Royalties Reparação Pelo Uso das Riquezas Naturais em Rondônia e no Brasil
Estado de Rondônia, em especial sua população, assiste passivamente a construção das hidrelétricas do Rio Madeira, Jirau e Santo Antônio, usinas projetadas para gerar, em curto prazo, aproximadamente 6.600 MW de energia que beneficiará principalmente os estados mais desenvolvidos. Para nós restará a “bela visão” das turbinas rodando e as barragens próximas a Porto Velho.
A energia a ser produzida em ambas as Usinas será transmitida pelo “linhão” em corrente contínua e não alternada, portanto passará sobre nossas cabeças e irá diretamente para o Estado de São Paulo onde integrará o sistema nacional, sendo impossível seu consumo diretamente dentro do Estado de Rondônia. Desta forma restará a luta pelo pagamento de compensações financeiras – os chamados royalties. É dentro deste raciocínio que iremos abordar o tema no seu aspecto constitucional e infraconstitucional, através das leis ordinárias e decretos.
Faremos uma análise crítica do que poderá acontecer e o que podemos pleitear para a nossa melhoria de vida, destacando o papel importante do Governo do Estado e da Assembléia Legislativa, assim como de nossos representantes no Congresso Nacional e a sociedade organizada.
A energia a ser produzida em ambas as Usinas será transmitida pelo “linhão” em corrente contínua e não alternada, portanto passará sobre nossas cabeças e irá diretamente para o Estado de São Paulo onde integrará o sistema nacional, sendo impossível seu consumo diretamente dentro do Estado de Rondônia. Desta forma restará a luta pelo pagamento de compensações financeiras – os chamados royalties. É dentro deste raciocínio que iremos abordar o tema no seu aspecto constitucional e infraconstitucional, através das leis ordinárias e decretos.
No momento em que se estabelece a discussão e o embate sobre a participação dos Estados e municípios na partilha do pré-sal e o seu marco regulatório procuraremos analisar o conjunto de interesses no âmbito nacional para trazermos os benefícios para o nosso lado.
O art. 20, III, da Constituição Federal, estabelece que os lagos, os rios, quaisquer correntes de águas em terrenos de seus domínios ou que banhem um estado, enfim praticamente tudo pertence a União, inclusive os mares territoriais. O parágrafo 1º do artigo acima assegura, aos estados, municípios e Distrito Federal, bem como aos órgãos da administração direta, participação no resultado da exploração do petróleo, gás e recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica como forma de compensação.
Com este entendimento de que o imposto (ICMS) é pago na ponta final, ou seja, aos Estados onde se dá o consumo da energia e não ao Estado produtor, nós em Rondônia perderemos muito, pois nenhuma parcela da receita de ICMS relativa à energia elétrica aqui gerada será destinada ao nosso Estado a não ser a que consumimos, restando-nos apenas a compensação financeira pela exploração e devastação ambiental.
A lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, assinada pelo então Presidente José Sarney, instituiu para os Estados, Municípios e ao Distrito Federal a compensação financeira pelo resultado na exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos para fins de energia elétrica (art. 2l, XIX da CF).
A lei 8.001, de 13 de março de 1990, define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a lei 7.990 em seu artigo 1º: I - 45% aos Estados; II - 45% aos municípios; III - 3% ao Ministério do Meio Ambiente; IV - 4% ao FNDCT.
O Decreto n. 1, de 7 de fevereiro de 1991, regulamentou o pagamento de compensação financeira estabelecendo critérios para o cálculo e a distribuição mensal decorrente de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais por quaisquer dos regimes previstos em lei.
É bom ressalvar que desde a promulgação da Constituição de 1988 não se tomou o cuidado de se criar normas que especifiquem com clareza a forma de compensação financeira em áreas dos estados e municípios que forem utilizadas para a extração de minérios e recursos hídricos, os chamados royalties, provocando, atualmente, a grita dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo no que se refere as compensações que dizem ter direitos com relação a exploração do petróleo existente e a do pré-sal.
O pré-sal, procurado há dezenas de anos, são reservas de petróleo abaixo da camada de sal, área de plataforma marítima que se constitui uma das maiores reservas petrolíferas do mundo o que despertou a cobiça e o interesse de todos, ficando distante centenas de quilômetros da costa marítima dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
O Governo Federal, antes do início da exploração, enviou uma medida provisória ao Congresso Nacional criando uma nova estatal para sua exploração e marco regulatório, mudando o sistema de concessão para partilha. Criou, ainda, os órgãos reguladores e compensações à própria União, Estados e Municípios, os chamados royalties.
A medida provisória que trata dos royalties foi apreciada e aprovada na Câmara Federal por mais de 360 votos e teve como relator o Deputado Federal Ibsem Pinheiro (PMDB). Em seu texto modifica o sistema de partilha dos royalties, reservando 40% para a União e o restante a ser dividido entre os Estados, tendo como parâmetro o art. 2º da Lei Complementar 62/1989, a qual define os critérios do Fundo de Participação dos Estados. Tal dispositivo legal foi considerado inconstitucional pelo STF no fim de fevereiro, determinando seja o sistema revisto até o final de 2.012.
