Rondônia, 23 de novembro de 2024
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SÓ VEREADOR PASTOR E RAMIRO NEGREIROS VOTAM CONTRA FICHA LIMPA PARA CARGOS DA PREFEITURA E CÂMARA

A Câmara Municipal de Porto Velho deve colocar em segunda votação nesta segunda-feira, o projeto de Lei da vereadora Mariana Carvalho (PSDB), proibindo a contratação de comissionados condenados por ações dolosas no âmbito da Prefeitura e do próprio Legislativo da Capital. Na primeira votação, ocorrida na última semana, o vereador Ramiro Negreiros (PMDB) foi radicalmente contra e contou com o apoio de Delso Moreira (PRB), o “Pastor Delso”. Ramiro conseguiu eleger a filha, Ana Negreiros no pleito de 7 de outubro. Ele não pode concorrer porque tem condenação e incorreu na Lei da Ficha Limpa. Curiosamente, enquanto “Pastor Delso” votou contra a aprovação da Lei, foi favorável a uma outra proposta beneficiando comerciantes do Mercado Cultural de vender bebidas alcoólicas.

Segundo a proposta de Mariana Carvalho, a Lei irá proibir pessoas condenadas de serem nomeadas para funções comissionadas no âmbito do serviço público municipal. Se o projeto for transformado em lei, quem estiver irregular deverá ser exonerado no prazo de 90 dias. A validade da proposta é para sentenças de até oito anos atrás.

As condenações a que o projeto se refere são as relacionadas a crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública, eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando. Dessa forma, a partir da aprovação da nova lei, será necessário que o candidato a exercer um cargo comissionado tenha de, obrigatoriamente, apresentar certidões atualizadas das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, além de apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, mencionando expressamente não ter sofrido condenação em decorrência dos crimes nominados. O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo de 90 dias para exonerar os secretários, assessores, supervisores ou diretores condenados.

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