Rondônia, 22 de novembro de 2024
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Piso valoriza jovem advogado

A sensibilidade política do presidente da Assembleia, deputado Laerte Gomes e de todos os demais parlamentares daquela Casa foi determinante na correção de rumos na tramitação do projeto de lei nº 1123/18. Foi, com isso, aprovada à unanimidade a derrubada do veto contraditório, imposto pelo governador Marcos Rocha a um projeto originado no próprio executivo. E transformado em lei o estabelecimento do piso salarial para os advogados que trabalham em empresas privadas em Rondônia.



Não se pode perder de vista o que orienta, em "Fronteiras do Pensamento" o artigo sobre guerras culturais - exatamente na mesma linha daquilo que já escrevi aqui sobre construção de pontes. O autor não identificado diz que "construir consensos é um ideal indissociável das democracias. Ao contrário dos regimes de força, que impõem visões de mundo únicas, democracias contemplam uma pluralidade de modos de vida, de identidades coletivas e individuais, com seus anseios, suas aspirações e suas urgências. É apenas na democracia, graças ao debate público, ao esclarecimento e ao convencimento do outro, que variadas identidades formam arranjos de maiorias e minorias para buscar o acordo, a tolerância e a harmonia". E adverte que quando a sociedade envereda pelo caminho das guerras culturais é a própria democracia que corre riscos.

É importante salientar que, ao contrário do que pareceu crer o governador atual, o aviltamento salarial é a exceção a ser combatida em defesa dos advogados em início de carreira. A regra é pelo fortalecimento desse verdadeiro banco de talentos formado pela jovem advocacia, para benefício dos próprios escritórios. A lei impugnada não ofende o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, para conferir proteção aos trabalhadores e lhes assegurar melhores condições salariais. O fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art.114,§ 2º,da Lei Maior).A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa.

Não se pode perder de vista o que orienta, em "Fronteiras do Pensamento" o artigo sobre guerras culturais - exatamente na mesma linha daquilo que já escrevi aqui sobre construção de pontes. O autor não identificado diz que "construir consensos é um ideal indissociável das democracias. Ao contrário dos regimes de força, que impõem visões de mundo únicas, democracias contemplam uma pluralidade de modos de vida, de identidades coletivas e individuais, com seus anseios, suas aspirações e suas urgências. É apenas na democracia, graças ao debate público, ao esclarecimento e ao convencimento do outro, que variadas identidades formam arranjos de maiorias e minorias para buscar o acordo, a tolerância e a harmonia". E adverte que quando a sociedade envereda pelo caminho das guerras culturais é a própria democracia que corre riscos.

É lastreado rigorosamente nesse espírito o trabalho agora aprovado. A vitória da OAB na luta pela valorização da jovem advocacia representou um daqueles momentos aos quais me referi na solenidade de descerramento do quadro de ex-presidente da OAB Rondônia, que tive a honra de comandar entre 2013 e 2018. É mais um momento histórico que haverei de guardar no coração juntamente com as demais lembranças gratificantes daqueles seis anos. Claro que não foram momentos apenas de glória, mas de muita luta. Sou grato por ter tido estes momentos de enfrentamento, porque eles me mostraram que temos que lutar sempre para buscar um resultado positivo.

É igualmente gratificante a consciência de estar hoje, assim como toda a advocacia rondoniense, representado na presidência pelo amigo e advogado brilhante, Elton Assis, que fez questão de visitar o presidente Laerte Gomes para agradecer pela celeridade na tramitação do processo que resultou em nossa retumbante vitória. Elton Assis esclareceu, em entrevista ao site Consultor Jurídico - Conjur, que muitos profissionais, principalmente no início de carreira, têm sido remunerados em valores aviltantes, que atingem a dignidade da nossa profissão.

"Entendo - continuou ele - que o piso ideal deve levar em consideração as características e realidade de cada região do país, de forma a contemplar uma existência digna e salutar perante a sociedade, e, assim, valorizar a profissão indispensável à administração da Justiça". Há que deixar também registrado o igualmente indispensável realizado pela presidente da Comissão da Jovem Advocacia (OAB Jovem), Larissa Rodrigues, tanto na elaboração do projeto quanto na derrubada do veto. Certo é que, mais uma vez, a OAB consegue valorizar o conceito "Advogado valorizado - cidadão respeitado".

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