Rondônia, 24 de dezembro de 2024
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Publicidade médica

A publicidade sempre foi vista como sendo um elemento indissociável da atividade mercantil, onde reina o axioma que “a propaganda é a alma do negócio”. De fato, na mercancia a divulgação é essencial para o sucesso. Porém, a medicina não é uma profissão comercial. Longe disso, pois os aspectos éticos e humanos devem sobrepujar a quaisquer outros, não obstante ser uma atividade econômica, pois gera renda, empregos, tributos, etc.



Um aspecto importante da regulamentação, e por ironia desconhecido de muitos, é a proibição do médico em participar de festas cuja finalidade seja escolher “o médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”, eventos que ocorrem com freqüência, principalmente em cidades interioranas.

Vejam que as vedações acima tentam impedir a propaganda sensacionalista ou de autopromoção, considerada aquela como sendo divulgação publicitária feita de maneira exagerada, que fuja dos conceitos técnicos; e esta como sendo quaisquer forma de publicidade que tenha por objetivo angariar clientela, fazer concorrência desleal, auferir lucros ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos.

Um aspecto importante da regulamentação, e por ironia desconhecido de muitos, é a proibição do médico em participar de festas cuja finalidade seja escolher “o médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”, eventos que ocorrem com freqüência, principalmente em cidades interioranas.

A Resolução não tem o objetivo de amordaçar o profissional, mas impedir a vulgarização dos anúncios, mantendo nos limites éticos e aceitáveis as divulgações das atividades, tanto que permite ao médico o uso de qualquer meio de divulgação leiga para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos técnicos de fins estritamente educativos.

Cândido Ocampo, advogado especialista em Direito Médico. candidoofernandes@bol.com.br

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