ente sindical. Querem provas maiores que essas?
Transposição
Interessante como as lideranças sindicais agem para tentar enganar o servidor. Agora dizem que não há mais motivos para a AGU protelar o parecer beneficiando o funcionalismo contratado até 1991. Nada a ver. A simples entrega de documentos não quer dizer exatamente nada. Poderiam explicar que, na opinião deles, não há mais justificativas. Agora dizer que é a AGU que tem que se explicar é brincadeira.
Bem longe
Quem não quer saber desse assunto é a ex-senadora Fátima Cleide (PT) e o deputado federal Mauro Nazif (PSB), pelo fato óbvio de serem candidatos a prefeito e claro, podem ser prejudicados pelo que pregaram até recentemente.
Orçamento e a PGE
Com as gracinhas desnecessárias nas razões de veto, envenenamento que certamente partiram da Procuradoria-Geral do Estado, o governador Confúcio Moura (PMDB) vetou parte da Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013” (sic)” (o sic é da PGE). Nas explicações gerais, o Governo “ensina” aos deputados que não é competência deles legislar sobre o assunto, definindo despesas sem indicação de orçamento, que há uma Adin com liminar para que emendas parlamentares não sejam obrigatoriamente atendidas e que a destinação de recursos orçamentários é matéria da Lei Orçamentária Anual e não da LDO. “Tal postura prejudica a atuação do Executivo, que é quem detém a competência e conhece as necessárias Políticas Públicas a serem empreendidas e lavadas a termo, a bem da sociedade”, sentencia o parecer da PGE, assinado pelo governador.
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