SÓ BUSCAMOS A VERDADE E SEMPRE SERÁ ASSIM
“Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as duas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que se formassem livremente suas opiniões.”. ROBERTO GURGEL, Procurador-Geral da República.
Tempos depois, eu e o jornalista Gérson Costa publicamos dois artigos sobre a atuação de Reginaldo Trindade. Publiquei por exemplo, sobre a inimizade dele com o ex-governador Cassol. Fomos processados criminalmente pelo MPF, que tentou transação penal e não concordamos. Preferimos provar o que havíamos publicado e desde então, o caso rola na Justiça Federal. Paralelamente, ações cíveis tramitam na Justiça Estadual.
Mas qual foi a improbidade cometida por Ivonete Gomes e Marley Trifílio? Divulgaram notícias citando o procurador Reginaldo Pereira da Trindade. Matérias investigativas que falaram sobre o sequestro do membro do MPF, no final de 2007. Em outra, uma garimpeira detalha operações clandestinas para extração de diamantes da Reserva Roosevelt. Foram quase dois meses de investigações jornalísticas ouvindo índios, policiais e delegados federais, além de outros envolvidos. As divulgações irritaram o MPF e Reginaldo Trindade. O Jornal RONDONIAGORA passou a ser alvo de investigações, sendo exigido até mesmo os relatórios contábeis, o que foi enviado. Chamada na Polícia Federal, Ivonete Gomes pensava que iria falar sobre o caso, mas apresentaram então documentos apócrifos que estavam sendo enviados a órgãos públicos. A suspeita: que a jornalista compactou com uma fraude com acusações contra autoridades. Do que foi denunciado pelo jornal nada foi perguntado.
Tempos depois, eu e o jornalista Gérson Costa publicamos dois artigos sobre a atuação de Reginaldo Trindade. Publiquei por exemplo, sobre a inimizade dele com o ex-governador Cassol. Fomos processados criminalmente pelo MPF, que tentou transação penal e não concordamos. Preferimos provar o que havíamos publicado e desde então, o caso rola na Justiça Federal. Paralelamente, ações cíveis tramitam na Justiça Estadual.
Claro está a busca por punições aos jornalistas que atuaram no legítimo direito de expressão, da liberdade de imprensa e que apresentaram a seus leitores as versões que colheram.
A defesa de seu nome como instituição é um direito legítimo do MPF. Mas seria mesmo improbidade administrativa a divulgação de noticiário em veículos de comunicação? A sensação que tenho é que quer se punir apenas quem dá voz, quem ousa discordar. Não há sentido nisso.
O Ministério Público Federal é uma instituição séria, mas nos últimos tempos, muitas cobranças são feitas pela sociedade. Toda Rondônia e até mesmo o procurador Reginaldo Trindade fala sobre o antro de corrupção na Prefeitura de Porto Velho nos últimos tempos. Mas somente na saída de Roberto Sobrinho se fez algo para acabar com aquela quadrilha. Não sem antes divulgar que se pedira a saída de secretários, que dias depois restaram presos. Talvez o simples pedido de afastamento dos assessores de Roberto Sobrinho tenha acendido uma luz amarela naqueles que eram investigados...
Também é cobrança de nossa sociedade e acho que caberiam ações de improbidade administrativa contra dirigentes da estatal de energia elétrica de Rondônia, recorde de denúncias de ilegalidade e abusos contra o povo sofrido dessa terra. E por fim, como anda mesmo a ação penal sobre o assassinato de 29 garimpeiros ocorrida em abril de 2004?
Procuradores, somos os porta vozes da sociedade. Divulgamos também o que autoridades fazem de errado. Se o ex-governador Cassol agiu para atuar contra a instituição, que pague. Mas jornalistas tem compromisso fundamental com a verdade no relato dos fatos. Assim define nosso Código de Ética, levado às ultimas consequências pelo RONDONIAGORA.
Quem conhece a jornalista Ivonete Gome sabe de sua responsabilidade com o trato e apuração das notícias. Antes da fundação desse jornal, ela já era profissional qualificada na maior empresa de comunicação desse país, a Rede Globo e passou por redações dos maiores veículos desse Estado. E é com esse grau de respeito e confiabilidade que ela empresta seus serviços a essa empresa há 14 anos. Atuações desonestas, sem responsabilidade e sem profissionalismo seriam repudiadas por aqueles que mais prezamos: o leitor, que nos acessa e confia. E não é isso que vemos, ao contrário. O incansável trabalho na busca de sempre fazer melhor nos leva a exigirmos a excelência.
Parece cômico, mas na mesma semana em que procuradores buscam a condenação de jornalistas que apenas exerceram a plenitude de seu direito de liberdade de expressão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se socorreu à mesma Constituição Federal para acabar, no Supremo, com a Lei da Mordaça, norma rondoniense que tenta calar o Ministério Público do Estado. Seu grito foi esse:
“A questão ganha ainda maior relevância quando o direito fundamental a ser restringido é a LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E DE EXPRESSÃO, na medida em que ela representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercambio de ideias e o controle social do poder. O constituinte brasileiro chegou a ser redundante, ao garantir a LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E DE EXPRESSÃO, em múltiplos dispositivos, rejeitando peremptoriamente toda forma de censura. Essa insistência não foi gratuita. Por um lado, ela é resposta a um passado de desrespeito a tal liberdade pública fundamental, em que a censura campeava e pessoas eram perseguidas por suas ideias. Por outro, ela revela o destaque que esse direito passa a ter em nossa ordem constitucional. Por isso a LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as duas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que se formassem livremente suas opiniões. De resto, a proteção da LIBERDADE DE EXPRESSÃO é a melhor garantia para que se possa chegar a boas soluções nas questões públicas e de caráter controvertido, pois não há melhor teste para ideias do que sua discussão livre, em que não haja constrangimentos senão os provenientes da forma persuasiva dos melhores argumentos.”
Para jornalistas responsáveis só há lugar para a verdade. Busquem isso.
*O autor é jornalista, advogado e um dos fundadores do RONDONIAGORA.
Veja Também
O valor da independência da OAB para a Justiça e para a Sociedade
Liderança que acolhe e fortalece: O compromisso de Márcio Nogueira com a Advocacia e com as Mulheres
Não existe democracia sem a participação feminina
Em prática abusiva Porto Velho Shopping aumentou em 40% a tarifa de estacionamento em 10 meses