STJ: Carta de Aforamento 3.745 é ilegal. Terras pertencem ao Estado de Rondônia.
É verdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 23 de fevereiro de 2010, em acatamento ao voto do ministro relator Luis Felipe Salomão, que a Prefeitura Municipal de Porto Velho, errou ao conceder a Carta de Aforamento No. 3.745, para Maria Carolina Martins Fanáia, transferindo-lhe o domínio útil de uma área de terras urbanas localizada à Av. Lauro Sodré (em frente ao Parque de Exposições) com 125.000 metros quadrados, ou seja, 125 metros de frente por 1.000 metros de fundos.
A área em epígrafe, segundo a decisão do STJ é de propriedade e domínio pleno do Estado de Rondônia, por situar-se dentro da porção maior do Título Definitivo Milagres (I e II).
Portanto, a Prefeitura Municipal de Porto Velho deu aquilo que jamais lhe pertenceu, embora tenha sido advertida pelo INCRA, conforme consta do RECURSO ESPECIAL No. 567.273 – RO, (2003/0144993-0), que como dissemos acima tem como Relator o ministro Luis Felipe Salomão, e como Recorrentes: Moisés Bennesby e Cônjuge (Olinda Badra Bennesby). Recorrido: Estado de Rondônia. Procurador Edvaldo Oliveira e Outros.
STJ Vs. CARTA DE AFORAMENTO ILEGAL (2)
Porém, Bennesby, se quiser, poderá buscar reparação na Justiça, pelo que possa, efetivamente ter pago, pelas terras mencionadas, já que, quem as vendeu o fez com base em uma Carta de Aforamento ilegal, plenamente nula pela sua inconsistência, como o diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por outro lado, cabe a Prefeitura Municipal de Porto Velho abrir procedimento apuratório (interno), para saber quem e quando foi cometido tamanho disparate, a troco de que, e principalmente punir os implicados nessa tramóia dos diabos, onde terras do Estado foram graciosamente concedidas a terceiros num flagrante desrespeito à Lei e à Justiça.
O FATO SERVE DE ALERTA
Comenta-se que, o Titulo Definitivo – Milagres II e II, de propriedade do Estado de Rondônia, em Porto Velho, estaria tomado por “invasores” - (gente comum e empresas). Esses “Invasores” poderiam também estar de posse de Cartas de Aforamento ilegais (ou licenças provisórias de ocupação absolutamente insustentáveis). Portanto, são suscetíveis de serem anuladas pela Justiça, a exemplo do que ocorreu com a Carta de Aforamento No. 3.745 concedida, como já foi dito, “graciosamente”, para Maria Carolina Martins Fanáia.
Sabe-se que, o TD MILAGRES I e II, estende-se através de parte da Av. Imigrantes (ex-Av. Costa e Silva) até os limites da Base Aérea de Porto Velho (isso na direção Norte), e até os limites do Hospital de Base / CETENE (na direção Oeste) da Capital rondoniense.
O governo ao que se sabe, fará uma verificação completa sobre as referidas áreas, vez que necessita de espaços nobres, para implementar projetos sociais de relevância para a população portovelhense, sobre modo, para consolidar a estruturação de seus entes estaduais.
Voltaremos ao assunto. Aguardem!
Interessante mencionar que, na cadeia dominial do imóvel em tela, com 125.000 metros quadrados, situado à Av. Lauro Sodré, em Porto Velho, consta que Maria Carolina Martins Fanáia, vendeu essa área de terras, posteriormente, para Francisco de Ribamar Eulário, em 18/01/1983. E, Ribamar, por sua vez, vendeu-a aos ora recorrentes (Moisés Bennesby e cônjuge) em 17/09/1987.
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o município de Porto Velho, denunciado à lide pelo magistrado de 1º. Grau (Juízo ad quem), não pode ser responsabilizado ao RESSARCIMENTO DO VALOR DO IMÓVEL, POIS A CARTA DE AFORAMENTO, fornecida pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, NÃO LHE TROUXE VANTAGEM PECUNIÁRIA ALGUMA.
