Rondônia, 27 de dezembro de 2024
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Seguro – Todo cuidado é pouco

Se não forem criados com urgência transporte público alternativo de boa qualidade, certamente os veículos automotores serão os grandes vilões da má qualidade de vida das pessoas nas cidades. (Tadeu Fernandes).


O dicionário de seguro de Alexandre Del Fiori diz que “segurada é a pessoa física ou jurídica em nome de quem é emitida a apólice ou sobre quem deverá cair o risco”. Ao passo que o objeto segurado é “o bem ou bens do segurado propostos para seguro”.

Como bem acentua Antônio Mendonça, da fundação Getúlio Vargas: “ Muito embora o seguro e o objeto segurado possam se confundir, eles não são a mesma coisa. Ao contrário, ainda que diretamente ligados pela determinação legal de que alguém só pode contratar uma apólice se tiver interesse  direto no objeto do seguro.

Vamos deixar bem claro que o segurado é a pessoa que detém a titularidade da indenização  em caso da ocorrência do sinistro, ao passo que o objeto segurado é o bem  ou a obrigação que possa sofrer o sinistro.
Existem alguns casos em que se pode dizer que o segurado é também o bem a ser segurado. No caso de invalidez permanente por acidente o que se segura é a redução da capacidade de movimento do segurado, na proporção que cobre o dano ao corpo. O segurado e o objeto se confundem, passando a ser  o corpo do segurado que gera a indenização e será pago à própria pessoa que firmou o contrato. Nos seguros, de uma maneira geral, o seguro e o bem segurado representam coisas diferentes que precisam ser tratadas tendo em conta suas características, desde o momento em que se firme o contrato até o término com o pagamento do valor da apólice.

Com o elevado aumento de bens de consumo ofertados nestes novos tempos, o que mais proliferou é o número de companhias de seguro, constituindo um excelente nicho que resulta em bons lucros, sendo bastante disputado pelas companhias em todo o território nacional.

Não podemos deixar de prevenir o ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidentes, seja de qualquer natureza, razão pela qual devem ser tomados todos os cuidados devidos para que tais prejuízos não acabem nos levando à insolvência, pois a cada dia são mais expressivos. Todo cuidado é pouco, devemos saber exatamente o que estamos fazendo, principalmente o que está sendo segurado e o que será objeto de ressarcimento em caso de sinistro. Existem boas companhias e corretoras de seguro, mas também muitos espertalhões que oferecem inúmeras vantagens no momento da contratação e depois, quando se tem necessidade de acionar o seguro, apresentam incontáveis barreiras, procrastinando ao máximo o cumprimento das apólices e pagamentos respectivos.

Em razão destas circunstâncias, o bom senso recomenda que não sejamos descuidados a ponto de deixar nosso patrimônio sem a devida cobertura para o caso de perda, devendo ter o máximo cuidado em se firmar contratos somente com companhias seguradoras que tenham tradição no ramo e cumpram com suas obrigações contratuais quando acionado o seguro. Ao pactuar o contrato devemos ler com muita atenção todas as cláusulas e condições nele previstas, pois nas entrelinhas poderá haver algumas “armadilhas” que podem nos deixar sem cobertura. Temos que saber exatamente o que estamos assinando: releitura e olho de lince.

O valor do seguro de seu automóvel pode variar muito conforme as informações que são prestadas ao corretor como a região e o tráfego. O fato de numa região ocorrer elevado número de sinistros, colisões, acidentes, furtos e roubos, tem direta influência no valor do seguro do veículo, assim como também as características do condutor, como forma de uso e de proteção do bem segurado.

O seguro pode cobrir apenas a pessoa do segurado, o veículo ou terceiros. Um veículo pode ter um plano completo ou específico para roubo ou acidente.

Assim, deve o segurado atentar que a companhia seguradora sempre leva em conta primeiramente o resultado de uma análise mais profunda da pessoa que irá contratar o seguro e a maneira como ela utiliza o veículo, obtendo informações das características de conduta do segurado. É a fase em que a companhia dosa o risco.
O dicionário de seguro de Alexandre Del Fiori diz que “segurada é a pessoa física ou jurídica em nome de quem é emitida a apólice ou sobre quem deverá cair o risco”. Ao passo que o objeto segurado é “o bem ou bens do segurado propostos para seguro”.

Como bem acentua Antônio Mendonça, da fundação Getúlio Vargas: “ Muito embora o seguro e o objeto segurado possam se confundir, eles não são a mesma coisa. Ao contrário, ainda que diretamente ligados pela determinação legal de que alguém só pode contratar uma apólice se tiver interesse  direto no objeto do seguro.

Vamos deixar bem claro que o segurado é a pessoa que detém a titularidade da indenização  em caso da ocorrência do sinistro, ao passo que o objeto segurado é o bem  ou a obrigação que possa sofrer o sinistro.
Existem alguns casos em que se pode dizer que o segurado é também o bem a ser segurado. No caso de invalidez permanente por acidente o que se segura é a redução da capacidade de movimento do segurado, na proporção que cobre o dano ao corpo. O segurado e o objeto se confundem, passando a ser  o corpo do segurado que gera a indenização e será pago à própria pessoa que firmou o contrato. Nos seguros, de uma maneira geral, o seguro e o bem segurado representam coisas diferentes que precisam ser tratadas tendo em conta suas características, desde o momento em que se firme o contrato até o término com o pagamento do valor da apólice.

Exemplificamos o seguro de incêndio de um prédio, quando o objeto a ser segurado é o próprio imóvel, tendo o segurado a sua propriedade ou a posse e, neste caso, representa a titularidade do direito de receber indenização. Vale o mesmo princípio no caso de seguro de veículos. Quando firmamos contrato de seguro de veículos, na realidade  pactuamos três tipos de seguros distintos em um único pacote, resultando que o segurado sempre será o mesmo, apesar de  diferentes bens segurados.

O primeiro a ser segurado é o veículo, o segundo é a responsabilidade do proprietário do veículo e o terceiro são os danos corporais sofridos pelo motorista ou pelos passageiros.

Em seguida é feita a verificação do estado do bem a ser segurado, através de vistoria e verificação do veículo, exigência inexistente quando o veículo for zero quilômetro.

O terceiro plano é a questão dos danos pessoais dos passageiros. O segurado é o proprietário do veículo e o objeto segurado é o dano corporal do motorista ou do passageiro. O beneficiário da indenização é a vitima ou quem sofre o dano.

Para definir melhor este questionamento: no seguro de veículos o segurado é a pessoa que contrata o seguro, em contrapartida, o bem é uma das hipóteses possíveis de serem seguradas, consequentemente o segurado tem o direito de substituir o veículo quantas vezes quiser e o bônus sempre é dele. Exemplificando, se o seguro fosse do veículo, como é o DPVAT, isso seria impossível”.

Em nossa capital e algumas cidades do interior de Rondônia somos obrigados a conviver com um trânsito caótico e desorganizado, pouca sinalização e ruas intransitáveis, sistema viário mal planejado e deficiência na fiscalização. Com o ingresso  de milhares de novos veículos trafegando em alta velocidade nas ruas e avenidas, culmina com elevado número de acidentes, resultando, muitas vezes, em lesões físicas, perdas de vidas e danos materiais. Por isso muita redobrada atenção ao dirigir,  não se esquecendo de estar sempre amparado  de um bom plano de seguro.

Tadeu Fernandes é advogado

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