Rondônia, 11 de outubro de 2024
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Principiologia (IV)

O legislador conselhal também cuidou de inserir no novo Código de Ética Médica disposições que regulamentam a atividade do profissional frente às novas tecnologias, mormente em relação à Genética. E o fez incisivamente, incluindo o tema no rol dos princípios basilares do exercício da medicina. Presenciamos uma incrível evolução da Biotecnologia nas últimas décadas.



Ainda sob a influência do positivismo  que tomou conta do século XIX, a humanidade presenciou a era do “racismo científico” que propunha a classificação metodológica das mais diferentes culturas humanas sob o prisma étnico, dando a cada uma caracteríscticas, limitações e qualidades de toda ordem. Na verdade não passava de mais um instrumento para legitimar o mito da “superioridade da raça branca”. Felizmente os tempos são outros. Em que pese o preconceito ainda ser uma idiossincrasia do ser humano e o “mito da raça” ainda povoar a mente de muitos, no plano das estruturas formais de muitos países (não é o caso do Brasil que tem lei de cotas nas universidades) não há mais espaço para exclusão ou diferenciação por caracteríscas de cor de pele.

No Século XIX influenciado pela teoria evolucionista de Charles Darwin, seu primo, Francis Galton, cunhou o termo “eugenia”, que se propunha a ciência que tinha como objeto o “estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente”. Em outras palavras, objetivava o melhoramento genético da raça humana.

Ainda sob a influência do positivismo  que tomou conta do século XIX, a humanidade presenciou a era do “racismo científico” que propunha a classificação metodológica das mais diferentes culturas humanas sob o prisma étnico, dando a cada uma caracteríscticas, limitações e qualidades de toda ordem. Na verdade não passava de mais um instrumento para legitimar o mito da “superioridade da raça branca”. Felizmente os tempos são outros. Em que pese o preconceito ainda ser uma idiossincrasia do ser humano e o “mito da raça” ainda povoar a mente de muitos, no plano das estruturas formais de muitos países (não é o caso do Brasil que tem lei de cotas nas universidades) não há mais espaço para exclusão ou diferenciação por caracteríscas de cor de pele.

Atento a toda essa evoluçao do pensamento humano, o legislador conselhal fêz constar no item XXV, do capítulo I, do novo Código de Deontologia Médica que: “Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.”

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico

candidoofernandes@bol.com.br

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