Conforme consta do texto da lei de 1989 tem prioridade na distribuição dos recursos os Estados da Região Norte do Brasil, Nordeste e Centro-oeste que ficam com 85%. Esta regra que é atrelada do Fundo de Participação deveria durar apenas dois anos, mas permanecem os mesmos critérios até hoje, por omissão do Governo Federal que não enviou ao Congresso projeto de lei complementar disciplinando a forma de repartição dos fundos, em especial uma maneira mais clara quanto aos royalties.
Como os critérios do Fundo de Participação foram declarados inconstitucionais e não há uma legislação clara sobre outras formas de compensação quanto ao uso e exploração dos recursos naturais, conclui-se que estas duas matérias essenciais para a vida econômica da União, Estados e Municípios, devem ser objetos de projetos de lei preparados e encaminhados pela União, sem açodamento, e que atendam os anseios dos brasileiros.
O Governo Federal na pressa de criar normas para exploração do pré-sal, em ano eleitoral, não deveria ter remetido ao Congresso Nacional as regras do pré-sal e dos royalties, por meio de medida provisória e sob regime de urgência, vez que a matéria não é urgente nem relevante, conforme impõe o artigo 62 da Constituição Federal.
Desta forma deveria ser enviado um projeto de lei para criação da estatal e regras para exploração do pré-sal e da distribuição dos royalties separadamente, cada uma dentro de suas especificações, ainda mais que este é um ano em que se elegerá o Presidente da República, Governador dos Estados, Senadores e Deputados Estaduais e Federais. Obviamente os interesses de poder se afloram. Agora pagam o preço da pressa.
O erro do Governo Federal foi de, durante quase oito anos, não ter feito as grandes reformas que o Brasil necessita. O Presidente com seus altos índices de aprovação poderia modernizar a relação de emprego como a reforma das leis trabalhistas (capital e trabalho). A nossa legislação trabalhista foi inspirada na de Mussolini da Itália e introduzida no Brasil ainda no governo do Presidente Getúlio Vargas. Não houve também a reforma sindical, previdenciária e política. Não houve a iniciativa de se promover a reforma tributária que disporia sobre a repartição mais equânime e justa dos tributos no Brasil.
Os estados em que a exploração do petróleo é feita em plataformas marítimas a mais de 300 quilômetros da costa, como é o caso dos Estados do Rio, São Paulo e Espírito Santo, não pretendem partilhar seus royalties com outros estados, os quais entendem que os recursos dela decorrentes deverão ser rateados entre todos a partir de uma legislação específica e em consonância ao que dispõe o artigo 20 da Constituição Federal.
O Estado do Rio de Janeiro infelizmente se acomodou no recebimento de bilhões de reais em royalties e não criou outras fontes arrecadadoras, consequentemente, sofrerá os efeitos do mau planejamento.
O choro do Governador do Rio de Janeiro pelas possíveis perdas dos royalties e as fotos aos abraços com o Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, com cartazes de que o Congresso cometeu covardia contra os interesses de seu Estado, em passeata, exigem que sejam mantidos os atuais percentuais.
O Ministro Carlos Minc vem constantemente a nossa terra e às vezes denigre a imagem do nosso estado, declarando em viva voz que nossos bois são “piratas” e que somos devastadores de florestas. É de se indagar sobre a razão pela qual não se manifestou em passeata para defender a Mata Atlântica, a Lagoa Rodrigo de Freitas ou a poluição devastadora da Ilha do Governador, mas por residir no Rio de Janeiro defende seus próprios interesses.
O Estado de Rondônia, que tem seus interesses voltados para a distribuição dos royalties do pré-sal e da compensação pelas construções das usinas do Madeira, deverá ficar bem atento ao comportamento de nossos Senadores e Deputados Federais. Os rondonienses lhes conferiram o mandato e estes devem se posicionar em defesa dos interesses do Estado para que tenhamos uma significativa participação nos recursos do pré-sal e dos royalties, e ainda, defendam as compensações pela devastação ambiental em Porto Velho oriundas das construções das hidrelétricas do Madeira como forma de reparação dos prejuízos ambientais causados.
Vamos acompanhar o projeto de criação da nova estatal para exploração do pré-sal e do marco regulatório, suas normas e regulamentos, a lei do Fundo de Participação dos Estados e os royalties da compensação das usinas do Madeira. Devemos ter boas expectativas para o futuro, mas os nossos políticos devem ter posições firmes e corretas na defesa de Rondônia e aquele que não for digno de nossas esperanças, certamente a população lhe responderá com seu voto nas próximas eleições.
Enquanto se discute se o modelo de concessão para exploração do pré-sal será de concessão ou de partilha a Petrobrás não realiza leilões para exploração de petróleo no Brasil desde 2007, o que não deixa de ser um atraso inexplicável.
Que o Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc venha a Rondônia para se reunir com a nossa população e as autoridades constituídas, saindo pelas ruas na defesa do Estado em relação aos prejuízos causados na devastação ambiental e pela reparação do uso de nossas riquezas naturais.
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