Transposição: Apenas o reconhecimento, mas é o começo
Apenas deferimento
Após a publicação do deferimento de reconhecimento no DOU, os servidores terão que ver ainda no mesmo Diário o decreto de transposição para os quadros da União. A partir daí, os servidores estaduais até 1987 podem ser considerados servidores federais.
Próxima etapa
Após a publicação do deferimento de reconhecimento no DOU, os servidores terão que ver ainda no mesmo Diário o decreto de transposição para os quadros da União. A partir daí, os servidores estaduais até 1987 podem ser considerados servidores federais.
Ação política
É preciso urgentemente uma ação política pelos sindicalistas junto à bancada federal no sentido de fazer uma cobrança maior no Ministério do Planejamento para dar agilidade na análise dos Termos de Opção. Pelo número pífio apresentado até agora, a demora pode ser a anos-luz.
Sindsef cobra...
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef-RO) cobra da bancada federal de Rondônia em Brasília maior empenho para o processo de transposição de servidores do Estado de Rondônia para os quadros da União. De acordo com Daniel Pereira, presidente da entidade, dados da Secretaria Estadual de Administração (Sead) apontam que até este mês (outubro), apenas mil servidores tiveram seus processos analisados para que façam a “migração” para o quadro federal, de um total aproximado de dezenove mil requerimentos, apenas 33 tiveram o deferimento de reconhecimento publicado no DOU.
Greve geral
Os servidores públicos federais de todo o país estão se organizando para uma greve geral a partir do ano que vem. Por ser ano eleitoral, os sindicalistas acreditam ser mais fácil pressionar o governo federal e conquistar algumas migalhas de aumento salarial.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a remuneração dos advogados públicos votou o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, em análise pela comissão, vincula o salário das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os ministros do Supremo ganham R$ 28.059,29 – o teto do funcionalismo.
A proposta
Pelo texto em análise, o maior salário dessas carreiras equivalerá a 90,25% do que recebem os ministros. Os demais integrantes dessas carreiras terão as remunerações escalonadas e a diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Sem menção
Atualmente, a Constituição já limita o salário das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.
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