Quer dizer: a Prefeitura Municipal expediu a Carta de Aforamento No. 3.745, gratuitamente, mesmo estando às terras em espaço nobre de Porto Velho, onde o metro quadrado vale uma “grana preta”.
E se assim foi, ou seja, trocando em miúdos: Moisés Bennesby e cônjuge não tem nada a receber da Prefeitura Municipal (pelo menos em tese) e muito menos do Governo do Estado pelo preço que, eventualmente, teria pago pela área de 125.000 metros quadrados às proximidades do “Parque de Exposições dos Tanques”.
Porém, Bennesby, se quiser, poderá buscar reparação na Justiça, pelo que possa, efetivamente ter pago, pelas terras mencionadas, já que, quem as vendeu o fez com base em uma Carta de Aforamento ilegal, plenamente nula pela sua inconsistência, como o diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por outro lado, cabe a Prefeitura Municipal de Porto Velho abrir procedimento apuratório (interno), para saber quem e quando foi cometido tamanho disparate, a troco de que, e principalmente punir os implicados nessa tramóia dos diabos, onde terras do Estado foram graciosamente concedidas a terceiros num flagrante desrespeito à Lei e à Justiça.
O FATO SERVE DE ALERTA
Comenta-se que, o Titulo Definitivo – Milagres II e II, de propriedade do Estado de Rondônia, em Porto Velho, estaria tomado por “invasores” - (gente comum e empresas). Esses “Invasores” poderiam também estar de posse de Cartas de Aforamento ilegais (ou licenças provisórias de ocupação absolutamente insustentáveis). Portanto, são suscetíveis de serem anuladas pela Justiça, a exemplo do que ocorreu com a Carta de Aforamento No. 3.745 concedida, como já foi dito, “graciosamente”, para Maria Carolina Martins Fanáia.
Sabe-se que, o TD MILAGRES I e II, estende-se através de parte da Av. Imigrantes (ex-Av. Costa e Silva) até os limites da Base Aérea de Porto Velho (isso na direção Norte), e até os limites do Hospital de Base / CETENE (na direção Oeste) da Capital rondoniense.
O governo ao que se sabe, fará uma verificação completa sobre as referidas áreas, vez que necessita de espaços nobres, para implementar projetos sociais de relevância para a população portovelhense, sobre modo, para consolidar a estruturação de seus entes estaduais.
Voltaremos ao assunto. Aguardem!
TRÂNSITO ASSASSINO
Diz o adágio popular que, “água mole em pedra dura, tanto bate, até que fura”.
Sendo assim, vamos continuar tocando no assunto, dizendo que, o trânsito assassino de Porto Velho continua fazendo vítimas fatais e mutilando dezenas de pessoas. Motociclistas e ciclistas são as maiores vítimas.
Ruas esburacadas, sinalização precária, ausência de campanhas educativas permanentes, frota superior a 130.000 veículos, e mais de 150.000 bicicletas trafegando pelas vias públicas da Capital são os “ingredientes” perfeitos para “esse coquetel mortífero”.
Pena que os responsáveis por isso ainda não tenham caído numa dessas armadilhas fatais. Quem sabe, aí então, essa terrível situação mudasse para melhor.
Porém, a se analisar os fatos pela “maravilhosa” publicidade da administração municipal, a imprensa está exagerando, pois a sinalização esta “bacana” e possibilitando “segurança” aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Além disso, as vias públicas estão todas com “asfalto, meio-fios e calçadas maravilhosos”.
Mas é bom que a população saiba que a Prefeitura Municipal gasta mais de R$ 250.000,00 todos os meses com essa “fantástica e bem bolada” publicidade. Aliás, convenhamos, a publicidade é realmente bem elaborada. Só que a realidade é outra bem diferente.
ATÉ A PRÓXIMA, PREZADOS LEITORES !!!
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