Rondônia, 04 de novembro de 2024
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POLÍTICO TEM QUE TER PRENOME E SOBRENOME, NÃO APELIDO - Por Ivonete Gomes

Esta semana o Rondoniagora cometeu o terrível erro de colocar o nome do deputado José Lebrão (PTN - São Francisco) entre os presos da Operação Dinizia II, da Polícia Federal. O texto jornalístico foi explícito na assertiva de que se tratava do irmão do parlamentar, mas na lista divulgada pela PF constava, equivocadamente, o nome José Eurípedes Clemente.



Mas não é de hoje que apelidos e codinomes de políticos se sobressaem aos prenomes e sobrenomes, colocando a aceitação popular ao nome fantasioso acima da importância do registro civil e transformando os poderes Legislativo e Executivo em verdadeiros celeiros de bizarrice. É Lebrão, Tucura, Tziu e outros que introduzem a naturalidade (Chico Paraíba, Nilton Capixaba), local da atuação (Ana da 8), empresas onde trabalharam (Eduardo da Milla), profissão que exerciam na época de vacas magras (Lidomar Garçon) e esdruxulamente a própria deficiência física (João da Muleta, Rafael das Muletas). De somenos importância ao tema em debate, deixemos de fora por hora análise de nome de celebridades da política brasileira como Lula e Jango, o primeiro, inclusive sendo acrescido ao prenome por meio de retificação de registro.

A conclusão foi mais óbvia do que se previra. Era do conhecimento de poucos que o verdadeiro nome do deputado Lebrão é José Eurípedes Clemente. Acreditava-se que, mesmo estranhamente, o nome de bicho constasse do prenome do parlamentar. Houve claro, falha na apuração profunda, dado ao fato de que nas listagens do TRE e Assembléia também constam alcunhas e os nomes verdadeiros dos parlamentares estão apenas no perfil interno das páginas on-line. 

Mas não é de hoje que apelidos e codinomes de políticos se sobressaem aos prenomes e sobrenomes, colocando a aceitação popular ao nome fantasioso acima da importância do registro civil e transformando os poderes Legislativo e Executivo em verdadeiros celeiros de bizarrice. É Lebrão, Tucura, Tziu e outros que introduzem a naturalidade (Chico Paraíba, Nilton Capixaba), local da atuação (Ana da 8), empresas onde trabalharam (Eduardo da Milla), profissão que exerciam na época de vacas magras (Lidomar Garçon) e esdruxulamente a própria deficiência física (João da Muleta, Rafael das Muletas). De somenos importância ao tema em debate, deixemos de fora por hora análise de nome de celebridades da política brasileira como Lula e Jango, o primeiro, inclusive sendo acrescido ao prenome por meio de retificação de registro.

Por mais absurdo que pareça para muitos, o uso de apelidos é comum e devidamente legalizado no Brasil pela Lei 9.708/98, que alterou o art.58 da Lei 6.015/73 sobre Registros Públicos. O legislador entendeu que a norma evita os homônimos, nomes com mesma grafia e pronuncia, e uma conseqüente confusão do eleitor na hora de depositar o voto na urna. Em 1973, quando oficializado o uso do apelido, e em 1998 quando retificado, o termo correto era exatamente “depositar o voto na urna”, pois o País ainda utilizava as velhas cédulas de papel que pediam apenas a indicação do nome e número do candidato.  O atual sistema de votação com uso de urnas eletrônicas faz cair por terra o argumento de qualquer confusão, já que na tela da máquina aparece foto, nome verdadeiro e instruções para confirmação.

Em época de discursos de transparência política e acessibilidade de informações pela internet, a legislação permissiva ao uso de alcunhas merece reavaliação para que o eleitor possa saber quem realmente está por trás do candidato. Certamente não constam alcunhas dos políticos em cartórios, juntas comerciais e banco de dados da justiça e polícia. Um grande exemplo é a busca por processos no site do Tribunal de Justiça. Se o eleitor digitar o nome Chico Caçula, vereador de Porto Velho e pedófilo confesso condenado a 6 seis de cadeia, a resposta será exatamente como visto acima.

Enfim, o nome civil do político é de suma importância e um apelido não deve galgar superioridade a ele sob pena de inexistir seriedade no processo democrático brasileiro.

Apelidos por vezes são diminutivos do prenome carinhosamente escolhido pelos pais e excluem o sobrenome da família escondendo a descendência. E, convenhamos, são na grande maioria das vezes de um preconceito absurdo. Quem tem respeito pela própria história e prima pela lisura do processo eleitoral, sem medo de qualquer avaliação do eleitor, deve usar aquele prenome e sobrenome que estão lá na empoeirada Certidão de Nascimento e, daí sim, fazer o discurso “meu nome é tudo que tenho”.

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